DÚVIDAS SOBRE MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


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1 - Preciso abrir ou alterar meu MEI, como fazer?

A abertura ou alteração do MEI é feita diretamente no portal do empreendedor. Logo, nada é feito na Junta Comercial. No momento em que o MEI for desenquadrado dessa condição, e havendo necessidade de se promover qualquer tipo de alteração ou até mesmo a extinção, o registro deverá ser feito na Junta Comercial. Todavia, reforçando novamente o que foi dito no início, a abertura ou alteração de MEI é feita diretamente no portal do empreendedor.

Vale destacar que, de acordo com o arts. 18-A, § 1º e 18-E e §3º,  da Lei Complementar nº 123, de 2006, o MEI é um instituto de política pública com o objetivo de formalizar pequenos empreendedores e de inclusão social e previdenciária. Também é considerado uma modalidade de microempresa. Para isso, é adotado o tipo jurídico de empresário individual para fins de registro e cadastro nos órgãos competentes.

2 - Meu MEI foi desenquadrado e quero registrar na Junta Comercial. Como fazer?

Quando o MEI é desenquadrado ele segue como um Empresário Individual.

A comunicação de desenquadramento do SIMEI, ou seja, do MEI, é feita diretamente no portal do simples nacional da Receita Federal. Para isso, clique aqui e acesse o portal da Receita. Após realizado esse procedimento, a informação será transmitida automaticamente para a Junta Comercial dentro do prazo de 48/72h, exceto nos casos de inconsistências no sistema, que poderá elevar esse tempo.

No site da Junta Comercial você tem acesso a essa informação, ou seja, se determinado CNPJ ainda se encontra na condição de MEI perante o cadastro da JUCESC. Para isso,  clique aqui e acesse o serviço gratuito da JUCESC.

3 - Quero alterar ("transformar") meu MEI para Empresário Individual. Como fazer?

Ocorre que todo MEI tem natureza jurídica de empresário individual, o que muda é o enquadramento fiscal e o local do seu registro. É importante destacar que o MEI é uma política pública, sendo considerado modalidade de microempresa. Logo, o MEI é um empresário individual enquadrado como microempresa e optante pelo SIMEI - sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Diante disso, primeiro deve ser feita a saída do MEI no site do portal do Simples Nacional e, ao realizar o desenquadramento do SIMEI, o EX-MEI segue como Empresário Individual, enquadrado como microempresa e do simples nacional, exceto quando incorrer em uma das vedações para ser microempresa (art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123, de 2006) ou para ser do simples nacional (art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Após isso, não é obrigatório apresentar nenhum documento na JUCESC, somente caso queira obter um ato (instrumento de  alteração de empresário individual) autenticado pela Junta Comercial, neste caso, apresente uma alteração, por exemplo, de nome empresarial retirando o CPF ou CNPJ do nome do empresário.

Depois de feito o desenquadramento no portal do MEI, o documento para provar a existência da empresa é a certidão simplificada emitida pela JUCESC, que você pode solicitar clicando aqui.  

4 - Desenquadrei o MEI. Como faço para me transformar em Limitada?

Primeiro passo: deve ser realizado o desenquadramento do SIMEI no portal do simples nacional. 

Segundo passo: encaminhar para o e-mail gecad@jucesc.sc.gov.br o Nire, CNPJ e nome do empresário com o pedido para que seja desenquadrado do MEI no sistema da JUCESC. 

Terceiro passo: após a confirmação do desenquadramento pela Junta, o usuário deve fazer o processo de transformação utilizando o passo a passo disponível aqui.

É importante destacar que nada impede de ser promovido a transformação direta do MEI em LTDA sem haver a necessidade de realizar, primeiramente, o desenquadramento do SIMEI (MEI) no portal do simples nacional.

De acordo com o § 17 do art. 18-A, havendo alteração de natureza jurídica no banco de dados do CNPJ, essa mudança equivalerá à comunicação obrigatória. Sendo assim, se o MEI decidir pela transformação para sociedade limitada, por exemplo, equivalerá como comunicação obrigatória de desenquadramento do SIMEI - sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.

Para o caso acima, clique aqui para ter acesso ao passo a passo.

No site da JUCESC tem disponível um modelo de ato de transformação de empresário individual para LTDA, que poderá ser utilizado inclusive para a transformação do MEI em LTDA. Clique aqui para ter acesso.

5 - Preciso de uma certidão simplificada do meu MEI. Qual a opção no site da Jucesc?

Não fornecemos certidão simplificada para o MEI. O mesmo deve emitir o certificado no Portal do Empreendedor (clique aqui).

De acordo com a resolução CGSIM nº 48, de 2018: “art. 44. O CCMEI é o documento hábil de registro e dispensa de licenciamento, para comprovar inscrições, dispensas de alvarás e licenças e enquadramento do MEI na sistemática SIMEI perante terceiros.”

Instrução Normativa DREI 81, de 2020: “art. 105. No caso do empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual - MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor, é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros.”

6 - Meu MEI foi desenquadrado e preciso do requerimento de empresário registrado na Junta comercial. Como proceder?

Inicialmente cabe informar que o empresário individual não possui mais um requerimento de empresário, mas sim um instrumento de empresário individual (como se fosse um contrato). Logo, o ato jurídico utilizado pelo empresário para apresentar a terceiros, como, por exemplo, aos bancos, é o instrumento de empresário individual.

Importante ressaltar que não é obrigatório apresentar nenhum documento na JUCESC para ser promovido o desenquadramento do SIMEI. Somente caso queira obter o instrumento de alteração autenticado pela junta Comercial. Neste caso, apresente uma alteração, por exemplo, de nome empresarial retirando o CPF do nome do empresário.

Depois de feito o desenquadramento do SIMEI no portal do simples nacional, o documento para provar a existência da empresa é a certidão simplificada emitida pela Jucesc, que você pode solicitar aqui

Caso ao preencher o requerimento eletrônico, o sistema apresente erro alegando que a empresa ainda é MEI, solicite através do e-mail gecad@jucesc.sc.gov.br. o desenquadramento no sistema da JUCESC da condição de MEI. Informe no e-mail o CNPJ e NIRE. 

Caso você não tenha acesso ao NIRE, faça no site da JUCESC, de forma gratuita, a pesquisa. Clique aqui.

7 - Onde posso consultar o NIRE do MEI ou do EX-MEI?

Para ter acesso ao NIRE atribuído ao EX-MEI ou MEI você deve acessar o site da  Jucesc, clicando aqui. A pesquisa é gratuita.

8 -  Como fazer a transformação de uma empresa registrada na junta em MEI?

A Junta Comercial não faz o cadastramento neste caso. Desta forma, vamos lhe orientar sobre a transformação do tipo empresarial atual para Empresário Individual. Por exemplo: sociedade ltda transforma em empresário individual.

Verifique as orientações sobre transformação no passo a passo disponibilizado aqui.

Após a transformação registrada na JUCESC, agora já na condição de empresário individual, o enquadramento no SIMEI para virar MEI deve ser solicitado no portal do simples nacional.

Sendo você já um empresário individual constituído, e caso deseje enquadrar no SIMEI, basta solicitar o enquadramento no portal indicado acima.

Vale destacar que a solicitação do enquadramento no SIMEI para empresários já constituídos somente é possível entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

9 - Sou empresário individual e quero virar MEI. O que eu preciso observar?

Primeiramente deve ser observado se não há nenhuma vedação para ser MEI conforme especificado abaixo:

- ser  titular, sócio ou administrador de outra empresa; 

- possuir mais de uma estabelecimento;

- exercer atividade intelectual ou não possui CNAEs correspondentes ao que são permitidos no MEI;

- possuir renda bruta acima do limite do MEI (atualmente, R$81 mil); 

- ter interesse ou necessidade de contratação de mais de um funcionário;

- exercer profissões regulamentadas por órgão de classes ou que se enquadram nas chamadas atividades intelectuais.

- constituir-se sob a forma de startup, ainda que sob o rito da empresa simples de inovação do regime do inova simples;

- realizar cessão ou locação de mão de obra.

Para demais informações, leia o art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Feito essas observações, solicite no portal do simples nacional o enquadramento do SIMEI. Neste caso, não é necessário fazer nenhum registro na JUCESC, pois o sistema da JUCESC será atualizado automaticamente depois de realizado o enquadramento.

Vale destacar que a solicitação do enquadramento no SIMEI para empresários já constituídos somente é possível entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

Se as atividades do empresário não forem permitidas para enquadrar-se na condição de MEI, primeiro deve ser providenciado o registro da alteração de objeto na JUCESC, modificando as atividades. Para isso, clique aqui para ter acesso ao passo a passo de alteração de empresário individual.

Após isso, efetuado o registro da alteração do objeto na Junta, faça o enquadramento na condição de MEI (enquadramento no SIMEI) no portal do simples nacional.

10 - Posso registrar os livros do MEI na Junta Comercial?

Sim, mesmo não havendo obrigatoriedade, é possível fazer a autenticação de livros na Junta Comercial. Clique aqui e leia o passo a passo sobre autenticação de livros.


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