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⚠️Este modelo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e demais legislações até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, caso seja de seu interesse, utilize este modelo para o processo de transformação. |
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE LIMITADA
EMPRESÁRIO (nome civil completo), NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL (indicar o regime de bens se for casado), data de nascimento (se solteiro), [emancipado (se o titular for emancipado)], PROFISSÃO, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP; [se for o caso, representado, neste ato, por seu (PROCURADOR), (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS -se casado), nascido em (DD/MM/AAAA), se solteiro, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP;
Empresário individual de nome empresarial (indicar o nome empresarial), sediado na (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro, município/cidade, UF e CEP), devidamente registrado no CNPJ sob o nº _______________, com fundamento no art. 968, §3º, do Código Civil, decide promover as seguintes alterações:
DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E DO NOME EMPRESARIAL
Cláusula Primeira - O empresário decide alterar a natureza jurídica mediante operação de transformação, conforme permitido pelo art. 968, §3º, do Código Civil, passando a adotar o tipo societário SOCIEDADE LIMITADA, de natureza empresarial. Em virtude da transformação, passa a adotar o nome empresarial (indicar nome empresarial, por exemplo, ABC SERVIÇOS LTDA). A cláusula do nome empresarial será transcrita no contrato social de constituição por transformação.
Cláusula segunda - O sócio decide pela utilização do acervo do empresário individual no valor de R$ [informar valor e por extenso] para a formação do capital social da sociedade limitada. Diante da decisão, o capital social no valor de R$ [informar valor e por extenso] é dividido em [quantidade] quotas de valor nominal de R$ [informar valor e por extenso], subscritas e integralizadas pelo sócio através do acervo do empresário individual. A cláusula do capital social será transcrita no contrato social de constituição por transformação.
OBSERVAÇÃO: O novo nome empresarial, a formação do capital social e as demais alterações, quando necessárias, como, por exemplo, atividade econômica e endereço empresarial, podem ser transcritas diretamente no contrato social por transformação, não havendo necessidade de serem informadas na alteração, exceto quando se tratar de transferência de sede para outra unidade da federação, que deverá estar expressa dentre as decisões de alteração.
Cláusula Terceira - Em consequência das alterações, resolve o(s) sócio(s) transcrever o contrato social de constituição por transformação:
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO
CNPJ [informar CNPJ]
SÓCIO PESSOA FÍSICA (nome), NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL (indicar o regime de bens se for casado), data de nascimento (se solteiro), [emancipado (se o titular for emancipado)], PROFISSÃO, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP.
DO NOME EMPRESARIAL
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial de (indicar nome empresarial, por exemplo, ABC SERVIÇOS LTDA)
DA SEDE
Cláusula Segunda - A sociedade tem sua sede no endereço (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP.
DO OBJETO SOCIAL
Cláusula Terceira - A sociedade tem por objeto o exercício das atividades econômicas de (Descreva o objeto social. Nesse caso, descreva exatamente conforme consta registrado na JUCESC. Deve ser descrito conforme o campo objeto e não dos códigos CNAE’s cadastrados. Caso seja solicitado alteração de atividade econômica na consulta de viabilidade e DBE, descreva exatamente na cláusula do contrato social aquilo solicitado e descrito no campo do objeto social na consulta de viabilidade.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO
Cláusula Quarta - A sociedade iniciou as suas atividades em (verificar data de início das atividades registrada na JUCESC) e seu prazo de duração será indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula Quinta - O capital é de R$ _________ (valor por extenso), divididos em (nº de quotas), no valor nominal de (valor da quota) cada uma, formado por R$___________ (valor por extenso) em moeda corrente do País, totalmente integralizado pelo sócio.
Parágrafo único - As quotas foram subscritas pelo sócio [informar nome do sócio], no qual encontram-se totalmente integralizadas através do acervo do empresário individual.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida pelo(s) sócio(s) (informar os) sócio(s) que fará(ão) parte da administração), que representará(ão) legalmente a sociedade e poderá(ão) praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único - Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em (por exemplo, 31 DE DEZEMBRO), o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula nona - O(s) sócio(s) declara(m) que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
OU
Cláusula nona - O(s) sócio(s) declara(m) que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da referida Lei (art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
OBSERVAÇÃO: Apesar de não ser uma cláusula obrigatória, recomenda-se informar no contrato social a cláusula de enquadramento, caso a sociedade permaneça enquadrada. Havendo o enquadramento no processo de transformação, informe na parte inicial onde constam as decisões (transformação e formação do capital social, por exemplo). Se for de interesse, informe também no contrato social.
DO FORO/CLÁUSULA ARBITRAL
Cláusula décima - A(s) parte(s) elege(m) o foro da sede para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única
LOCAL E DATA
ASSINATURA(S)
NOME(S)