1º PROCEDIMENTO
A partir do mês de outubro a JUCESC irá enviar ofício direcionado às Prefeituras através de um cronograma de implantação. O ofício será enviado através do e-mail simplificasc@jucesc.sc.gov.br
Atenção! Nada impede da Prefeitura enviar e-mail solicitando a adesão antes de receber o ofício da JUCESC.
Atenção! Para a adesão ao programa SIMPLIFICA SC, sugere-se que o município faça a adesão ao programa SC BEM MAIS SIMPLES. Para saber mais sobre o programa do SC BEM MAIS SIMPLES, clique aqui.
2º PROCEDIMENTO
Após o recebimento do ofício da JUCESC, a Prefeitura deve verificar com o integrador municipal a regra a ser aplicada sobre a análise automática da viabilidade locacional, ou seja:
➡️ Sistema de Geolocalização X CNAE: O sistema de geolocalização contratado pelas prefeituras consegue através da localização do imóvel responder se é possível ou não exercer a atividade pretendida; ou
➡️ Planilha de logradouros importada para o sistemas utilizados pelas prefeituras (Regin, CIGA, IPM etc.): Dessa forma os sistemas conseguem responder automaticamente onde é possível ou não a atividade (CNAE) pretendida.
Atenção! Sendo necessário, pode ser solicitada reunião com a JUCESC através no e-mail simplificasc@jucesc.sc.gov.br
3º PROCEDIMENTO
Feita a implantação da regra no município, a Prefeitura deve enviar ofício para a JUCESC solicitando a retirada da opção “termo de Dispensa de Viabilidade Locacional” do pedido de viabilidade, tendo em vista que a análise será automática.