SOU UM MUNICÍPIO: COMO FAÇO PARA ADERIR AO PROGRAMA SIMPLIFICA SC

1º PROCEDIMENTO

A partir do mês de outubro a JUCESC irá enviar ofício direcionado às Prefeituras através de um cronograma de implantação. O ofício será enviado através do e-mail simplificasc@jucesc.sc.gov.br

Atenção! Nada impede da Prefeitura enviar e-mail solicitando a adesão antes de receber o ofício da JUCESC.

Atenção! Para a adesão ao programa SIMPLIFICA SC, sugere-se que o município faça a adesão ao programa SC BEM MAIS SIMPLES. Para saber mais sobre o programa do SC BEM MAIS SIMPLES, clique aqui. 


2º PROCEDIMENTO

Após o recebimento do ofício da JUCESC, a Prefeitura deve verificar com o integrador municipal a regra a ser aplicada sobre a análise automática da viabilidade locacional, ou seja:

➡️ Sistema de  Geolocalização X CNAE: O sistema de geolocalização contratado pelas prefeituras consegue através da localização do imóvel responder se é possível ou não exercer a atividade pretendida; ou

➡️ Planilha de logradouros importada para o sistemas utilizados pelas prefeituras (Regin, CIGA, IPM etc.): Dessa forma os sistemas conseguem responder automaticamente onde é possível ou não a atividade (CNAE) pretendida.

Atenção! Sendo necessário, pode ser solicitada reunião com a JUCESC através no e-mail simplificasc@jucesc.sc.gov.br


3º PROCEDIMENTO

Feita a implantação da regra no município, a Prefeitura deve enviar ofício para a JUCESC solicitando a retirada da opção “termo de Dispensa de Viabilidade Locacional” do pedido de viabilidade, tendo em vista que a análise será automática.