O QUE É E COMO FUNCIONA O PROGRAMA SC BEM MAIS SIMPLES?


1 O QUE É O PROGRAMA SC BEM MAIS SIMPLES?


A Lei Estadual 17.071, de 12 de janeiro de 2017, institui o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), a ser adotado pelos órgãos e pelas entidades envolvidos nos processos de concessão e renovação de alvarás, de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas, bem como de emissão de atestados, inclusive de entidades de fins não econômicos cujas atividades sejam consideradas com baixa probabilidade de risco de incêndio. Clique aqui para acessar a Lei.


O SC Bem Mais Simples tem o objetivo de proporcionar:


+ AGILIDADE

O sistema totalmente integrado com os órgãos de licenciamento permite a velocidade tão necessária para acelerar o empreendedorismo em Santa Catarina.


+ SIMPLICIDADE 

Em um único local, o empreendedor tem a resposta rápida de todo seu processo de abertura.


+ EFICIÊNCIA 

Respostas rápidas e objetivas geram mais eficiência e profissionalismo na relação entre empreendedores e os órgãos de licenciamento. Menos tempo com burocracia, muito mais tempo para cuidar da sua empresa.


A Lei nº  17.017, de 2017 é regulamentada pelo Decreto nº 413, de 2019. Clique aqui para ter acesso ao decreto.


1.1 ÓRGÃO PARTICIPANTES


I – Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) da Secretaria de Estado da Saúde (SES);

II – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);

III – Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) e suas Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental; e

IV – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).


2 QUAL É O PAPEL DA JUCESC


A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, é o órgão integrador do programa SC BEM MAIS SIMPLES. Possui a responsabilidade pela operacionalidade técnica e pelo funcionamento do sistema informatizado e automatizado que possibilita a completa comunicação entre os órgãos de licenciamento. Não possui ingerência ou qualquer interferência sobre legislação, aspectos legais e licenças, que são de total responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Instituto do Meio Ambiente e Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina.

Como integrador, seu papel restringe-se ao perfeito funcionamento do sistema, para que todas as informações relativas à abertura de empresas possam ser disponibilizadas em tempo real aos órgãos de licenciamento e empreendedores.


3 COMO FUNCIONA O PROGRAMA SC BEM MAIS SIMPLES


3.1 Juntamente com a análise da Pesquisa Prévia de Viabilidade, são processados os dados necessários para a geração dos enquadramentos da EMPRESA, gerando assim o EES respectivo para a Pesquisa Prévia de Viabilidade, de acordo com as regras e normas de cada instituição participante do PROGRAMA SC BEM MAIS SIMPLES, com base nas informações prestadas pelos Empresários/Solicitantes, sendo enviadas por e-mail as informações do enquadramento, para que ainda nesta fase os Empresários/Solicitantes possam tomar conhecimento dos respectivos graus de risco e os procedimentos necessários para o devido licenciamento e legalização da empresa, para cada instituição, caso seja dado o encaminhamento/prosseguimento aos procedimentos seguintes do respectivo processo.


3.2 Caso seja dado o prosseguimento ao processo de registro do Ato respectivo da Pesquisa Prévia de Viabilidade, após o Ato ser devidamente analisado e arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, é gerada a Autodeclaração, que é encaminhada ao e-mail do Empresário/Solicitante.


4 O QUE EU FAÇO COM O ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO - EES?


O enquadramento empresarial simplificado - EES é o documento que irá informar o grau de risco das atividades da empresa perante o Corpo de Bombeiros, Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (DIVS) e Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), caso estejam sujeitas ao licenciamento da DIVS e/ou do IMA.


No documento do EES deve ser observado essas informações e as exigências apontadas pelos órgãos, se for o caso, conforme a atividade econômica da empresa.


4.1 COMO TENHO ACESSO AO ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO - EES?


Após a solicitação da consulta de viabilidade, e havendo necessidade de expedição do enquadramento (leia o capítulo 06 abaixo), será expedido o enquadramento empresarial simplificado - EES, que será enviado para o e-mail do solicitante da consulta de viabilidade.


Sendo necessário emitir novamente o enquadramento, siga o procedimento abaixo:


GERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO DO SC BEM MAIS SIMPLES


Passo 1 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇOS e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.


Passo 2 - Na tela de principais serviços do requerimento universal, clique em “viabilidade”, "acompanhamento viabilidade”, informe o protocolo da viabilidade ou CNPJ e clique em buscar.


Passo 3 - No campo tipo de processo “viabilidade”, clique no protocolo.

Atenção! Caso o processo ainda não tenha sido registrado na JUCESC, ou seja, foi solicitado somente a consulta de viabilidade, desconsidere o passo 03 “clique no protocolo”, e leia diretamente o passo 4 abaixo.


Passo 4 - Na tela de “Acompanhamento de Viabilidade e Legalização” clique em “respostas das análises”, depois em SC BEM MAIS SIMPLES e em Enquadramento Empresarial simplificado - EES.


Passo 5 - No campo da descrição “Clique no link para acessar o seu Enquadramento Empresarial Simplificado - EES”, clique no link abaixo para ter acesso ao enquadramento empresarial simplificado.


5 O QUE EU FAÇO COM A AUTODECLARAÇÃO?


A Autodeclaração é o documento ao qual o Empresário/Responsável pela empresa autodeclara a responsabilidade pelas informações prestadas nas fases prévias a geração deste documento, bem como, autodeclara que tomou conhecimento das exigências a serem cumpridas perante cada órgão de licenciamento e legalização empresarial, de acordo com os dados constantes da Autodeclaração, que deverá ser encaminhada à cada órgão participante do PROGRAMA SC BEM MAIS SIMPLES, seguindo as exigências próprias de cada órgão.


Será necessário verificar na Autodeclaração, quais as dispensas ou exigências a serem seguidas para o correto licenciamento e legalização da empresa diante dos órgãos, de acordo com o município da empresa.


5.1 COMO TENHO ACESSO À AUTODECLARAÇÃO?


Após o registro do processo de constituição ou alteração (depende dos eventos, ler capítulo 6) na JUCESC, será expedido a AUTODECLARAÇÃO, que será enviado para o e-mail do solicitante da consulta de viabilidade.


Sendo necessário emitir novamente a autodeclaração, siga o procedimento abaixo:


GERAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DO SC BEM MAIS SIMPLES


Passo 1 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇOS e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.


Passo 2 - Na tela de principais serviços do requerimento universal, clique em “viabilidade”, "acompanhamento viabilidade”, informe o protocolo da viabilidade ou CNPJ e clique em buscar.


Passo 3 - No campo tipo de processo “legalização”, clique no protocolo.


Passo 4 - Na tela de “Acompanhamento de Viabilidade e Legalização” clique em “respostas das análises”, depois em SC BEM MAIS SIMPLES e em Autodeclaração - SCBMS.


Passo 5 - No campo da descrição “Clique no link para acessar a sua Autodeclaração do programa SCBMS”, clique no link abaixo para ter acesso a autodeclaração.


6 QUAIS EVENTOS GERAM O ENQUADRAMENTO E A AUTODECLARAÇÃO


EVENTOS NA VIABILIDADE QUE GERAM O ENQUADRAMENTO / AUTODECLARAÇÃO

EVENTOS

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

Inscrição de primeiro estabelecimento (matriz)

IMA e/ou DIVS

Inscrição dos demais estabelecimentos (filial)

IMA e/ou DIVS

Alteração de endereço (matriz ou filial)

IMA e/ou DIVS

Alteração de atividade econômica (matriz ou filial)

IMA e/ou DIVS


EVENTOS NA VIABILIDADE QUE GERAM O ENQUADRAMENTO / AUTODECLARAÇÃO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

CORPO DE BOMBEIROS

EVENTOS

COMO O RISCO É CALCULADO?

Inscrição de primeiro estabelecimento (matriz)


Conforme perguntas respondidas pelo responsável dentro da consulta de viabilidade

Inscrição dos demais estabelecimentos (filial)

Alteração de endereço (matriz ou filial)

Alteração de atividade econômica (matriz ou filial)


EVENTOS NA VIABILIDADE QUE NÃO GERAM O ENQUADRAMENTO / AUTODECLARAÇÃO

EVENTOS

Alteração de nome empresarial

Natureza jurídica

Alteração entre órgãos de registro/Conversão

Alteração do Tipo de Unidade

Alteração da Forma de Atuação

Reativação


Caso seja solicitado uma consulta de viabilidade com evento de alteração de natureza jurídica e endereço, por exemplo, neste caso será gerado o enquadramento empresarial simplificado e a autodeclaração em virtude do evento alteração de endereço empresarial.


Observação: O programa SC Bem Mais Simples se aplica apenas aos processos registrados na JUCESC.


Demais órgãos como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) não fazem parte do programa SC Bem Mais Simples.