DÚVIDAS SOBRE NOME EMPRESARIAL



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1 - É obrigatório constar no nome empresarial a atividade que a empresa exerce

Não. Passou a ser facultativa a indicação do objeto social/atividade no nome empresarial.

A denominação é formada por qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira, sendo facultada a indicação do objeto.

2 - Posso ter uma empresa com o nome empresarial Transportadora Silva LTDA e no objeto social ter apenas a atividade de supermercado, por exemplo?

Não, conforme disposto na Instrução Normativa DREI 81, de 2020: é vedado o registro do nome empresarial com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto.

Cabe ressaltar que não é necessário que todas as atividades que constam no objeto estejam no nome empresarial, inclusive é facultativo informar qualquer atividade, mas todas as atividades previstas no nome empresarial deverão constar no objeto.

3 - Como deve ser formado o nome da Sociedade Limitada Unipessoal?

O nome empresarial pode ser composto na forma de firma ou de denominação.

Por exemplo: sócio João da Silva

Exemplo de firma: João da Silva LTDA;

Exemplo de denominação: ABC Comércio de tapetes LTDA.

Lembrando que com a atual legislação é possível ainda utilizar o CNPJ como nome empresarial (veja a pergunta 7 abaixo).

Em relação à firma, cabe trazer os seguintes esclarecimentos:

De acordo com a atual Instrução Normativa DREI n° 81, de 2020:

“Art. 18. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado.

§ 2º A firma é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada.”

Na sociedade limitada com apenas um sócio, sendo informado, por exemplo, apenas o sobrenome do sócio e o objeto social, essa composição seria considerada firma, todavia não poderia haver supressão de qualquer parte do nome, conforme será justificado abaixo.

De acordo com a Instrução Normativa informada acima:

“Ao nome civil do sócio de sociedade limitada com apenas um sócio, pode ser aditado, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.” (Anexo IV, p. 43, item 4.1.1 Firma).

No entanto, conforme já citado, não poderá ser suprimido qualquer parte do nome civil no nome empresarial composto por firma, sendo possível apenas a abreviação. Abaixo a fundamentação:

“Anexo IV, p. 43 (4.1.1 Firma), da Instrução Normativa DREI 81, de 2020:

Notas:

I. Não pode ser excluído qualquer dos componentes do nome.”

Diante disso, a composição da firma com base no exemplo acima e Anexo IV, p. 43, item 4.1.1 Firma da Instrução Normativa DREI 81/2020 deve ser composta da seguinte forma:

João da Silva Comércio de tapetes LTDA; ou

J. da Silva Comércio de tapetes LTDA; ou

João da S. Comércio de tapetes LTDA; ou

J. da S. Comércio de tapetes LTDA.

4 - Como deve ser formado o nome do empresário individual?

O Empresário Individual somente poderá adotar firma individual como nome empresarial, a qual terá como núcleo o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)

O nome civil deverá figurar de forma completa ou abreviada. Não constituem sobrenome então podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

Desta forma, o nome do Empresário Individual será seu próprio nome ou o CNPJ (veja a pergunta 7 abaixo).

5 - Estou fazendo a viabilidade e o nome do empresário é recusado automaticamente por já haver empresa registrada com o mesmo nome empresarial, o que fazer?

É vedado o registro de nome empresarial idêntico a outro já registrado, desta forma, quando já existir nome empresarial idêntico, é possível acrescentar designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

Exemplo: João da Silva BARBEARIA.

6 - Como alterar o nome fantasia da empresa?

Primeira forma: faça o DBE apenas com o evento de nome fantasia e protocole na Receita Federal para que seja feito o deferimento. Após o deferimento pela RF, você terá em mãos o cartão CNPJ como prova do nome fantasia da empresa.

Segunda forma: protocole na Junta uma alteração com a criação ou alteração do nome fantasia. Esse processo deve ser protocolado pelo Requerimento Eletrônico através do evento cláusulas particulares. Neste caso, a informação do nome fantasia perante a Receita Federal do Brasil deverá ser realizada através de DBE/CNPJ direcionado a RFB e protocolado via e-CAC ou presencialmente. Vale esclarecer que não é obrigatório constar no contrato social o nome fantasia da empresa. A alteração perante a RFB pode ser realizada através do evento específico no DBE direcionado para a RFB sem a necessidade de apresentação de ato registrado na JUCESC. 

Terceira forma: caso tenha outras alterações a realizar, protocole na junta uma alteração com a criação ou alteração do nome fantasia e outros eventos, como, por exemplo, alteração de capital social e/ou alteração de atividade econômica. O processo deve ser realizado pelo Requerimento Eletrônico selecionando os eventos necessários. Neste caso, o DBE vai ser direcionado à JUCESC que fará  o deferimento do DBE e o registro da alteração.

7 - É possível utilizar o CNPJ como nome empresarial?

Sim. O Empresário Individual, a Sociedade Empresária e a Cooperativa podem optar por utilizar o CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por Lei.

Para utilizar o CNPJ como nome empresarial, na tela da viabilidade de escolha do nome empresarial, selecione a opção abaixo:

Deseja utilizar o CNPJ como nome empresarial? SIM.

Optando pela utilização do CNPJ como nome empresarial na viabilidade, após registro do ato no Órgão de Registro, o sistema gravará o nome da empresa da seguinte forma:

NN.NNN.NNN S.A.

NN.NNN.NNN LTDA.

NN.NNN.NNN EM NOME COLETIVO

NN.NNN.NNN EM COMANDITA SIMPLES

NN.NNN.NNN EM COMANDITA POR AÇÕES

NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”

NN.NNN.NNN COOPERATIVA

Salientamos que NN.NNN.NNN será o número raiz do CNPJ.

Não poderá ser utilizado o CNPJ como nome empresarial para as empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito.

8 - Gostaria de registrar uma empresa com nome idêntico a outra empresa registrada no estado. Posso pedir uma autorização para os sócios da empresa existente?

Não. De acordo com a Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020: Art. 22. É vedado o registro do nome empresarial: 

I - idêntico a outro já registrado na mesma Junta Comercial; 

Art. 23. Observado o princípio da novidade, a Junta Comercial não arquivará atos com nome empresarial idêntico a outro já registrado.

9 - Como deve ser composto o nome empresarial das Empresas Simples de Crédito?

Empresa simples de crédito formado sob a forma de empresário individual: 

deverá conter a expressão "Empresa Simples de Crédito" ao final da firma, observados os demais critérios de formação do nome; e 

b) não poderá constar a palavra "banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Empresa simples de crédito formado sob a forma de sociedade limitada: 

a) deverá conter a expressão "Empresa Simples de Crédito" ao final e antes da designação do tipo jurídico adotado, observados os demais critérios de formação do nome; e 

b) não poderá constar a palavra "banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Não poderá ser utilizado o CNPJ como nome empresarial para as empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito.

10 - Minha empresa é registrada em Santa Catarina, o nome empresarial está protegido em outros estados?

Não. A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de registro e circunscreve-se à Unidade Federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico, instruído com certidão expedida pela Junta Comercial da sede da empresa interessada.


11 - Estou transferindo a sede da minha empresa para Santa Catarina e já existe empresa registrada com nome empresarial idêntico, o que fazer?

Para os casos em que houver colidência de nomes idênticos a JUCESC somente aceitará o ato se a empresa arquivar concomitantemente processo de alteração de nome empresarial. Logo, dentro do próprio requerimento eletrônico de inscrição de transferência de sede de outra UF deve ser gerado um segundo processo dentro da tela conclusão e geração de documentos (processos vinculados).

No caso de transferência de sede de Empresário Individual, Sociedade Empresária ou Cooperativa com sede em outra Unidade Federativa, havendo identidade entre nomes empresariais, a Junta Comercial não procederá ao arquivamento do ato, salvo se o interessado arquivar na Junta Comercial da Unidade Federativa de destino, concomitantemente, ato de modificação de seu nome empresarial.

12 - Quero abrir uma filial em Santa Catarina, mas já existe outra empresa com nome empresarial idêntico. O que fazer?

Será necessário primeiramente alterar o nome empresarial da sociedade/empresa através do CNPJ matriz na Junta Comercial de sede da empresa, visto que, a proteção ao nome empresarial circunscreve-se à Unidade Federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

13 - Como fazer uma pesquisa de nome empresarial na JUCESC?

Através da pesquisa de viabilidade (onde, além de outras informações, é analisada a viabilidade de nome empresarial) pode ser efetuada de forma gratuita a pesquisa.

14 - O nome empresarial está errado somente na Receita Federal. Como corrigir?

Deve ser solicitado consulta de viabilidade com alteração do nome empresarial. Logo, na consulta de viabilidade, informe o município do estabelecimento matriz (sede), selecione a instituição Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e na tela seguinte na pergunta “Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?” selecione “SIM”. 

Esta opção é válida SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil - RFB.

Após a solicitação da consulta de viabilidade, solicite o DBE com o evento de alteração de  nome empresarial, leve-os junto com a alteração correta que já foi registrada na  Junta Comercial  para ser deferido e corrigido o cadastro perante a RFB.

15 - Foi registrada na JUCESC uma empresa com nome empresarial igual à minha marca/nome fantasia, isso pode ocorrer?

Sim. De acordo com o disposto na Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020: 

Art. 24. “Não cabe às Juntas Comerciais verificar a existência ou não de colidência entre nome empresarial e marca registrada ou entre nome empresarial e denominações registradas em outros órgãos de registro.”

16 - Posso utilizar a expressão “grupo” no nome empresarial?

A expressão “grupo” é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas.

17 - Quais as vedações legais para registro de nome empresarial na Junta Comercial?

Conforme disposto na Instrução Normativa DREI nº  81, de 2020:


Art. 22. É vedado o registro do nome empresarial:

I - idêntico a outro já registrado na mesma Junta Comercial;

II - que contiver palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes;

III - que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou de organismos internacionais, exceto quando for razoável presumir-se que, pelos demais termos contidos no nome, não causará confusão ou dúvida;

IV - com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto; ou

V - que traga designação de porte ao seu final.


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