Qual o procedimento que o tradutor de idioma inexistente no país deve fazer para tradução ad hoc?

Prezado (a),

Referente as traduções ad hoc, segue as orientações que passamos ao usuário:

Cada processo de tradução ad hoc deve ser realizado para um único e exclusivo ato (§ 2º do art. 27 da IN DREI 52/2022). 

A capa do processo deve ser gerada pelo site da Jucesc:

Os requisitos para realizar as traduções ad hoc estão previstos na IN DREI 52/2022:


O requerimento solicitando a nomeação específica deve ser protocolado em 3 vias, 1 via do documento de identidade, 1 via do documento a ser traduzido, capa do processo e taxa DARE com o comprovante de pagamento.

A taxa DARE paga deverá ser a mesma gerada pelo sistema e vinculada ao protocolo. A capa do processo e a taxa são geradas na mesma tela do sistema.

O protocolo deve ser realizado presencialmente na JUCESC, o agendamento deve ser realizado pelo site da JUCESC.