Referente as traduções ad hoc, segue as orientações:
Cada processo de tradução ad hoc deve ser realizado para um único e exclusivo ato (§ 2º do art. 27 da IN DREI 52/2022).
A capa do processo deve ser gerada pelo site da Jucesc:
Usar a opção "DEMAIS ARQUIVAMENTOS", na natureza jurídica inserir "AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO" e ato "NOMEAÇÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL "AD HOC"".
Os requisitos para realizar as traduções ad hoc estão previstos na IN DREI 52/2022:
O requerimento solicitando a nomeação específica deve ser protocolado em 3 vias, 1 via do documento de identidade, 1 via do documento a ser traduzido, capa do processo e taxa DARE com o comprovante de pagamento.
A taxa DARE paga deverá ser a mesma gerada pelo sistema e vinculada ao protocolo. A capa do processo e a taxa são geradas na mesma tela do sistema.
O protocolo deve ser realizado presencialmente na JUCESC, o agendamento deve ser realizado pelo site da JUCESC.