Orientações para nomeação de Tradutor e Intérprete Público ad hoc
Referente às traduções ad hoc, seguem as orientações para abertura e instrução do processo:
1. Verificar a possibilidade de nomeação ad hoc
A nomeação de Tradutor e Intérprete Público ad hoc somente poderá ocorrer quando houver inexistência, impedimento ou indisponibilidade de Tradutor e Intérprete Público habilitado para o idioma, em todas as unidades da Federação, conforme estabelece o art. 27 da IN DREI/MEMP nº 52/2022, com suas alterações.
A nomeação poderá ocorrer para um ato ou para um conjunto de atos de um mesmo usuário/processo, nos termos do § 1º do art. 27 da referida Instrução Normativa.
2. Gerar a capa do processo
A capa do processo deve ser gerada pelo site da JUCESC:
http://regin.jucesc.sc.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx
Utilizar:
- Natureza jurídica: AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO;
- Ato: NOMEAÇÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL "AD HOC".
A capa do processo e a taxa DARE são geradas na mesma tela do sistema.
3. Documentação necessária
De acordo com o § 2º do art. 27 da IN DREI/MEMP nº 52/2022, o processo de nomeação deverá conter:
- requerimento com pedido de nomeação, dirigido ao Presidente da Junta Comercial em 2 vias;
-
comprovação dos requisitos previstos nos incisos I, II, III e V do art. 10 da IN DREI/MEMP nº 52/2022, quais sejam:
- capacidade civil;
- formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento;
- ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;
- não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea "e" do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990;
- documento comprobatório da formação superior, mediante apresentação do diploma devidamente registrado no Ministério da Educação ou, no caso de diploma estrangeiro, diploma revalidado na forma legal, traduzido por Tradutor e Intérprete Público e, conforme o caso, legalizado ou apostilado;
- documento oficial de identificação;
- declaração de estar em pleno gozo de suas capacidades, para comprovação da capacidade civil;
- autodeclaração, sob as penas da lei, quanto ao requisito de não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade;
- identificação do(s) documento(s) a ser(em) traduzido(s);
- indicação do idioma em que o documento foi exarado e daquele para o qual será traduzido;
- cópia do documento a ser traduzido;
- declaração de estar apto para a prática do ato objeto da nomeação ad hoc; e
- comprovante de recolhimento do preço devido.
A exigência de comprovação da formação superior decorre do art. 10, inciso II, e § 2º, da IN DREI/MEMP nº 52/2022.
4. Pagamento da taxa
A taxa DARE deverá ser a mesma gerada pelo sistema e vinculada ao protocolo.
A capa do processo e a taxa DARE são geradas na mesma tela do sistema, devendo ser apresentado também o respectivo comprovante de pagamento.
5. Protocolo
O protocolo deve ser realizado presencialmente na JUCESC, mediante agendamento prévio pelo site da Junta Comercial:
https://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/fale-conosco#atendimento-presencial-por-agendamento
6. Após a nomeação
Após a nomeação, o Tradutor e Intérprete Público ad hoc deverá assinar termo de compromisso, conforme determina o § 3º do art. 27 da IN DREI/MEMP nº 52/2022.
Observação: a documentação apresentada deve permitir a comprovação dos requisitos exigidos pela IN DREI/MEMP nº 52/2022 e a adequada instrução do processo de nomeação.