Quero me matricular como tradutor, mas o exame de proficiência que possuo não consta na lista do anexo I, da IN DREI 52/2022.

Informamos que serão aceitos de imediato para a realização da matrícula os exames especificados no anexo da Instrução Normativa.

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/copy_of_ANEXOI.pdf

Quanto a outros exames não mencionados na referida normativa, destacamos que esta Junta Comercial não dispõe de competência técnica para avaliar a equivalência ou validade desses certificados. Assim, será necessário consultar o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para obter orientação sobre o assunto, conforme art. 19, § 4º da IN DREI 52/2022:  A atualização da tabela deverá ser realizada de ofício, sempre que necessário, ou através de solicitação pelo interessado, por meio do preenchimento de formulário disponível no mesmo portal.