Com relação a outros exames não mencionados na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, destacamos que esta Junta Comercial não dispõe de competência técnica para avaliar a equivalência ou validade dos certificados apresentados.
De acordo com o art. 19, parágrafo 4º, I e II da referida normativa, é possível aceitar outras certificações desde que haja um documento oficial emitido pela instituição certificadora (ou autoridade competente) comprovando a equivalência ao nível C2.
O simples diploma, por si só, não comprova a equivalência. É imprescindível a apresentação de documento complementar, emitido pela própria instituição, informando expressamente que o curso ou título corresponde ao nível exigido no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).