INFORMAÇÕES SOBRE CONVÊNIOS E ACORDOS


CONVÊNIOS E ACORDOS

Tendo em vista a possibilidade de pessoas jurídicas e entidades firmarem convênios e acordos para a aquisição de dados ou acesso ao banco de dados da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, segue algumas informações necessárias de acordo com as características da pessoa jurídica ou entidade interessada.

QUAL A FINALIDADE DO CONVÊNIO OU ACORDO?

Ambos têm a finalidade de regular o fornecimento de informações cadastrais registradas no banco de dados da JUCESC.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONVÊNIO E ACORDO?

Acordo de cooperação  visa o fornecimento de meios de acesso para consulta à base do banco de dados da JUCESC por meio da disponibilização de sistemas informatizados.


Convênio visa o fornecimento de informações cadastrais de empresas registradas na JUCESC, mediante solicitação específica da entidade conveniada.

QUEM PODE FIRMAR CONVÊNIO E ACORDO COM A JUCESC?

Acordos de cooperação: poderão ser firmados entre a JUCESC e órgãos públicos integrantes da Administração Pública Direta, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e não envolvem a transferência de recursos financeiros.


Convênios: poderão ser firmados entre a JUCESC e as entidades listadas abaixo, e preveem a cobrança de preço público regressivo, conforme autorização da Resolução JUCESC n. 002/2022, de 24 de novembro de 2022.

➡️ Representação de segmentos econômicos sem fins lucrativos;

➡️ Autarquias interestaduais;

➡️ Empresas públicas;

➡️ Associações;

➡️ Entidades sindicais;

➡️ Entidades legalmente constituídas;

➡️ Entidade de representantes de classe.

QUAIS DADOS PODEM SER ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO JUCESC N° 002/2022?

I – nome empresarial;

II – CNPJ se houver; 

III – endereço empresarial; 

IV – valor do capital social; 

V – atividade empresarial; 

VI – início das atividades; 

VII – quadro societário e participação no capital; 

VIII – administradores.

QUAIS PROCEDIMENTOS OS INTERESSADOS DEVEM REALIZAR PARA SOLICITAR O ACORDO DE COOPERAÇÃO OU CONVÊNIO?

Encaminhar ofício dirigido ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com solicitação de formalização de acordo de cooperação ou convênio, assinado pela autoridade máxima do órgão ou entidade solicitante, contendo as seguintes informações:

  1. Nome da pessoa jurídica ou da entidade interessada;

  2. Natureza jurídica e número do CNPJ;

  3. Endereço da pessoa jurídica ou entidade solicitante; 

  4. Exposição dos motivos para a solicitação do convênio, ou seja, descrição da finalidade lícita na utilização dos dados pretendidos;

  5. Nome, cpf e Matrícula (quando houver) do encarregado de dados (nome, cpf, e matrícula, se tiver), conforme Lei n. 13.709/2018;

  6. Nome e CPF do representante que irá assinar o convênio (autoridade máxima do órgão solicitante);

O ofício deve ser enviado para o e-mail: protocolosgpe@jucesc.sc.gov.br

SOU UMA PESSOA FÍSICA OU REPRESENTANTE LEGAL DE UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO OU ENTIDADE NÃO LISTADA ACIMA. TAMBÉM POSSO ADQUIRIR DADOS?

Sim. Você deve entrar em contato através do e-mail geicp@jucesc.sc.gov.br

NÃO ENCONTREI A INFORMAÇÃO QUE EU PRECISAVA PARA FIRMAR UM CONVÊNIO OU ACORDO. O QUE EU DEVO FAZER?

Demais informações podem ser verificadas com a Gerência de Planejamento e Avaliação, através do e-mail gepla@jucesc.sc.gov.br