Após a solicitação da consulta de viabilidade, e havendo necessidade de expedição do enquadramento (leia o capítulo 1 abaixo), será expedido o enquadramento empresarial simplificado - EES, que será enviado para o e-mail do solicitante da consulta de viabilidade.
Sendo necessário emitir novamente o enquadramento, siga o procedimento abaixo:
GERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO DO SC BEM MAIS SIMPLES
Passo 1 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇOS e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.
Passo 2 - Na tela de principais serviços do requerimento universal, clique em “viabilidade”, "acompanhamento viabilidade”, informe o protocolo da viabilidade ou CNPJ e clique em buscar.
Passo 3 - No campo tipo de processo “viabilidade”, clique no protocolo.
Atenção! Caso o processo ainda não tenha sido registrado na JUCESC, ou seja, foi solicitado somente a consulta de viabilidade, desconsidere o passo 03 “clique no protocolo”, e leia diretamente o passo 4 abaixo.
Passo 4 - Na tela de “Acompanhamento de Viabilidade e Legalização” clique em “respostas das análises”, depois em SC BEM MAIS SIMPLES e em Enquadramento Empresarial simplificado - EES.
Passo 5 - No campo da descrição “Clique no link para acessar o seu Enquadramento Empresarial Simplificado - EES”, clique no link abaixo para ter acesso ao enquadramento empresarial simplificado.
1 QUAIS EVENTOS GERAM O ENQUADRAMENTO E A AUTODECLARAÇÃO
EVENTOS NA VIABILIDADE QUE GERAM O ENQUADRAMENTO / AUTODECLARAÇÃO | |
EVENTOS |
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS |
Inscrição de primeiro estabelecimento (matriz) |
IMA e/ou DIVS |
Inscrição dos demais estabelecimentos (filial) |
IMA e/ou DIVS |
Alteração de endereço (matriz ou filial) |
IMA e/ou DIVS |
Alteração de atividade econômica (matriz ou filial) |
IMA e/ou DIVS |
EVENTOS NA VIABILIDADE QUE GERAM O ENQUADRAMENTO / AUTODECLARAÇÃO | |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL | |
CORPO DE BOMBEIROS | |
EVENTOS |
COMO O RISCO É CALCULADO? |
Inscrição de primeiro estabelecimento (matriz) |
Conforme perguntas respondidas pelo responsável dentro da consulta de viabilidade |
Inscrição dos demais estabelecimentos (filial) | |
Alteração de endereço (matriz ou filial) | |
Alteração de atividade econômica (matriz ou filial) |
EVENTOS NA VIABILIDADE QUE NÃO GERAM O ENQUADRAMENTO / AUTODECLARAÇÃO | |
EVENTOS | |
Alteração de nome empresarial | |
Natureza jurídica | |
Alteração entre órgãos de registro/Conversão | |
Alteração do Tipo de Unidade | |
Alteração da Forma de Atuação | |
Reativação |
Caso seja solicitado uma consulta de viabilidade com evento de alteração de natureza jurídica e endereço, por exemplo, neste caso será gerado o enquadramento empresarial simplificado e a autodeclaração em virtude do evento alteração de endereço empresarial.