ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL



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⚠️Este modelo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e demais legislações até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, caso seja de seu interesse, utilize este modelo para o processo de transformação.


[número da alteração, por exemplo, 4ª) ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL


SÓCIO PESSOA FÍSICA (nome), NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL (indicar o regime de bens se for casado), data de nascimento (se solteiro), [emancipado (se o titular for emancipado)], PROFISSÃO, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP; [se for o caso, representado, neste ato, por seu (PROCURADOR), (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS -se casado), nascido em (DD/MM/AAAA), se solteiro, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP];


Sócio da sociedade limitada (informar nome empresarial LTDA), sediada na (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro, município/cidade, UF e CEP), com seu contrato social arquivado na Junta Comercial, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, resolve:


DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E DO NOME EMPRESARIAL

Cláusula Primeira - O sócio decide alterar a natureza jurídica mediante operação de transformação, passando a adotar o tipo jurídico EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. Em virtude da transformação, passa a adotar o nome empresarial (indicar nome empresarial, por exemplo, CARLOS DA SILVA). A cláusula do nome empresarial será transcrita no instrumento de inscrição de empresário individual por transformação.


Cláusula segunda - Em consequência da transformação para empresário individual, as quotas do capital social da sociedade são canceladas e o empresário decide pelo destaque de capital no valor de R$ [informar valor e por extenso do capital] em moeda corrente nacional para o empresário individual. A cláusula do destaque de capital será transcrita no instrumento de inscrição de empresário individual por transformação.


OBSERVAÇÃO: Se necessário, informe as demais alterações de dados empresariais, como, por exemplo, endereço empresarial, objeto, ingresso de sócio e retirada de sócio antes da cláusula de transformação, alteração de porte, entre outros conforme a necessidade. 


Cláusula Terceira - Em consequência das alterações, resolve o empresário transcrever o instrumento de inscrição de empresário individual por transformação:


INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL POR TRANSFORMAÇÃO

CNPJ [informar CNPJ]


(NOME DO EMPRESÁRIO), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS - se casado), nascido em (DD/MM/AAAA), se solteiro, [emancipado (se o titular for emancipado)], nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP.


DO NOME EMPRESARIAL

Cláusula Primeira - O empresário individual adota o nome empresarial de (indicar nome empresarial, por exemplo, CARLOS DA SILVA).


DA SEDE 

Cláusula Segunda - O empresário individual tem sua sede no endereço (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP. 


DO OBJETO

Cláusula Terceira - O empresário individual tem por objeto o exercício das atividades econômicas de (Descreva o objeto. Nesse caso, descreva exatamente conforme consta registrado na JUCESC. Deve ser descrito conforme o campo objeto e não dos códigos CNAE’s cadastrados. Caso seja solicitado alteração de atividade econômica na consulta de viabilidade e DBE, descreva exatamente na cláusula do instrumento de inscrição de empresário individual aquilo solicitado e descrito no campo do objeto social na consulta de viabilidade.


DO CAPITAL

Cláusula quarta - O capital destacado em moeda corrente é de R$ _____________ (valor por extenso). 


DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 

Cláusula quinta - O empresário declara, sob as penas da lei, inclusive que são verídicas todas as informações prestadas neste instrumento e quanto ao disposto no art.299 do Código Penal, não estar impedido de exercer atividade empresária e não possuir outro registro como Empresário Individual no País.


DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)

Cláusula sexta - O empresário declara que a empresa se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006) 

OU

Cláusula sexta - O empresário declara que a empresa se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da referida Lei (art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

 

OBSERVAÇÃO: Apesar de não ser uma cláusula obrigatória, recomenda-se informar no instrumento de inscrição de empresário individual por transformação a cláusula de enquadramento, caso o empresário permaneça enquadrado. Havendo o enquadramento no processo de transformação, informe na parte inicial onde constam as decisões (transformação e informação do destaque do capital, por exemplo). Se for de interesse, informe também no instrumento de inscrição de empresário individual por transformação.


E, por estar assim constituído, assino o presente instrumento.


LOCAL E DATA 


ASSINATURA

 NOME