EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL |
4.1 Caução em dinheiro: comprovante de depósito em conta poupança ou caução no valor de R$ 70.000 (setenta mil reais) e declaração da instituição financeira de que a conta atende às condições para a retirada do valor depositado apenas mediante autorização expressa da Junta Comercial, conforme especificações do § 1º , art. 50 da Instrução Normativa DREI n° 52/2022; 4.2. Contrato de fiança bancária ou seguro garantia no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no qual a Junta Comercial deverá figurar como segurada e o leiloeiro como tomador, cuja vigência deverá abranger o período mínimo de 16 (dezesseis) meses, conforme especificações do § 3º e § 4º, art. 50 da Instrução Normativa DREI n° 52/2022. Acompanhe aqui o Manual de Expedição da Carteira profissional.Expedição da Carteira profissional. |