SOCIEDADE COM SEDE FORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NO ESTABELECIMENTO FILIAL EM SANTA CATARINA


Quando utilizar?

Para os procedimentos de requerimento de matrícula e expedição da carteira de administrador de armazém geral. Este passo a passo deve ser observado quando a sociedade possuir sede fora do estado de Santa Catarina e o armazém geral estiver localizado no estabelecimento filial em SANTA CATARINA. 

⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo.

⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download.


Em conjunto com este passo a passo, leia a Instrução Normativa DREI nº 52, de 2022.


Praticamente, serão necessárias 07 etapas para a obtenção da matrícula e expedição da carteira profissional de administrador de armazém geral, conforme demonstrado abaixo.


A carteira de administrador do armazém geral será expedida pela Junta Comercial da sede da sociedade.



Em seguida, leia cada etapa do processo de obtenção da matrícula e expedição da carteira de administrador de armazém geral.

PRIMEIRA ETAPA DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL


Os procedimentos de protocolo na Junta Comercial do estabelecimento matriz da sociedade (requerimento de matrícula, declaração, regulamento e tarifas do armazém geral e laudo técnico de vistoria) devem ser verificados diretamente com a Junta Comercial de localização da sede da sociedade.



SEGUNDA ETAPA DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL


Depois que os processos da primeira etapa estiverem aprovados e autenticados pela Junta Comercial da sede, publique no Diário Oficial e Jornal de Grande Circulação (jornais do Estado onde encontra-se localizado o estabelecimento armazém geral, ou seja, no Estado de localização da filial - Santa Catarina) os seguintes atos:


→ A declaração do armazém geral autenticado (chancelado) pela Junta Comercial da sede no jornal de grande circulação;


→ A declaração do armazém geral autenticado (chancelado)pela Junta Comercial da sede no Diário Oficial;


→ O regulamento Interno do armazém geral autenticado (chancelado) pela Junta Comercial da sede no jornal de grande circulação;


→ O regulamento Interno do armazém geral autenticado (chancelado) pela Junta Comercial da sede no Diário Oficial;


→ A tarifa do armazém geral autenticado (chancelado) pela Junta Comercial da sede no jornal de grande circulação;


→ A tarifa do armazém geral autenticado (chancelado) pela Junta Comercial da sede no Diário Oficial.


Após as publicações dos atos elencados acima, a sociedade deverá dar início aos procedimentos da terceira etapa.


TERCEIRA ETAPA DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL


Os procedimentos de protocolo na Junta Comercial do estabelecimento matriz da sociedade (arquivamento das publicações dos atos de armazém geral - declaração, regulamento e tarifa) devem ser verificados diretamente com a Junta Comercial de localização da sede da sociedade.


QUARTA ETAPA DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL


Os procedimentos de protocolo na Junta Comercial do estabelecimento matriz da sociedade (arquivamento  do termo de fiel depositário do administrador do armazém geral) devem ser verificados diretamente com a Junta Comercial de localização da sede da sociedade.

Após esse arquivamento na Junta Comercial da sede, faça o mesmo arquivamento na Junta Comercial do estabelecimento filial de localização do armazém geral, ou seja, na JUCESC (arquive o mesmo termo já autenticado pela Junta Comercial da sede). 


QUINTA ETAPA DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL


Depois que os processos da quarta etapa estiverem aprovados e autenticados pela Junta Comercial da sede e junta Comercial do estabelecimento filial - JUCESC, publique no Diário Oficial e Jornal de Grande Circulação (jornais do Estado onde encontra-se localizado o estabelecimento armazém geral, ou seja, no Estado de localização da filial - Santa Catarina) os seguintes atos:


→ Termo de fiel depositário do administrador de armazém geral autenticado (chancelado) pela Junta Comercial da sede e Junta Comercial do estabelecimento filial - JUCESC no jornal de grande circulação;


→ Termo de fiel depositário do administrador de armazém geral autenticado (chancelado) pela Junta Comercial da sede e Junta Comercial do estabelecimento filial - JUCESC no Diário Oficial.


Após as publicações do ato elencado acima, a sociedade deverá dar início aos procedimentos da sexta etapa. 


SEXTA ETAPA DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL


Os procedimentos de protocolo na Junta Comercial do estabelecimento matriz da sociedade (arquivamento das publicações do termo de fiel depositário do administrador de armazém geral) devem ser verificados diretamente com a Junta Comercial de localização da sede da sociedade.


SÉTIMA ETAPA DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL


Após o cumprimento das etapas anteriores, protocole o pedido de expedição de carteira do administrador do armazém geral na Junta Comercial da sede. 


Os procedimentos de protocolo na Junta Comercial do estabelecimento matriz da sociedade (requerimento de expedição da carteira de administrador de armazém geral) devem ser verificados diretamente com a Junta Comercial de localização da sede da sociedade.