Quando utilizar? | |
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A nova Consulta de Viabilidade será disponibilizada a partir de segunda-feira, 29/06/2026, inicialmente para os municípios de:
* Florianópolis
* Blumenau
* Gravatal
* Indaial
* Itajaí
A partir de 06/07/2026, o novo sistema estará disponível para todos os municípios catarinenses.
Utilize este passo a passo para preencher corretamente a nova Consulta de Viabilidade, desde a escolha do município até o envio da solicitação ao município.
O roteiro aborda as etapas de cadastro, endereço, atividade econômica, análise de risco e informações municipais.
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⚠️ Este passo a passo está atualizado conforme a nova Consulta de Viabilidade do Programa Negócio Bom e contempla as regras de preenchimento adotadas pela JUCESC e pelos órgãos integrados. Utilize este roteiro para evitar exigências e retrabalho durante a abertura da empresa. | |
⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download. |
COMO PREENCHER A NOVA CONSULTA DE VIABILIDADE
1. O que é a consulta de viabilidade
A consulta de viabilidade é o primeiro passo quando alguém pensa em abrir uma empresa.
Ela serve apenas para responder três perguntas básicas:
O nome da empresa pode ser usado?
A atividade é de baixo risco ou precisa de alvará?
Essa atividade pode funcionar naquele endereço?
⚠️ Importante:
A consulta de viabilidade não autoriza o funcionamento da empresa.
Ela não substitui alvará, licença ou vistoria, quando necessários.
Ela apenas orienta o empresário antes da abertura.
2. O que a consulta de viabilidade NÃO é
A consulta de viabilidade:
❌ Não é legalização
❌ Não é licença
❌ Não é alvará
❌ Não é vistoria
❌ Não gera direito adquirido
Ela é apenas informativa e ESPECULATIVA.
3. Princípios que devem ser respeitados
Toda consulta de viabilidade deve ser:
✔ Gratuita
✔ Eletrônica e online
✔ Respondida de forma automática e imediata
✔ Sem entrega de documentos
✔ Sem vistoria no local
4. Quem responde o quê na consulta de viabilidade
4.1 Viabilidade do nome empresarial - automática
Quem responde: órgão de registro (Junta Comercial)
O sistema responde e informa automaticamente:
o se o nome pode ser usado
4.2. Viabilidade do enquadramento da atividade - automática
A verificação do nível de risco da atividade envolve três pontos de análise automática:
Contra Incêndio
Sanitária
Ambiental
Toda a classificação deve seguir exclusivamente as normas estaduais emitidas pelos órgãos competentes:
Lei 19.481, de 07 de outubro de 2025
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC)
Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (DIVS/SES)
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)
Instituto do Meio Ambiente (IMA)
4.3 Viabilidade locacional (parte do município)
👉 É aqui que entra o município:
Quem responde:
Setor de zoneamento
uso e ocupação do solo
planejamento urbano
urbanismo
ou setor equivalente
5. Qual é o objetivo da viabilidade locacional
A pergunta é simples: Essa atividade pode funcionar neste endereço?
E, se houver alguma exigência geral, o município pode informar condicionantes, por exemplo:
regras de acessibilidade
restrições de zoneamento
limites de uso do solo
6. Como preencher a consulta de viabilidade
A seguir, apresenta-se o procedimento de abertura de empresa (inscrição do primeiro estabelecimento), que também pode ser aplicado a outros eventos, como a alteração de atividade econômica.
1º Passo – Escolha do Município e do Órgão de Registro
Selecione o município onde a empresa será instalada e o órgão de registro, como a JUCESC.
2º Passo – Seleção do Evento
Escolha o evento “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”.
Após avançar, o sistema apresentará as etapas da Consulta de Viabilidade.
Etapas da Consulta de Viabilidade
1ª Etapa – Dados do Solicitante, Quadro Societário e Nome Empresarial
O sistema exibirá automaticamente os dados do solicitante (nome, CPF e e-mail).
Nesta etapa, você deverá:
a) Informar os integrantes do quadro societário
LTDA: sócios e administrador
Empresário Individual: empresário
S.A. e Cooperativa: diretores
b) Definir o nome empresarial
O nome deve seguir as regras da Instrução Normativa DREI nº 01/2025.
Clique aqui e acesse a instrução normativa diretamente no portal oficial do DREI.
2ª Etapa – Endereço e Informações Cadastrais
Informe o endereço da empresa, exatamente como constará no ato constitutivo registrado na Junta Comercial.
Nesta etapa também devem ser informados:
Inscrição imobiliária
Área do estabelecimento
Solicitação ou não de inscrição estadual
Tipo jurídico e natureza jurídica (ex.: sociedade / sociedade empresária limitada)
Informação do Tipo de Unidade e Forma de Atuação
Em seguida, informe o tipo de unidade (por exemplo, unidade produtiva) e a forma de atuação da atividade.
A forma de atuação indica onde a atividade econômica será realizada: no próprio endereço informado na viabilidade, fora dele ou pela internet.
Opções de forma de atuação
1) Estabelecimento Fixo
Selecione esta opção quando a atividade econômica for realizada no próprio endereço informado na viabilidade.
2) Atividade Desenvolvida Fora do Estabelecimento
Selecione esta opção quando a atividade for realizada fora do endereço informado na viabilidade.
Exemplos: prestação de serviços externos, atendimento em domicílio, obras, entregas.
3) Internet
Selecione esta opção quando a atividade for realizada exclusivamente pela internet, sem atendimento presencial no endereço informado.
3ª Etapa – CNAE e Objeto Social
Informe o CNAE principal e, se houver, os CNAEs secundários.
Em seguida, descreva o objeto social, observando:
A redação deve corresponder às atividades escolhidas
Pode ser diferente da descrição do CNAE, desde que relacionada
Evite termos genéricos como “outros”, “similares”, “não especificados”
A descrição deve ser idêntica à que constará no contrato social
Divergências geram exigência
Após preencher, clique em Avançar.
4ª Etapa – Análise de Risco
O sistema realizará automaticamente o enquadramento de risco da atividade e da edificação, indicando, por exemplo:
Corpo de Bombeiros:
Baixo risco → dispensado de atestado de funcionamento
Vigilância Sanitária:
Baixo risco → dispensado de alvará sanitário
Licenciamento Ambiental:
Baixo risco → dispensado de licença ambiental
Atenção
As respostas devem refletir a realidade da empresa.
Respostas incorretas podem gerar:
Exigência posterior
Necessidade de novo arquivamento para correção - observar o capítulo 7 deste documento
Obrigações indevidas ou ausência de exigências obrigatórias
Clique em “Preencher Formulário”.
Serão exibidas perguntas específicas conforme o CNAE informado.
Após responder, clique em Salvar.
O sistema apresentará um resumo da classificação de risco perante:
Corpo de Bombeiros
Vigilância Sanitária
Órgão Ambiental
Município (caso tenha aderido à Lista 01 da Lei 19.481/2025 e atualizações do CGSIM)
Para ser considerado baixo risco no município, a atividade deve ser baixo risco tanto sanitário quanto ambiental.
Se houver necessidade de alvará, licença ou atestado, o responsável deverá solicitá-los diretamente aos órgãos competentes, após o deferimento do processo na JUCESC.
Também será disponibilizado um campo que, ao ser clicado, apresenta o detalhamento da classificação de risco. Nesse detalhamento, o sistema informa o motivo pelo qual a empresa foi enquadrada em determinada categoria — por exemplo, alto risco, situação em que há necessidade de licenciamento ambiental.
Após revisar todas as informações, clique em “Sair da Página” e avance para a última etapa.
5ª Etapa – Informações Municipais
Preencha as informações solicitadas pelo município.
Após concluir, clique em Enviar.
A análise poderá ser:
Automática, conforme regras municipais
Manual, com intervenção de servidor municipal
Após a Viabilidade – Próximos Passos
Se você não estiver utilizando o Balcão Único, deverá:
Solicitar o DBE/CNPJ (protocolo de transmissão)
Preencher o Requerimento Eletrônico
Anexar a documentação no Assinador Web
Coletar as assinaturas necessárias
Protocolar o processo
Efetuar o pagamento da taxa
Após análise da JUCESC, estando tudo correto, o processo será deferido.
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Ao final, será gerado o documento contendo:
Atividades dispensadas de alvará sanitário e/ou licença ambiental
Situação da edificação quanto ao atestado de funcionamento (necessário ou dispensado)
Informações sobre a adesão do município ao programa Negócio Bom e à Lista 01 da Lei 19.481/2025
CNAEs dispensados de alvará de funcionamento e localização (quando o município aderiu)
Se o município não aderiu à lista estadual, o documento informará que o empresário deve consultar diretamente a prefeitura para verificar exigências locais. Abaixo, segue um modelo exemplificativo da 1ª página do documento.
7 – Errei no preenchimento do grau de risco. O que fazer?
A correção depende do estágio em que o processo se encontra. Veja cada situação:
1) Quando o processo AINDA NÃO foi protocolado na JUCESC
Se o processo ainda não foi protocolado e registrado:
Faça uma nova viabilidade
Gere um novo DBE
Caso o requerimento eletrônico já tenha sido gerado, ele pode ser reutilizado
2) Quando o processo JÁ foi registrado na JUCESC
Se o processo já foi registrado, não é possível corrigir apenas a análise de risco.
Será necessário realizar um novo arquivamento, por meio de processo de alteração, conforme orientações abaixo.
Por que é necessário um novo arquivamento?
A JUCESC tem a função de dar validade, eficácia e segurança jurídica aos atos empresariais registrados (contrato social, alterações, atas, distratos etc.).
Uma vez registrado, o ato:
passa a produzir efeitos perante terceiros
integra o sistema de legalização com os demais órgãos públicos
A JUCESC também é responsável pela integração com:
Corpo de Bombeiros
Vigilância Sanitária
Município
Instituto do Meio Ambiente (quando aplicável)
Secretaria de Estado da Fazenda (para atividades de comércio)
Por isso, os dados informados na viabilidade e no DBE/CNPJ são repassados automaticamente aos órgãos de legalização após o deferimento do processo.
Se alguma resposta referente ao Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgão ambiental foi preenchida incorretamente, isso pode gerar:
classificação de risco equivocada
exigência de licenças indevidas
ausência de exigências obrigatórias
Nesses casos, é necessário retificar o procedimento por meio de alteração contratual.
Como corrigir quando o processo já foi registrado
Será necessário:
Solicitar nova viabilidade
Evento: alteração de endereço ou alteração de atividade econômica
Mesmo que o endereço ou a atividade não mudem, a nova viabilidade permitirá responder corretamente às perguntas de risco
Responder corretamente todas as perguntas de risco, conforme a realidade da atividade e da edificação
Gerar novo DBE/CNPJ
Abrir um processo de alteração na JUCESC, no Requerimento Eletrônico
Tipo de processo: Alteração de Matriz
Eventos:
Rerratificação e Consolidação
Alteração de endereço e/ou atividade, conforme o caso
Informar o número da nova viabilidade e do novo DBE
Anexar no Assinador Web o ato de alteração contratual
O que deve constar na alteração contratual
O ato deve declarar expressamente que:
trata-se de retificação procedimental do processo de constituição ou alteração arquivado em xx/xx/202x, protocolo xxxxxxx
houve preenchimento incorreto da consulta de viabilidade, especificamente nas perguntas destinadas ao:
Corpo de Bombeiros, ou
Órgão Sanitário, ou
Órgão Ambiental
essa incorreção resultou em classificação de risco inadequada
os sócios ratificam o endereço empresarial e/ou a atividade econômica já registrada
os sócios decidem pela consolidação do contrato social
Após isso, todas as cláusulas do contrato social devem ser apresentadas de forma consolidada.
Passo a passo sobre procedimentos de protocolo do processo de rerratificação
O passo a passo detalhado para solicitar o processo de alteração está disponível no link: