COMO PREENCHER A NOVA CONSULTA DE VIABILIDADE

Quando utilizar?

A nova Consulta de Viabilidade será disponibilizada a partir de segunda-feira, 29/06/2026, inicialmente para os municípios de:

* Florianópolis
* Blumenau
* Gravatal
* Indaial
* Itajaí

A partir de 06/07/2026, o novo sistema estará disponível para todos os municípios catarinenses.

Utilize este passo a passo para preencher corretamente a nova Consulta de Viabilidade, desde a escolha do município até o envio da solicitação ao município.

O roteiro aborda as etapas de cadastro, endereço, atividade econômica, análise de risco e informações municipais.

⚠️ Este passo a passo está atualizado conforme a nova Consulta de Viabilidade do Programa Negócio Bom e contempla as regras de preenchimento adotadas pela JUCESC e pelos órgãos integrados. Utilize este roteiro para evitar exigências e retrabalho durante a abertura da empresa.

⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download.


COMO PREENCHER A NOVA CONSULTA DE VIABILIDADE

 

1. O que é a consulta de viabilidade

A consulta de viabilidade é o primeiro passo quando alguém pensa em abrir uma empresa.

Ela serve apenas para responder três perguntas básicas:

  1. O nome da empresa pode ser usado?

  2. A atividade é de baixo risco ou precisa de alvará?

  3. Essa atividade pode funcionar naquele endereço?

 

⚠️ Importante:

A consulta de viabilidade não autoriza o funcionamento da empresa.

Ela não substitui alvará, licença ou vistoria, quando necessários.

Ela apenas orienta o empresário antes da abertura.

 

2. O que a consulta de viabilidade NÃO é

A consulta de viabilidade:

         ❌ Não é legalização

         ❌ Não é licença

         ❌ Não é alvará

         ❌ Não é vistoria

         ❌ Não gera direito adquirido


Ela é apenas informativa e ESPECULATIVA.

 

3. Princípios que devem ser respeitados

Toda consulta de viabilidade deve ser:

         ✔ Gratuita

         ✔ Eletrônica e online

         ✔ Respondida de forma automática e imediata

         ✔ Sem entrega de documentos

         ✔ Sem vistoria no local

 

4. Quem responde o quê na consulta de viabilidade

 

4.1 Viabilidade do nome empresarial - automática

  • Quem responde: órgão de registro (Junta Comercial)

    • O sistema responde e informa automaticamente:

o   se o nome pode ser usado


4.2. Viabilidade do enquadramento da atividade - automática

A verificação do nível de risco da atividade envolve três pontos de análise automática:

  • Contra Incêndio

  • Sanitária

  • Ambiental

Toda a classificação deve seguir exclusivamente as normas estaduais emitidas pelos órgãos competentes:

  • Lei 19.481, de 07 de outubro de 2025

  • Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC)

  • Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (DIVS/SES)

  • Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)

  • Instituto do Meio Ambiente (IMA)

 

4.3 Viabilidade locacional (parte do município)

 👉 É aqui que entra o município:

Quem responde:

  • Setor de zoneamento

  • uso e ocupação do solo

  • planejamento urbano

  • urbanismo

  • ou setor equivalente


5. Qual é o objetivo da viabilidade locacional

A pergunta é simples: Essa atividade pode funcionar neste endereço?

E, se houver alguma exigência geral, o município pode informar condicionantes, por exemplo:

  • regras de acessibilidade

  • restrições de zoneamento

  • limites de uso do solo

 

6. Como preencher a consulta de viabilidade


A seguir, apresenta-se o procedimento de abertura de empresa (inscrição do primeiro estabelecimento), que também pode ser aplicado a outros eventos, como a alteração de atividade econômica. 


1º Passo – Escolha do Município e do Órgão de Registro

Selecione o município onde a empresa será instalada e o órgão de registro, como a JUCESC.



2º Passo – Seleção do Evento

Escolha o evento “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”.




Após avançar, o sistema apresentará as etapas da Consulta de Viabilidade.



Etapas da Consulta de Viabilidade

1ª Etapa – Dados do Solicitante, Quadro Societário e Nome Empresarial

O sistema exibirá automaticamente os dados do solicitante (nome, CPF e e-mail).

Nesta etapa, você deverá:

a) Informar os integrantes do quadro societário

  • LTDA: sócios e administrador

  • Empresário Individual: empresário

  • S.A. e Cooperativa: diretores


b) Definir o nome empresarial

O nome deve seguir as regras da Instrução Normativa DREI nº 01/2025.

Clique aqui e acesse a instrução normativa diretamente no portal oficial do DREI.


2ª Etapa – Endereço e Informações Cadastrais

Informe o endereço da empresa, exatamente como constará no ato constitutivo registrado na Junta Comercial.

Nesta etapa também devem ser informados:

  • Inscrição imobiliária

  • Área do estabelecimento

  • Solicitação ou não de inscrição estadual

  • Tipo jurídico e natureza jurídica (ex.: sociedade / sociedade empresária limitada)



Informação do Tipo de Unidade e Forma de Atuação

Em seguida, informe o tipo de unidade (por exemplo, unidade produtiva) e a forma de atuação da atividade.

A forma de atuação indica onde a atividade econômica será realizada: no próprio endereço informado na viabilidade, fora dele ou pela internet.

Opções de forma de atuação


1) Estabelecimento Fixo  

Selecione esta opção quando a atividade econômica for realizada no próprio endereço informado na viabilidade.

2) Atividade Desenvolvida Fora do Estabelecimento  

Selecione esta opção quando a atividade for realizada fora do endereço informado na viabilidade.

Exemplos: prestação de serviços externos, atendimento em domicílio, obras, entregas.

3) Internet  

Selecione esta opção quando a atividade for realizada exclusivamente pela internet, sem atendimento presencial no endereço informado.





3ª Etapa – CNAE e Objeto Social

Informe o CNAE principal e, se houver, os CNAEs secundários.




Em seguida, descreva o objeto social, observando:

  • A redação deve corresponder às atividades escolhidas

  • Pode ser diferente da descrição do CNAE, desde que relacionada

  • Evite termos genéricos como “outros”, “similares”, “não especificados”

  • A descrição deve ser idêntica à que constará no contrato social

    • Divergências geram exigência

Após preencher, clique em Avançar.




4ª Etapa – Análise de Risco

O sistema realizará automaticamente o enquadramento de risco da atividade e da edificação, indicando, por exemplo:

  • Corpo de Bombeiros:

    • Baixo risco → dispensado de atestado de funcionamento

  • Vigilância Sanitária:

    • Baixo risco → dispensado de alvará sanitário

  • Licenciamento Ambiental:

    • Baixo risco → dispensado de licença ambiental


Atenção

As respostas devem refletir a realidade da empresa.

Respostas incorretas podem gerar:

  • Exigência posterior

  • Necessidade de novo arquivamento para correção - observar o capítulo 7 deste documento

  • Obrigações indevidas ou ausência de exigências obrigatórias



Clique em “Preencher Formulário”.

Serão exibidas perguntas específicas conforme o CNAE informado.





Após responder, clique em Salvar.


O sistema apresentará um resumo da classificação de risco perante:

  • Corpo de Bombeiros

  • Vigilância Sanitária

  • Órgão Ambiental

  • Município (caso tenha aderido à Lista 01 da Lei 19.481/2025 e atualizações do CGSIM)

Para ser considerado baixo risco no município, a atividade deve ser baixo risco tanto sanitário quanto ambiental.

Se houver necessidade de alvará, licença ou atestado, o responsável deverá solicitá-los diretamente aos órgãos competentes, após o deferimento do processo na JUCESC.




Também será disponibilizado um campo que, ao ser clicado, apresenta o detalhamento da classificação de risco. Nesse detalhamento, o sistema informa o motivo pelo qual a empresa foi enquadrada em determinada categoria — por exemplo, alto risco, situação em que há necessidade de licenciamento ambiental. 

Após revisar todas as informações, clique em “Sair da Página” e avance para a última etapa.


5ª Etapa – Informações Municipais

Preencha as informações solicitadas pelo município.


Após concluir, clique em Enviar.

A análise poderá ser:

  • Automática, conforme regras municipais

  • Manual, com intervenção de servidor municipal


Após a Viabilidade – Próximos Passos

Se você não estiver utilizando o Balcão Único, deverá:

  1. Solicitar o DBE/CNPJ (protocolo de transmissão)

  2. Preencher o Requerimento Eletrônico

  3. Anexar a documentação no Assinador Web

  4. Coletar as assinaturas necessárias

  5. Protocolar o processo

  6. Efetuar o pagamento da taxa

Após análise da JUCESC, estando tudo correto, o processo será deferido.


Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Ao final, será gerado o documento contendo:

  • Atividades dispensadas de alvará sanitário e/ou licença ambiental

  • Situação da edificação quanto ao atestado de funcionamento (necessário ou dispensado)

  • Informações sobre a adesão do município ao programa Negócio Bom e à Lista 01 da Lei 19.481/2025

  • CNAEs dispensados de alvará de funcionamento e localização (quando o município aderiu)

Se o município não aderiu à lista estadual, o documento informará que o empresário deve consultar diretamente a prefeitura para verificar exigências locais. Abaixo, segue um modelo exemplificativo da 1ª página do documento.


7 – Errei no preenchimento do grau de risco. O que fazer?

A correção depende do estágio em que o processo se encontra. Veja cada situação:

1) Quando o processo AINDA NÃO foi protocolado na JUCESC

Se o processo ainda não foi protocolado e registrado:

  • Faça uma nova viabilidade

  • Gere um novo DBE

  • Caso o requerimento eletrônico já tenha sido gerado, ele pode ser reutilizado

2) Quando o processo JÁ foi registrado na JUCESC

Se o processo já foi registrado, não é possível corrigir apenas a análise de risco.

Será necessário realizar um novo arquivamento, por meio de processo de alteração, conforme orientações abaixo.

Por que é necessário um novo arquivamento?

A JUCESC tem a função de dar validade, eficácia e segurança jurídica aos atos empresariais registrados (contrato social, alterações, atas, distratos etc.).

Uma vez registrado, o ato:

  • passa a produzir efeitos perante terceiros

  • integra o sistema de legalização com os demais órgãos públicos

A JUCESC também é responsável pela integração com:

  • Corpo de Bombeiros

  • Vigilância Sanitária

  • Município

  • Instituto do Meio Ambiente (quando aplicável)

  • Secretaria de Estado da Fazenda (para atividades de comércio)

Por isso, os dados informados na viabilidade e no DBE/CNPJ são repassados automaticamente aos órgãos de legalização após o deferimento do processo.

Se alguma resposta referente ao Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgão ambiental foi preenchida incorretamente, isso pode gerar:

  • classificação de risco equivocada

  • exigência de licenças indevidas

  • ausência de exigências obrigatórias

Nesses casos, é necessário retificar o procedimento por meio de alteração contratual.

Como corrigir quando o processo já foi registrado

Será necessário:

  1. Solicitar nova viabilidade

    • Evento: alteração de endereço ou alteração de atividade econômica

    • Mesmo que o endereço ou a atividade não mudem, a nova viabilidade permitirá responder corretamente às perguntas de risco

  2. Responder corretamente todas as perguntas de risco, conforme a realidade da atividade e da edificação

  3. Gerar novo DBE/CNPJ

  4. Abrir um processo de alteração na JUCESC, no Requerimento Eletrônico

    • Tipo de processo: Alteração de Matriz

    • Eventos:

      • Rerratificação e Consolidação

      • Alteração de endereço e/ou atividade, conforme o caso

    • Informar o número da nova viabilidade e do novo DBE

  5. Anexar no Assinador Web o ato de alteração contratual

O que deve constar na alteração contratual

O ato deve declarar expressamente que:

  • trata-se de retificação procedimental do processo de constituição ou alteração arquivado em xx/xx/202x, protocolo xxxxxxx

  • houve preenchimento incorreto da consulta de viabilidade, especificamente nas perguntas destinadas ao:

    • Corpo de Bombeiros, ou

    • Órgão Sanitário, ou

    • Órgão Ambiental

  • essa incorreção resultou em classificação de risco inadequada

  • os sócios ratificam o endereço empresarial e/ou a atividade econômica já registrada

  • os sócios decidem pela consolidação do contrato social

Após isso, todas as cláusulas do contrato social devem ser apresentadas de forma consolidada.

Passo a passo sobre procedimentos de protocolo do processo de rerratificação

O passo a passo detalhado para solicitar o processo de alteração está disponível no link:

👉 https://atendimento.jucesc.sc.gov.br/help/pt-br/57-empresario-individual-e-sociedade-limitada/176-alteracao-contratual-de-ltda-ou-do-instrumento-de-inscricao-de-empresario-individual-de-rerratificacao-de-erros-materiais-e-ou-procedimentais