MANUAL DE RESTITUIÇÃO DE TAXA


⚠️Este manual encontra-se atualizado de acordo com os procedimentos da JUCESC e SEF/SC até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este manual para verificar a forma de restituição de taxas.


Caso a taxa NÃO tenha sido utilizada, o valor pago será restituído.


Todavia, cabe esclarecer que, não será considerado taxa NÃO UTILIZADA, o processo protocolado na JUCESC e que não foi finalizado em virtude de exigência(s). Neste caso, considera-se que a taxa FOI UTILIZADA, já que houve a prestação do serviço pela Junta Comercial.

 

Para dar início ao processo de restituição, clique no link abaixo e proceda com o pedido conforme procedimentos solicitados pelo site da SEF/SC:

 

https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/71/Pedido_de_restitui%C3%A7%C3%A3o_de_tributos_#:~:text=O%20pedido%20de%20restitui%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1,sc.gov.br


Após a solicitação da restituição no site da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF/SC, a JUCESC irá receber a demanda para análise. Caso a taxa não tenha sido utilizada, será deferido o pedido de restituição.


O prazo de análise pela JUCESC vai de acordo com o volume de pedido de restituição solicitado para a JUCESC.