MANUAL SOBRE A DATA DOS EFEITOS E REGISTRO DO ATO JURÍDICO NA JUCESC


Quando utilizar?

Leia este manual para verificar as regras da data dos efeitos, data do registro na JUCESC e data do evento perante a RFB, principalmente nos casos de reorganização societária (incorporação, cisão e fusão).

⚠️Este manual encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC e RFB - Receita Federal do Brasil até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este manual para verificar as regras da data dos efeitos e registro do ato na JUCESC.

⏩ Leia abaixo o manual. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download.


De acordo com o art. 36 da Lei 8.934, de 1994, “os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder”.


POR EXEMPLO: contrato social de constituição datado e assinado à caneta em 01/06/2023 e protocolado dentro do prazo de 30 dias.

Data do fecho do ato

Data de assinatura do ato

Data do protocolo

Data do registro (despacho)

Data dos efeitos

01/06/2023

01/06/2023

28/06/2023

30/06/2023

01/06/2023


De acordo com o exemplo acima, o ato da JUCESC será chancelado (autenticado) da seguinte forma:



Atenção! De acordo com o anexo VIII da instrução normativa RFB Nº 2.119, de 2022, será considerado perante o cadastro do CNPJ na RFB a data do registro, ou seja, de acordo com o exemplo acima, a data de 30/06/2023. A Receita Federal do Brasil - RFB não considera a data dos efeitos.


A data dos efeitos está relacionada aos efeitos perante terceiros do ato jurídico (contrato social, por exemplo) arquivado na JUCESC. Para fins tributários e de entrega de declarações acessórias, observe a data do registro (despacho), exceto nas operações reorganização societária, que será explicado mais à frente a regra da data do evento perante a RFB.

Atenção! De acordo com o exemplo anterior, caso o ato jurídico tivesse sido protocolado 30 dias após a data de assinatura do ato, por exemplo, em 02/07/2023, a data dos efeitos seria a data do despacho do ato (data do registro). Sendo assim, caso fosse despachado como deferido em 03/07/2023, o ato jurídico teria como data dos efeitos e a data do registro 03/07/2023.


POR EXEMPLO: contrato social de constituição datado e assinado à caneta em 01/06/2023 e protocolado dentro do prazo de 30 dias.

Data do fecho do ato

Data de assinatura do ato

Data do protocolo

Data do registro (despacho)

Data dos efeitos

01/06/2023

01/06/2023

02/07/2023

03/07/2023

03/07/2023


Quando o ato jurídico é protocolado no portal assinador digital web da JUCESC, deve ser observado a seguinte regra para fins de cálculo da data dos efeitos;


I - se digitalizado e assinado à caneta ou sendo um ato digital assinado eletronicamente no portal de terceiros: data constante do fecho do documento; e 

II - se digital: deve ser verificado a data da única ou última assinatura eletrônica no portal assinador digital web da JUCESC; e

III - se assinado de forma híbrida (por exemplo, à caneta e eletronicamente), deve ser verificado a data da última assinatura eletrônica no portal assinador digital web da JUCESC.


Ato jurídico digitalizado e assinado à caneta ou ato jurídico digital assinado eletronicamente no portal de terceiros: data constante do fecho do documento.

POR EXEMPLO: contrato social de constituição datado e assinado em 01/06/2023 e protocolado dentro do prazo de 30 dias.

Data do fecho do ato

Data de assinatura do ato

Data do protocolo

Data do registro (despacho)

Data dos efeitos

01/06/2023

01/06/2023

28/06/2023

30/06/2023

01/06/2023


Ato jurídico digital assinado eletronicamente no portal assinador digital web da JUCESC: deve ser verificado a data da única ou última assinatura eletrônica.

POR EXEMPLO: contrato social de constituição datado em 01/06/2023 e assinado eletronicamente no assinador digital web em 28/06/2023 e protocolado dentro do prazo de 30 dias.

Data do fecho do ato

Data da única ou última assinatura eletrônica do ato

Data do protocolo

Data do registro (despacho)

Data dos efeitos

01/06/2023

28/06/2023

28/06/2023

30/06/2023

28/06/2023


Ato jurídico assinado de forma híbrida (por exemplo, à caneta e eletronicamente): deve ser verificado a data da última assinatura eletrônica no portal assinador digital web da JUCESC

POR EXEMPLO: contrato social de constituição datado em 01/06/2023 e assinado eletronicamente no assinador digital web em 28/06/2023 e protocolado dentro do prazo de 30 dias.

Data do fecho do ato

Data da assinatura à caneta

Data da última assinatura eletrônica do ato

Data do protocolo

Data do registro (despacho)

Data dos efeitos

01/06/2023

05/06/2023

28/06/2023

28/06/2023

30/06/2023

28/06/2023


OPERAÇÕES DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA (INCORPORAÇÃO, CISÃO E FUSÃO)


De acordo com o anexo VIII da instrução normativa RFB Nº 2.119, de 2022, nas operações de incorporação, cisão e fusão, será considerado como data do evento perante a RFB, a data da decisão/deliberação que aprova a operação, de acordo com o tipo de reorganização societária (incorporação, cisão e fusão). Leia o quadro abaixo para verificar essas regras.



TIPO DE OPERAÇÃO E SUAS REGRAS EM RELAÇÃO À DATA DE EVENTO

INCORPORAÇÃO

Conforme o item 3.2. Baixa da Inscrição da Entidade por Incorporação, Fusão ou Cisão Total - do anexo VIII da Instrução Normativa da RFB 2.119, de 2022, será considerada a DATA DO EVENTO DA INCORPORAÇÃO para a Receita Federal do Brasil - RFB, a data informada no ato deliberativo (alteração contratual ou certidão da ata) da INCORPORADORA aprovando a incorporação, registrado no órgão competente (Junta Comercial). Logo, deve ser informado no requerimento eletrônico da INCORPORADA - na aba conclusão e geração de documentos - no campo “data da assinatura” a data do ato deliberativo da INCORPORADORA. Essa será a data informada para a RFB, e será tomada como base para a entrega das obrigações acessórias.

CISÃO PARCIAL ENTRE SOCIEDADES EXISTENTES

Conforme o item 2.4 - Cisão Parcial - do anexo VIII da Instrução Normativa da RFB 2.119, de 2022, será considerada a DATA DO EVENTO DA CISÃO PARCIAL para a Receita Federal do Brasil - RFB, a data informada no ato deliberativo (alteração contratual ou certidão da ata) da cindida aprovando a cisão parcial, registrado no órgão competente (Junta Comercial). Logo, deve ser informado no requerimento eletrônico da cindida - na aba conclusão e geração de documentos - no campo “data da assinatura” a data do ato deliberativo da cindida. Essa será a data informada para a RFB, e será tomada como base para a entrega das obrigações acessórias.

CISÃO PARCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVA SOCIEDADE

Conforme o item 2.4 - Cisão Parcial - do anexo VIII da Instrução Normativa da RFB 2.119, de 2022, será considerada a DATA DO EVENTO DA CISÃO PARCIAL para a Receita Federal do Brasil - RFB, a data informada no ato deliberativo (alteração contratual ou certidão da ata) da cindida aprovando a cisão parcial, registrado no órgão competente (Junta Comercial). Logo, deve ser informado no requerimento eletrônico da cindida - na aba conclusão e geração de documentos - no campo “data da assinatura” a data do ato deliberativo da cindida. Essa será a data informada para a RFB, e será tomada como base para a entrega das obrigações acessórias.

CISÃO TOTAL ENTRE SOCIEDADES EXISTENTES

Conforme o item 3.2. Baixa da Inscrição da Entidade por Incorporação, Fusão ou Cisão Total - do anexo VIII da Instrução Normativa da RFB 2.119, de 2022, será considerada a DATA DO EVENTO DA CISÃO TOTAL para a Receita Federal do Brasil - RFB, a data informada no ato deliberativo (alteração contratual ou certidão da ata) da CINDENDA/SUCESSORA aprovando a cisão total, registrado no órgão competente (Junta Comercial). Logo, deve ser informado no requerimento eletrônico da CINDIDA - na aba conclusão e geração de documentos - no campo “data da assinatura” a data do ato deliberativo da CINDENDA/SUCESSORA. Essa será a data informada para a RFB, e será tomada como base para a entrega das obrigações acessórias.

CISÃO TOTAL PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVA SOCIEDADE

Conforme o item 3.2. Baixa da Inscrição da Entidade por Incorporação, Fusão ou Cisão Total - do anexo VIII da Instrução Normativa da RFB 2.119, de 2022, será considerada a DATA DO EVENTO DA CISÃO TOTAL para a Receita Federal do Brasil - RFB, a data informada no ato deliberativo (alteração contratual ou certidão da ata) da CINDENDA/SUCESSORA aprovando a cisão total, registrado no órgão competente (Junta Comercial). Logo, deve ser informado no requerimento eletrônico da CINDIDA - na aba conclusão e geração de documentos - no campo “data da assinatura” a data do ato deliberativo da CINDENDA/SUCESSORA. Essa será a data informada para a RFB, e será tomada como base para a entrega das obrigações acessórias.

FUSÃO

Conforme o item 3.2. Baixa da Inscrição da Entidade por Incorporação, Fusão ou Cisão Total - do anexo VIII da Instrução Normativa da RFB 2.119, de 2022, será considerada a DATA DO EVENTO DA FUSÃO para a Receita Federal do Brasil - RFB, a data informada no ato deliberativo (contrato social de constituição ou certidão da ata de assembleia geral de constituição) da SUCESSORA aprovando a fusão, registrado no órgão competente (Junta Comercial). Logo, deve ser informado no requerimento eletrônico da FUSIONADA - na aba conclusão e geração de documentos - no campo “data da assinatura” a data do ato deliberativo da SUCESSORA - SOCIEDADE FORMADA EM VIRTUDE DA FUSÃO. Essa será a data informada para a RFB, e será tomada como base para a entrega das obrigações acessórias.


Abaixo será demonstrado um exemplo da operação de incorporação.


DATA DO EVENTO PERANTE A RFB DA SOCIEDADE INCORPORADA (EXTINTA)

Ato jurídico digital assinado eletronicamente no portal assinador digital web da JUCESC: deve ser verificado a data da única ou última assinatura eletrônica.

POR EXEMPLO: Ato de alteração contratual da incorporadora datado em 01/04/2023 (data da aprovação da operação). Ato de extinção da incorporada datado em 15/03/2023.

Data da aprovação da operação (data do fecho do ato da INCORPORADORA)

Data da única ou última assinatura eletrônica do ato da incorporada

Data do protocolo da incorporada

Data do registro do ato da incorporada (despacho)

Data dos efeitos perante JUCESC

Data do evento perante a RFB

01/04/2023

28/06/2023

28/06/2023

30/06/2023

28/06/2023

01/04/2023

Deve ser informado no requerimento eletrônico da INCORPORADA - na aba conclusão e geração de documentos - no campo “data da assinatura” a data do ato deliberativo da INCORPORADORA. Essa será a data informada para a RFB, e será tomada como base para a entrega das obrigações acessórias.


Conforme exemplo acima, o ato jurídico de extinção da incorporada e incorporadora serão autenticados da seguinte forma:


DATA DOS EFEITOS E DO REGISTRO PERANTE A JUCESC

Obs.: O ato da incorporadora e da incorporada foram assinados digitalmente no assinador digital web da JUCESC em 28/06/2023, protocolado em 28/06/2023 e deferido em 30/06/2023.

ATO DA INCORPORADORA

ATO DA INCORPORADA

DATA DO EVENTO DE BAIXA DA INCORPORADA PERANTE A RFB


ATENÇÃO! As regras previstas neste manual se aplicam a todos os tipos jurídicos.