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⚠️Este modelo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e demais legislações até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, caso seja de seu interesse, utilize este modelo para o processo de transformação. |
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DA EMPRESA SIMPLES DE INOVAÇÃO (INOVA SIMPLES) DE TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE LIMITADA
TITULAR PESSOA FÍSICA (nome), NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL (indicar o regime de bens se for casado), data de nascimento (se solteiro), [emancipado (se o titular for emancipado)], PROFISSÃO, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP; [se for o caso, representado, neste ato, por seu (PROCURADOR), (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS -se casado), nascido em (DD/MM/AAAA), se solteiro, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP;
Titular da empresa simples de inovação (inova simples) de nome empresarial (indicar o nome empresarial, por exemplo, ABC INOVA SIMPLES (I.S.)), sediada na (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro, município/cidade, UF e CEP), devidamente registrada no CNPJ sob o nº _______________ através do portal da REDESIM (INOVA SIMPLES), decide, com fundamento no art. 4º, §3º, da Resolução CGSIM nº 55, de 2020, promover as seguintes alterações:
DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E DO NOME EMPRESARIAL
Cláusula Primeira - O titular decide alterar a natureza jurídica mediante operação de transformação, conforme permitido pelo art. 4º, §3º, da Resolução CGSIM nº 55, de 2020, passando a adotar o tipo societário SOCIEDADE LIMITADA, de natureza empresarial. Em virtude da transformação, passa a adotar o nome empresarial (indicar nome empresarial, por exemplo, ABC SERVIÇOS LTDA). A cláusula do nome empresarial será transcrita no contrato social de constituição.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula segunda - Levando em consideração o art. 2º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o titular declara que a empresa se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da referida Lei (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006). A cláusula do enquadramento será transcrita no contrato social de constituição.
OU
Cláusula segunda - Levando em consideração o art. 2º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o titular declara que a empresa se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da referida Lei (art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006). A cláusula do enquadramento será transcrita no contrato social de constituição.
Cláusula Terceira - Em consequência das alterações da empresa simples de inovação, resolve o(s) sócio(s) transcrever o contrato social de constituição por transformação:
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO
CNPJ [informar CNPJ]
SÓCIO PESSOA FÍSICA (nome), NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL (indicar o regime de bens se for casado), data de nascimento (se solteiro), [emancipado (se o titular for emancipado)], PROFISSÃO, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP.
DO NOME EMPRESARIAL
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial de (indicar nome empresarial, por exemplo, ABC SERVIÇOS LTDA)
DA SEDE
Cláusula Segunda - A sociedade tem sua sede no endereço (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP.
DO OBJETO SOCIAL
Cláusula Terceira - A sociedade tem por objeto o exercício das atividades econômicas de (Descreva o objeto social. Nesse caso, descreva exatamente conforme o código CNAE que consta no cartão CNPJ ou descreva de acordo com o código CNAE (não há necessidade de escrever de forma idêntica). Da mesma forma, evite expressões genéricas. Caso seja solicitado alteração de atividade econômica na consulta de viabilidade e DBE, descreva exatamente na cláusula do contrato social conforme descrito no campo do objeto social na consulta de viabilidade.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO
Cláusula Quarta - A sociedade iniciou as suas atividades através da inscrição da empresa simples de inovação no portal da REDESIM (INOVA SIMPLES) na data de registro no CNPJ em (verificar data de registro no cartão CNPJ e informe) e seu prazo de duração será indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula Quinta - O capital é de R$ _________ (valor por extenso), divididos em (nº de quotas), no valor nominal de (valor da quota) cada uma, formado por R$___________ (valor por extenso) em moeda corrente do País, totalmente integralizado pelo sócio.
Parágrafo único - As quotas foram subscritas pelo sócio [informar nome do sócio], no qual encontram-se totalmente integralizadas em moeda corrente nacional.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida pelo(s) sócio(s) (informar os sócios que farão parte da administração), que representará(ão) legalmente a sociedade e poderá(ão) praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único - Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em (por exemplo, 31 DE DEZEMBRO), o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR
Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula nona - O(s) sócio(s) declara(m) que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
OU
Cláusula nona - O(s) sócio(s) declara(m) que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da referida Lei (art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO STARTUP DA LC 182, DE 2021
Cláusula décima - O(s) sócio(s) declara(m), sob as penas da lei, que a sociedade se enquadra como startup, nos termos da Lei Complementar nº 182, de 2021.
(INFORME ESSA CLÁUSULA CASO SEJA DE INTERESSE DO SÓCIO ENQUADRAR A SOCIEDADE COMO STARTUP DA LC 182)
DO FORO/CLÁUSULA ARBITRAL
Cláusula décima primeira - A(s) parte(s) elege(m) o foro da sede para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única
LOCAL E DATA
ASSINATURA(S)
NOME(S)