Quando utilizar? | |
Para o registro do processo de abertura de filial de sociedade estrangeira no país, ou seja, a sociedade possui sede fora do Brasil, todavia deseja abrir uma filial no Brasil. | |
⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo. | |
⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download. |
PASSO A PASSO:
O processo de abertura de filial de sociedade estrangeira irá necessitar de determinados procedimentos conforme descrito abaixo.
Atenção! Recomenda-se que seja solicitado, primeiramente, a consulta de viabilidade e o DBE/CNPJ. Após essas solicitações, dê continuidade do processo a partir da passo 4.
Passo 1 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇOS e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.
Passo 2 - Solicite, primeiramente, no site da Junta Comercial a consulta de viabilidade. Na tela de principais serviços do requerimento universal, clique em “viabilidade - pedido de viabilidade”. Selecione na viabilidade o evento necessário.
Atenção! Quando se tratar da PRIMEIRA filial da sociedade estrangeira no Brasil, deverá ser solicitada a consulta de viabilidade através do evento inscrição de PRIMEIRO estabelecimento.
Atenção! Caso a sociedade estrangeira já tenha filial inscrita no Brasil, deverá ser solicitado na consulta de viabilidade o evento de inscrição dos DEMAIS estabelecimentos.
Atenção! Selecione na consulta de viabilidade a natureza jurídica “217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira”.
Atenção! A sociedade empresária estrangeira funcionará no Brasil com o seu nome empresarial conforme adotado no país de origem, podendo, entretanto, acrescentar a esse a expressão "do Brasil" ou "para o Brasil" e ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.
Passo 3 - Após a consulta de viabilidade, solicite o DBE/CNPJ conforme evento solicitado na consulta de viabilidade.
Atenção! Selecione no DBE/CNPJ a natureza jurídica “217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira”.
Passo 4 - Faça o registro no órgão competente no país sede da sociedade estrangeira, dos documentos listados no art. 1º, § 2º, da instrução normativa nº 77, de 2020, conforme indicados abaixo:
→ I - ato de deliberação sobre o funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil;
Atenção! No ato de deliberação deverão constar as atividades que a sociedade pretenda exercer e o destaque do capital, em moeda brasileira, destinado às operações no País, que será fixado na portaria de autorização.
→ II - inteiro teor do contrato ou estatuto;
→ III - lista de sócios ou acionistas, bem como relação dos membros de todos os órgãos da administração, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência;
→ IV - prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país;
→ V - ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;
→ VI - declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para funcionamento pelo Governo Federal;
→ VII - último balanço.
Atenção! Os documentos assinados a caneta ou eletronicamente e oriundos do exterior devem ser autenticados por autoridade consular brasileira ou apostilados (para os países signatários da Convenção de Haia). A autenticação ou o apostilamento deve ser realizado no país de origem, ou seja, no país onde o documento foi produzido.
Atenção! Da mesma forma, os documentos quando não redigidos na língua portuguesa, devem ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial do país, exceto o documento de identidade.
Passo 5 - Após o registro no órgão competente no país sede da sociedade estrangeira, os atos listados no passo 4 deverão ser protocolados e direcionados ao DREI - Departamento Nacional de Registro de Empresas e Integração, no qual caberá ao departamento conceder a autorização de funcionamento da filial estrangeira no país. O protocolo será realizado de forma digital através do Portal Gov.br, devendo ser anexado também a guia de recolhimento do preço do serviço devido ao DREI.
Atenção! Após a análise do DREI, será publicado no Diário Oficial da União a portaria de autorização.
Passo 6 - Após a análise do DREI e publicação da portaria, faça o protocolo e registro do processo na JUCESC, apresentado os seguintes documentos elencados nas opções abaixo:
Capa do processo devidamente assinada pelo representante legal;
Declaração de autenticidade;
Consulta de viabilidade;
DBE/CNPJ assinado pelo responsável legal da filial no país;
Taxa Dare no valor de R$ 345,00;
Documento de identificação do responsável legal que assina a capa do processo;
Folha do Diário Oficial da União que publicou a portaria de autorização;
Documento comprobatório do depósito, em dinheiro, da parte do capital destinado às operações no Brasil;
Atos a que aludem os incisos I a VI, do § 2º, do art. 1º da Instrução Normativa 77, de 2020, conforme listados abaixo entre as letras “a” e “f”, devidamente autenticados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração:
Ato de deliberação sobre o funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil;
Inteiro teor do contrato ou estatuto;
Lista de sócios ou acionistas, bem como relação dos membros de todos os órgãos da administração, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência;
Prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país;
Ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;
Declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para funcionamento pelo Governo Federal;
Declaração do endereço do estabelecimento, quando não constar do ato que deliberou sobre a instalação de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil.
Atenção! Conforme já informado no passo 4, os documentos produzidos no país sede da sociedade estrangeira, ou seja, os documentos listados nas opções 9 e 10, deverão ser apostilados ou autenticados pelo consulado brasileiro no país de origem (onde foram produzidos) e traduzidos por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial no Brasil quando não redigidos no vernáculo nacional, conforme especificado no CAPÍTULO 3 deste passo a passo descrito logo abaixo.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
1 - PROTOCOLO REALIZADO MEDIANTE PROCEDIMENTO FÍSICO DIRETAMENTE NO BALCÃO DA JUCESC
O processo deverá ser protocolado sob o código do ato e evento 101 - ABERTURA DE FILIAL AUTORIZADA A FUNCIONAR NO PAÍS. Esse processo ainda é feito pelo processo tradicional, ou seja, processo físico. Logo, deve ser protocolado fisicamente na JUCESC, mediante entrega da documentação listada no passo 6.
Atenção! Baixe no site da JUCESC o modelo de capa do processo e informe o nome empresarial conforme solicitado na consulta de viabilidade, natureza jurídica (217-8), ato e evento 101 (ABERTURA DE FILIAL AUTORIZADA A FUNCIONAR NO PAÍS) e responsável legal da filial da sociedade estrangeira no país, informado o telefone e e-mail para contato. O responsável legal da empresa deverá assinar à caneta a capa do processo conforme documento de identificação.
Atenção! Anexe no processo o documento de identificação do responsável legal.
Atenção! Baixe a capa do processo CLICANDO AQUI.
Atenção! Faça a emissão da taxa DARE CLICANDO AQUI.
2 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Os documentos protocolados na JUCESC deverão ser acompanhados de declaração de autenticidade firmado pelo(a) técnico(a) em contabilidade, contador(a) ou advogado(a). A declaração deverá ser assinada à CANETA pelo(a) profissional.
Atenção! Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho.
3 - APOSTILAMENTO/LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS ASSINADOS A CANETA OU ELETRONICAMENTE E TRADUÇÃO PÚBLICA DOS ATOS
Os documentos assinados a caneta ou eletronicamente e oriundos do exterior devem ser autenticados por autoridade consular brasileira ou apostilados (para os países signatários da Convenção de Haia). A autenticação ou o apostilamento deve ser realizado no país de origem, ou seja, no país onde o documento foi produzido. No Brasil, os documentos quando não redigidos na língua portuguesa, devem ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial, exceto o documento de identidade.
Atenção! O que deve ser apostilado é o documento produzido em outro país, e esse apostilamento deverá ser realizado pela autoridade competente do país onde o documento foi produzido. Logo, não será apostilado no Brasil pelos cartórios, pois o documento não foi produzido no país. Da mesma forma, não será apostilado o documento traduzido por tradutor público matriculado na Junta Comercial, já que esse documento foi emitido no Brasil.
Atenção! Caso o país no qual o documento foi produzido não seja signatário da Convenção de Haia, o documento deverá ser autenticado por autoridade consular brasileira no país onde o documento foi emitido.