ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - REGISTRO DA ATA DE INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF


Quando utilizar?

Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária sobre a inscrição de transferência de sede da sociedade que está vindo de outro Estado, ou seja, a sociedade passará a registrar seus atos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em virtude de alteração de endereço.

⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo.

⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download.


PASSO A PASSO:


Passo 1 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇOS e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.


Passo 2 - Solicite o pedido de viabilidade com evento de alteração de endereço entre estados e outros conforme necessidade e interesse. Na tela de principais serviços do requerimento universal, clique em “viabilidade - pedido de viabilidade”. Selecione na viabilidade o(s) evento(s) necessário(s).


Passo 3 - Solicite o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) no coletor  nacional /REDESIM com evento de alteração de endereço entre estados e outros conforme necessidade e interesse. Na tela de principais serviços do requerimento universal, clique em “solicitação CNPJ (DBE)”.

Atenção! O DBE/CNPJ será direcionado para a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.


Passo 4 - Registre o processo de transferência de sede para outra UF na Junta Comercial de origem, ou seja, onde atualmente a sociedade encontra-se registrada. Por exemplo: Atualmente a sociedade possui endereço no Paraná. Logo, deve registrar primeiro na Junta Comercial do Estado do Paraná (Junta Comercial de origem), o ato de transferência de sede para outra UF.

Atenção! Na Junta Comercial de origem deve ser registrado a certidão da ata de assembleia geral extraordinária deliberando pela transferência de sede para o Estado de Santa Catarina, devendo ser informado o endereço empresarial conforme solicitado no pedido de viabilidade. O estatuto social deve OBRIGATORIAMENTE vir consolidado na certidão da ata ou apresentado juntamente com a certidão da ata em arquivo único de PDF.

Atenção! O processo deve ser solicitado no sistema da Junta Comercial de origem, conforme sistema e procedimentos adotados pela Junta Comercial de origem.

Atenção! Após a finalização do processo na Junta de origem, o(s) ato(s) autenticados pela Junta Comercial de origem devem ser protocolados na Junta Comercial de destino, ou seja, na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.


Passo 5 - Acesse novamente no site da JUCESC o requerimento universal conforme  passo 1. Solicite na tela de principais serviços do requerimento universal o processo desejado. Clique em requerimento eletrônico - novo requerimento - ATAS DE SOCIEDADE, EXCETO ATA DE AGE DE EXTINÇÃO DE MATRIZ.


Passo 6 - Preencha o Requerimento eletrônico de ATAS DE SOCIEDADE, EXCETO ATA DE AGE DE EXTINÇÃO DE MATRIZ. Informe os dados da sociedade, selecione o ato e evento(s) necessário(s), informe o pedido da consulta de viabilidade e/ou DBE e preencha o Requerimento eletrônico (RE). 


Passo 7 - Faça o pagamento do dare gerado pelo requerimento eletrônico na aba “documentos gerados”.

Atenção! Para consultar o valor, acesse no site da JUCESC o menu “serviços - tabelas jucesc - tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro”.


Passo 8 - Na tela do assinador digital web, anexe os documentos nas abas, quando necessário, visualize e assine os documentos.

Depois de assinado(s), o processo deverá ser enviado digitalmente à JUCESC com os seguintes documentos:


  1. Capa do processo;

  2. Ato - certidão da ata de assembleia geral extraordinária e outros atos, quando necessário;

  3. Declaração de veracidade, quando for o caso;

  4. Documentos auxiliares (procuração, por exemplo), quando for o caso.


ATENÇÃO


→ Clique no ícone destacado em AMARELO para visualizar o documento anexado em arquivo PDF na aba instrumento contratual ANTES de assinar a aba e enviar o processo para a JUCESC. Faça o mesmo procedimento para a capa do processo, documentos auxiliares e declaração de veracidade, quando necessários. OBSERVE se as informações e os documentos estão corretos.


→ Clique no ícone destacado em VERMELHO somente quando for necessário alterar o arquivo já anexado na aba INSTRUMENTO CONTRATUAL. Para anexar o arquivo desejado, clique no ícone destacado e anexe o arquivo em PDF. Faça o mesmo procedimento para a aba documentos auxiliares, quando necessário.


COMO ASSINAR O ARQUIVO ANEXADO OU DOCUMENTO GERADO PELO SISTEMA?



→ Clique no lápis de cor laranja, conforme ícone destacado em PRETO, e assine o documento conforme solicitação de assinatura feita pelo sistema. Após concluída todas as assinaturas necessárias, clique no ícone destacado em VERMELHO. 

Atenção! Sendo anexado na aba instrumento contratual arquivo em PDF único contendo ato assinado a caneta ou em outro portal de assinaturas eletrônicas fora do portal da JUCESC, a aba instrumento contratual será assinada eletronicamente pelo requerente do processo através do GOV.BR ou certificado digital diretamente no assinador digital web da JUCESC, no qual deverá também assinar a declaração de veracidade e demais abas, conforme a necessidade.


→ Registro em um único processo (certidão da ata ou certidão da ata + estatuto):


  • Capa do processo gerada automaticamente:

    • Código do ato e evento 007/007 - Ata de assembleia geral extraordinária.

    • Código do evento 039 - Inscrição de transferência de sede de outra UF.

  • Anexar na aba instrumento contratual:

    • Certidão da ata de assembleia geral extraordinária com transcrição do estatuto social assinada conforme procedimentos adotados pela Junta Comercial de origem (ato já registrado na Junta Comercial de origem); ou 

    • Certidão da ata de assembleia geral extraordinária assinada conforme procedimentos adotados pela Junta Comercial de origem + estatuto social assinado conforme procedimentos adotados pela Junta Comercial de origem (atos já registrados na Junta Comercial de origem).

  • Anexar em documentos auxiliares:

    • Procuração, quando necessário.

  • Declaração de veracidade:

    • Declaração de veracidade dos documentos anexados em documentos auxiliares e/ou quando os atos anexados no campo instrumento contratual forem assinados a caneta ou em outro portal de assinatura fora do portal assinador digital web da JUCESC.


Passo 9 - Protocole o processo na JUCESC.

Realizada as etapas anteriores, o processo deverá ser enviado para a JUCESC, através do ícone “Enviar processo com documentos assinados”. Clique no ícone para protocolar o processo, conforme imagem abaixo.



Passo 10 - Acompanhe o andamento do seu processo clicando no site da JUCESC no menu “serviços - consultar processo”.


Passo 11 - Recebimento do processo deferido e autenticado pela JUCESC.

Sendo o processo deferido e autenticado pela JUCESC, o(s) ato(s) anexado(s) na aba INSTRUMENTO CONTRATUAL do assinador digital web serão enviados para o e-mail indicado na parte inicial do requerimento eletrônico do processo solicitado, ou seja, na aba “Dados da Pessoa Jurídica”, conforme imagem abaixo.



Passo 12 - Processo em exigência.

Caso o processo entre em exigência, deverá ser realizada a correção necessária. Se o erro do processo for no preenchimento do requerimento eletrônico, atualize as informações necessárias. Caso seja necessário corrigir o código do ato e/ou evento da capa do processo, inicie a correção pelo requerimento eletrônico, selecionando o ato e/ou evento correto. Após isso, na tela do assinador digital web, primeiramente, clique em “Habilitar alteração” e depois no ícone demonstrado abaixo para corrigir a capa do processo.

Atenção! Caso tenha que alterar dados do processo no requerimento eletrônico, siga até a tela de principais serviços do requerimento universal, clique em requerimento eletrônico e “ATUALIZAR REQUERIMENTO”. Portanto, NÃO cancele o requerimento que já tenha efetuado o pagamento da guia dare. 



Atenção! Para corrigir a capa do processo, clique no ícone destacado em PRETO para recarregar o documento do sistema. Logo, a capa do processo será atualizada conforme o código do ato e/ou evento selecionado no requerimento eletrônico. Esse mesmo procedimento deve ser adotado quando for necessário informar outro representante responsável pela assinatura da capa do processo. Logo, primeiro corrija no requerimento eletrônico (aba conclusão e geração de documentos), depois clique em “Habilitar alteração” e no ícone acima em destaque no assinador digital web.

Atenção! Havendo erro de endereço empresarial informado na consulta de viabilidade e DBE/CNPJ, por exemplo, primeiro solicite novo pedido de consulta de viabilidade e depois do DBE/CNPJ. No requerimento eletrônico informe o novo protocolo do pedido de viabilidade e DBE/CNPJ. 

Atenção! Independentemente do tipo de exigência, após a correção necessária do processo, RETORNE o processo na tela do assinador digital web clicando em “retornar processo com documentos exigência”, conforme destacado na imagem abaixo. Atenção para o prazo de cumprimento da exigência conforme será detalhado em seguida após a imagem.



Atenção! De acordo com o art. 40, §§2º e 3º, da Lei 8.934, de 1994, as exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. [...] não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

Atenção! Passado o prazo de 30 dias contados do despacho do processo em exigência, será necessário realizar o pagamento de uma nova taxa. Pode ser utilizado o mesmo requerimento eletrônico, no entanto será considerado um novo pedido de arquivamento. Por isso, na tela do requerimento eletrônico - documentos gerados, visualize e faça o pagamento da nova taxa antes de clicar no ícone “retornar processo com documentos exigência”.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


1 - DOS ATOS APRESENTADOS PARA ARQUIVAMENTO 


Certidão da ata: Para fins de registro deve ser apresentada a certidão da ata. 

Os fatos e as deliberações realizadas na assembleia geral extraordinária serão lavrados em livro próprio, onde será assinada pelos acionistas por quantos bastem à validade das deliberações. Do livro, será extraído a certidão da ata, onde constará no fecho dessa certidão o nome dos acionistas que assinaram a original no livro de atas e a informação que se trata de cópia fiel, bastando constar a assinatura/autenticação do presidente ou secretário da assembleia.

Atenção! Caso seja apresentada a ata da assembleia e não a certidão da ata, os acionistas deverão assinar por quantos bastem para constituir a maioria necessária para dar validade às deliberações tomadas na assembleia.

Atenção! No processo de inscrição de transferência de sede de outra UF deve ser apresentado para arquivamento na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Junta de destino) o(s) ato(s) já registrado(s) na Junta Comercial de origem.


Estatuto social: Caso o estatuto não seja transcrito na certidão da ata, deverá ser anexado junto com a certidão da ata no campo instrumento contratual do assinador web digital (certidão da ata + estatuto social), devendo constar no estatuto a assinatura do presidente e secretário da assembleia que aprovou o estatuto social.

Procuração: Caso o acionista seja representado por procurador em assembleia, cabe ao outorgado apresentar o instrumento da procuração para a mesa composta na assembleia (presidente e secretário), sendo desnecessário a apresentação para registro do processo da ata da sociedade na Junta Comercial. 

Atenção! Essa procuração de representação em assembleia não se confunde com a procuração com poderes para requerer processos perante a Junta Comercial, que nesse caso deve ser apresentada no protocolo do processo.


Publicações - Observar qual regra de publicação da Lei 6.404/1976 a sociedade anônima pode optar. Dependendo do artigo da lei que a sociedade deverá seguir, o procedimento para a comprovação no arquivamento da ata de assembleia extraordinária será diferente.

Atenção! Toda assembleia deve ser convocada mediante edital de convocação, sendo dispensada a convocação quando estiverem presentes 100% dos acionistas.


2 - PUBLICAÇÕES NA FORMA DO ART. 289 DA LEI 6.404/1976

As publicações das sociedades anônimas de capital aberto ou fechado devem ser realizadas APENAS no jornal de grande circulação, conforme alteração realizada pela Lei 13.818/2019 e que entrou em vigor em 01/01/2022. Todavia, nada impede que as publicações também sejam realizadas no Diário Oficial, desde que cumpra com a publicação no jornal de grande circulação.


Atenção! Verificar se a sociedade anônima não se encaixa nas condições do art. 294 da Lei 6.404/76, ou seja, caso seja uma sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, poderá optar em realizar as publicações ordenadas pela lei 6.404/76 na central de balanços e disponibilizar as publicações no sítio eletrônico da sociedade.


Diante da alteração do art. 289, não há mais necessidade de realizar publicações no Diário Oficial, ou seja, a publicação pode ser realizada somente no jornal de grande circulação, devendo ser observada as formalidades exigidas pelo art. 289 (exceto as publicações que devem ser realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista no Diário Oficial - art. 2º da Lei 13.303 de 2016).


Atenção! Quando a lei exigir a realização de três publicações, estas serão feitas de forma resumida em jornal impresso de grande circulação. Quanto à divulgação da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, esta será feita quando da primeira publicação resumida no jornal impresso, devendo manter-se disponível até a realização do conclave. Caso, entretanto, a divulgação da íntegra dos documentos ocorra por meio de periódico digital, deve ser feita três vezes, nas mesmas datas das publicações resumidas no jornal impresso.


Atenção! As companhias devem, na versão resumida publicada no jornal impresso, indicar um link ou QR Code para acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal na internet.


Atenção! As assembleias que ocorreram até 31/12/2021 devem seguir as regras do art. 289 antes da alteração, ou seja, devem comprovar as publicações no Diário Oficial e jornal de grande circulação.


2.1 Como realizar as publicações referente à assembleia?

Não estando 100% dos acionistas presentes na assembleia, deve ser comprovado as publicações dos editais de convocação, que deverão ser realizadas no jornal de grande circulação.


  • Edital de convocação: Publicação (03 vezes) do edital de convocação no jornal de grande circulação nos prazos estabelecidos no art. 124 da Lei 6.404/76 (S/A capital aberto ou capital fechado).


Atenção! São necessárias apenas três publicações (e não seis) dos editais de convocação.


Atenção! A assembleia que for realizada com 100% dos acionistas presentes, dispensa a publicação do edital de convocação.


3 - PUBLICAÇÕES NA FORMA DO ART. 294 DA LEI 6.404/1976

A S/A de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões pode optar em realizar as publicações ordenadas pela Lei 6.404/1976 na forma do art. 294 e não do art. 289, conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 182 de 2021. Caso não opte por realizar as publicações na forma do art. 294, deverá observar a forma e os procedimentos do art. 289.

Atenção! Se a sociedade optar em realizar as publicações na forma do art. 294, não precisará realizar as publicações ordenadas pela Lei no jornal de grande circulação, muito menos no Diário Oficial, independentemente do tipo de ato que será publicado (edital, anúncios, documentos do art. 133, entre outros). Todavia, a empresa pública e a sociedade de economia mista devem observar os atos que devem ser publicados no Diário Oficial por haver participação de entidade do poder público.


Logo, caso opte na forma do art. 294, as publicações ordenadas pela lei, ou seja, edital de convocação, aviso aos acionistas, documentos elencados no art. 133, entre outros, podem ser realizadas de forma gratuita na Central de Balanços (módulo do sistema sped), além de ser disponibilizado no próprio sítio eletrônico da S/A as publicações que foram realizadas, conforme regulamentação do Ministério da Economia através da Portaria ME nº 12.071, de 07/10/2021.


Atenção! As companhias devem, na versão publicada do SPED, indicar um link ou QR Code para acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico da sociedade na internet.


A S.A deve respeitar todos os prazos de publicação informados na Lei 6.404/1976, como, por exemplo, do prazo de publicação do edital de convocação.


3.1 Como realizar as publicações referente à assembleia?

Deve ser comprovado a publicação mediante recibo do edital de convocação, que deverá ser realizada na central de balanços e disponibilizada a publicação no sítio eletrônico da sociedade.


  • Edital de convocação: Publicação da convocação de forma eletrônica (Central de Balanços) nos prazos estabelecidos no art. 124 da Lei 6.404/76 (S/A de capital fechado). Deve ser realizada EM UMA ÚNICA publicação com a antecedência de 08 dias da data de realização da assembleia, quando for realizada em 1º convocação.

Atenção! É necessária apenas UMA publicação (e não três) do edital de convocação.


Atenção! A assembleia que for realizada com 100% dos acionistas presentes, dispensa a publicação do edital de convocação.


3.2 Como comprovar que a sociedade atende os requisitos do art. 294?

Deve constar na certidão da ata a declaração do preenchimento do requisito exigido em relação à receita bruta anual, podendo ser informando, por exemplo, da seguinte forma:

 

  • A sociedade auferiu receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78 milhões; ou

  • A sociedade auferiu receita bruta anual de R$ 22 milhões (por exemplo); ou 

  • A sociedade se enquadra nos requisitos estabelecidos no art. 294 da Lei 6.404/76.


ASSINADOR DIGITAL WEB - COMO POSSO ASSINAR?


4 - ASSINADOR DIGITAL WEB - Das assinaturas nos atos, dos documentos auxiliares, da procuração e da declaração de veracidade.


Das assinaturas - A assinatura no processo deve ser feita pelo requerente, que deverá assinar mediante assinatura eletrônica do GOV.BR ou com certificado digital na própria plataforma do assinador digital web da JUCESC. O requerente deverá assinar todas as abas necessárias no portal assinador digital web da JUCESC - capa do processo, instrumento contratual, declaração de veracidade e documentos auxiliares, esta última quando necessário.


No RE, na tela “Conclusão e Geração de Documentos”, insira no campo “Informações de quem vai assinar capa do processo e documentos auxiliares”, o nome, CPF, telefone e e-mail daquele que irá assinar como requerente do processo e irá declarar a veracidade dos documentos anexados no assinador digital web. É necessário que o requerente assine eletronicamente através do GOV.BR ou através de certificado digital para o sistema permitir a transmissão do processo à JUCESC na tela do assinador digital web.


Neste caso, deve incluir na Tela do assinador digital web:

  1. Na aba “CAPA DO PROCESSO” a capa será gerada automaticamente pelo requerimento eletrônico;

  2. Na aba “INSTRUMENTO CONTRATUAL" incluir em arquivo PDF o ato já registrado na Junta Comercial de origem conforme demonstrado no passo 8. A aba instrumento contratual deverá ser assinada pelo requerente do processo mediante assinatura eletrônica do GOV.BR ou com certificado digital na própria plataforma do assinador digital web da JUCESC;

  3. Declaração de veracidade dos atos anexados na aba instrumento contratual. O sistema gera automaticamente a declaração de veracidade, todavia o requerente pode incluir a declaração de veracidade particular, conforme o seu interesse. Na aba conclusão e geração de documentos, selecione a opção “SIM” e selecione a opção “TODOS”.


Atenção! Sendo o processo assinado por procurador, observar o procedimento acima em relação à menção do procurador para assinar a capa do processo e do procedimento abaixo em relação à declaração de veracidade e sobre a aba que deve ser anexado o documento da procuração.


Neste caso, deve incluir na Tela do assinador digital web:

  1. Documento digitalizado da procuração deverá ser anexado em “DOCUMENTOS AUXILIARES”;

  2. Na aba “DECLARAÇÃO DE VERACIDADE”, anexar a declaração de veracidade do arquivo da procuração e do arquivo do(s) ato(s) já registrados na Junta Comercial de origem. O sistema gera automaticamente a declaração de veracidade, todavia o requerente pode incluir a declaração de veracidade particular, conforme o seu interesse. Na aba conclusão e geração de documentos, selecione a opção “SIM” e selecione a opção “TODOS”.


Os documentos auxiliares devem ser apresentados em um único PDF.A para inclusão do arquivo no referido ícone.



Conforme Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020 (art. 36, §4º), considera-se REQUERENTE o empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa e terceiros interessados.


ATENÇÃO!  Quando a declaração de veracidade for firmada pelo profissional contabilista ou advogado da empresa, deve ser selecionado no campo “QUALIFICAÇÃO” a opção correspondente, além de informar o nome completo, CPF e nº de inscrição do profissional. Não há necessidade de anexar o arquivo do documento profissional (CRC ou OAB) no campo documentos auxiliares.


Quando a declaração de veracidade for firmada pelo empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário ou inventariante, deve ser selecionada a opção “OUTROS”, além de informar o nome completo e CPF. No caso do inventariante, deve ser anexado no campo documentos auxiliares o termo de inventariante. 


Quando a declaração de veracidade for firmada por terceiros, este deve participar do ato no qual será arquivado. Por exemplo: presidente ou secretário da assembleia geral. Nesse caso, o membro da mesa da assembleia geral (presidente ou secretário) pode ser considerado um terceiro interessado. 


A declaração de veracidade pode ser firmada por procurador constituído como representante de sócio, empresário, acionista ou cooperado, por exemplo. Logo, o outorgado pode requerer o processo e declarar a veracidade de documentos, quando necessário. Nesse caso, deve constar na procuração poderes para o requerente (outorgado) assinar a capa do processo e declarar a veracidade de documentos do processo digital. O documento digitalizado da procuração deve ser anexado no campo documentos auxiliares.


5 - PROCURAÇÃO

Caso o acionista seja representado por procurador em assembleia, cabe ao outorgado apresentar o instrumento da procuração para a mesa composta na assembleia (presidente e secretário), sendo desnecessário a apresentação para registro do processo da ata da sociedade na Junta Comercial.

Atenção! Essa procuração de representação em assembleia não se confunde com a procuração com poderes para requerer processos perante a Junta Comercial, que nesse caso deve ser apresentada no protocolo do processo. Conforme o art. 63 da Lei 8.934 de 1994, os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.