INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ (ESTABELECIMENTO MATRIZ FORA DE SANTA CATARINA E FILIAL COM ENDEREÇO EM SANTA CATARINA)


Quando utilizar?

Utilize este passo a passo quando for de interesse do empreendedor indicar o estabelecimento filial como matriz e desde que o estabelecimento matriz seja localizado FORA de Santa Catarina e a filial tenha endereço em SANTA CATARINA.

⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo.

⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download.

Leia este passo a passo quando for de interesse do empreendedor indicar o estabelecimento filial como matriz e desde que o estabelecimento matriz seja localizado FORA de Santa Catarina e a filial tenha endereço em SANTA CATARINA.


LEIA COM ATENÇÃO A INFORMAÇÃO ABAIXO!

O primeiro passo, conforme demonstrado abaixo, será o arquivamento da alteração contratual consolidada com o contrato social na Junta Comercial de localização da SEDE da sociedade (matriz que irá virar filial). Entre em contato com a Junta Comercial de localização da sede da sociedade para verificar TODOS OS PROCEDIMENTOS CORRETOS para o arquivamento do processo e, PRINCIPALMENTE, DA GERAÇÃO DO NIRE DA FILIAL DO ESTABELECIMENTO MATRIZ QUE IRÁ VIRAR FILIAL.


ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO!

Se o processo for arquivado na Junta Comercial de localização da sede da sociedade de forma errada por não ter gerado o NIRE da filial do estabelecimento matriz que irá virar FILIAL, o processo NÃO PODERÁ SER PROTOCOLADO NA JUCESC antes que o interessado obtenha o NIRE de FILIAL, já que a JUCESC não irá conseguir deferir o DBE/CNPJ de evento 246 - INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ.

ATENÇÃO! O ato de alteração contratual a ser arquivado na Junta Comercial da sede da sociedade DEVERÁ SER CONSOLIDADO COM TODAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO SOCIAL.


Logo, após o arquivamento CORRETO na Junta Comercial de localização da sede da sociedade, protocole na JUCESC (onde se encontra a filial que irá se tornar matriz) de forma física na sede ou nos escritórios regionais da JUCESC o processo sob o código do ato 002 - alteração e eventos 039 - inscrição de transferência de sede de outra UF e 036 - transferência de filial para outra UF. Na alteração contratual deve ser informada a consolidação do contrato social. NÃO HÁ NECESSIDADE de informar na capa do processo o evento 051 - consolidação.


Nesse caso, ao solicitar o DBE no CNPJ da filial com o evento 246 (Indicação de estabelecimento matriz), após o deferimento pela JUCESC, a filial passará a ser matriz. Será gerado um novo NIRE 422 para a filial que irá virar matriz, onde será informado esse NIRE no CNPJ da filial que passará a ser matriz. Já no CNPJ que era matriz, será informado o NIRE da FILIAL gerado pela Junta Comercial de localização inicial da matriz. Diante disso, É IMPORTANTÍSSIMO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO, A GERAÇÃO DE NIRE DE FILIAL PELA JUNTA COMERCIAL DE LOCALIZAÇÃO INICIAL DA MATRIZ QUE VIROU FILIAL.


Apresente para arquivamento na JUCESC o ato de alteração contratual da sociedade com a consolidação do contrato social JÁ ARQUIVADO na Junta Comercial de localização inicial da matriz que virou filial.


Diante do exposto, segue o passo a passo do registro do processo.


PASSO A PASSO:


Inicialmente, vale esclarecer novamente, que o processo deverá ser protocolado de forma física. Além disso, não será elaborado e gerado pelo requerimento eletrônico.


Passo 1 - Arquive a alteração contratual com a consolidação do contrato social na Junta Comercial de localização da SEDE da sociedade (matriz que irá virar filial). 

Atenção! Entre em contato com a Junta Comercial de localização da sede da sociedade para verificar todos os procedimentos corretos para o arquivamento do processo e, PRINCIPALMENTE, DA GERAÇÃO DO NIRE DE FILIAL DO ESTABELECIMENTO MATRIZ QUE IRÁ VIRAR FILIAL.


Passo 2 - Solicite o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) no coletor  nacional /REDESIM. Na tela de principais serviços do requerimento universal, clique em “solicitação CNPJ (DBE)” e informe o evento 246 - Indicação de estabelecimento matriz.


Passo 3 - Após o passo 01 e passo 02, protocole na JUCESC o ato de  alteração contratual da sociedade com a consolidação do contrato social JÁ ARQUIVADO na Junta Comercial de localização inicial da matriz que virou filial. Para isso, observe os próximos passos.


Passo 4 - Elabore a capa do processo. O processo deverá ser protocolado sob o código do ATO 002 - ALTERAÇÃO e EVENTOS 039 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF e 036 - TRANSFERÊNCIA DE FILIAL PARA OUTRA UF. Esse processo ainda é feito pelo processo tradicional, ou seja, processo físico. Logo, deve ser protocolado fisicamente na JUCESC, mediante entrega da documentação listada no passo 6.

Atenção! Baixe no site da JUCESC o modelo de capa do processo e informe o nome empresarial da sociedade limitada conforme cadastrado na JUCESC, a natureza jurídica (206-2), o ato 002 - ALTERAÇÃO e EVENTOS 039 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF e 036 - TRANSFERÊNCIA DE FILIAL PARA OUTRA UF e o responsável legal da sociedade, informando o telefone e e-mail para contato. O responsável legal da sociedade deverá assinar à caneta a capa do processo conforme documento de identificação.

Atenção! NÃO HÁ NECESSIDADE de informar na capa do processo o evento 051 - consolidação.

Atenção! Anexe no processo o documento de identificação do responsável legal que irá assinar a capa do processo.

Atenção! Baixe a capa do processo CLICANDO AQUI.


Passo 5 - Faça a geração e o pagamento da taxa DARE (Valor do dare: R$ 168,00).

Atenção! Faça a geração da taxa DARE CLICANDO AQUI.


Passo 6 - No momento do protocolo na JUCESC, apresente os seguintes documentos:

  1. Original da capa do processo devidamente assinada à caneta pelo representante legal da sociedade;

  2. DBE/CNPJ assinado pelo responsável legal da sociedade (não precisa reconhecer a assinatura);

  3. Taxa Dare no valor de R$ 168,00;

  4. Cópia do documento de identificação do responsável legal que assina a capa do processo;

  5. Ato original ou cópia autenticada da alteração contratual da sociedade com a consolidação do contrato social JÁ ARQUIVADO na Junta Comercial de localização inicial da matriz que virou filial;

  6. Documento original da procuração, caso seja necessário;

  7. Documento original da declaração de autenticidade, quando necessário.


Atenção! Apresente os documentos listados acima em UMA VIA apenas.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


1 - DOS ATOS APRESENTADOS PARA ARQUIVAMENTO CONFORME A NECESSIDADE


ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM A CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA

Deve constar as alterações necessárias (Informe de forma clara o que cada estabelecimento CNPJ irá virar) e após as alterações, deverá constar de forma OBRIGATÓRIA, a consolidação do contrato social.

Atenção! Esse ato deve ser arquivado primeiramente na Junta Comercial de localização inicial da matriz que virou filial.


DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE, QUANDO NECESSÁRIO

Os documentos protocolados na JUCESC e que precisam ser autenticados, deverão ser acompanhados de declaração de autenticidade firmado pelo(a) técnico(a) em contabilidade, contador(a) ou advogado(a). A declaração deverá ser assinada à CANETA pelo(a) profissional.

Atenção! Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho.

Atenção! A autenticação dos documentos poderão ser feitas em cartório, caso seja de interesse.


PROCURAÇÃO

Sendo a capa do processo assinada por procurador ou sendo o(s) sócio(s) representado(s) por procurador no ato a ser registrado, deverá ser apresentada procuração com poderes para a prática do ato.

Atenção! Pode ser apresentado a procuração pública ou particular. Conforme o art. 63 da Lei 8.934 de 1994, os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. Logo, não há necessidade de reconhecimento de assinatura do outorgante na procuração particular.