INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ (ESTABELECIMENTO MATRIZ FORA DE SANTA CATARINA E FILIAL COM ENDEREÇO EM SANTA CATARINA)


Quando utilizar?

Utilize este passo a passo quando for de interesse do empreendedor indicar o estabelecimento filial como matriz e desde que o estabelecimento matriz seja localizado FORA de Santa Catarina e a filial tenha endereço em SANTA CATARINA.

⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 24/04/2026. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo.

⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download.


Leia este passo a passo quando for de interesse do empreendedor indicar o estabelecimento filial como matriz e desde que o estabelecimento matriz seja localizado FORA de Santa Catarina e a filial tenha endereço em SANTA CATARINA.


LEIA COM ATENÇÃO A INFORMAÇÃO ABAIXO!

O primeiro passo, conforme demonstrado abaixo, será o arquivamento da alteração contratual consolidada com o contrato social na Junta Comercial de localização da SEDE da sociedade (matriz que irá virar filial). Entre em contato com a Junta Comercial de localização da sede da sociedade para verificar TODOS OS PROCEDIMENTOS CORRETOS para o arquivamento do processo e, PRINCIPALMENTE, DA GERAÇÃO DO NIRE DA FILIAL DO ESTABELECIMENTO MATRIZ QUE IRÁ VIRAR FILIAL.


ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO!

Se o processo for arquivado na Junta Comercial de localização da sede da sociedade de forma errada por não ter gerado o NIRE da filial do estabelecimento matriz que irá virar FILIAL, o processo NÃO PODERÁ SER PROTOCOLADO NA JUCESC antes que o interessado obtenha o NIRE de FILIAL, já que a JUCESC não irá conseguir deferir o DBE/CNPJ de evento 246 - INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ.

ATENÇÃO! O ato de alteração contratual a ser arquivado na Junta Comercial da sede da sociedade DEVERÁ SER CONSOLIDADO COM TODAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO SOCIAL.


Logo, após o arquivamento CORRETO na Junta Comercial de localização da sede da sociedade, protocole na JUCESC (onde se encontra a filial que irá se tornar matriz) o processo de forma DIGITAL, conforme explicado logo abaixo. Na alteração contratual deve ser informada a consolidação do contrato social. 


Nesse caso, ao solicitar o DBE no CNPJ da filial com o evento 246 (Indicação de estabelecimento matriz), após o deferimento pela JUCESC, a filial passará a ser matriz. Será gerado um novo NIRE 422 para a filial que irá virar matriz, onde será informado esse NIRE no CNPJ da filial que passará a ser matriz. Já no CNPJ que era matriz, será informado o NIRE da FILIAL gerado pela Junta Comercial de localização inicial da matriz. Diante disso, É IMPORTANTÍSSIMO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO, A GERAÇÃO DE NIRE DE FILIAL PELA JUNTA COMERCIAL DE LOCALIZAÇÃO INICIAL DA MATRIZ QUE VIROU FILIAL.


Apresente para arquivamento na JUCESC o ato de alteração contratual da sociedade com a consolidação do contrato social JÁ ARQUIVADO na Junta Comercial de localização inicial da matriz que virou filial.


Diante do exposto, segue o passo a passo do registro do processo.


PASSO A PASSO:


Passo 1 - Arquive a alteração contratual com a consolidação do contrato social na Junta Comercial de localização da SEDE da sociedade (matriz que irá virar filial). 

Atenção! Entre em contato com a Junta Comercial de localização da sede da sociedade para verificar todos os procedimentos corretos para o arquivamento do processo e, PRINCIPALMENTE, DA GERAÇÃO DO NIRE DE FILIAL DO ESTABELECIMENTO MATRIZ QUE IRÁ VIRAR FILIAL


Passo 2 - Solicite o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) no coletor  nacional /REDESIM. Na tela de principais serviços do requerimento universal, clique em “solicitação CNPJ (DBE)” e informe o evento 246 - Indicação de estabelecimento matriz.


Passo 3 - Após o passo 01 e passo 02, protocole na JUCESC o ato de  alteração contratual da sociedade com a consolidação do contrato social JÁ ARQUIVADO na Junta Comercial de localização inicial da matriz que virou filial. Para isso, observe os próximos passos.


Passo 4 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇOS e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.


Passo 5 - Solicite na tela de principais serviços do requerimento universal o processo desejado. Clique em requerimento eletrônico - novo requerimento - DEMAIS ARQUIVAMENTOS (ATOS NÃO PREVISTOS NAS DEMAIS OPÇÕES).


Passo 6 - Preencha o Requerimento eletrônico de DEMAIS ARQUIVAMENTOS (ATOS NÃO PREVISTOS NAS DEMAIS OPÇÕES) e informe a natureza jurídica. Após isso, selecione o ato “PROTOCOLO GERAL" e evento “PROTOCOLO GERAL". 

Atenção! Na pergunta “Possui NIRE ou MATRICULA registrado nesta Junta Comercial?”, responda “NÃO” e avance no requerimento com o preenchimento das demais informações.


Passo 7 - Na aba “DOCUMENTOS”, conforme imagem abaixo destacada em verde, selecione “SIM” e “TODOS” no campo “Declaração de Veracidade de Documentos”.

Atenção! Considerando que o ato já foi assinado e registrado na Junta Comercial de localização inicial da matriz que virou filial, o ato que será anexado no campo “INSTRUMENTO PRINCIPAL” do assinador web, será assinado pelo declarante informado no requerimento eletrônico. 



Atenção! Deve ser informado o contador ou advogado da empresa, podendo ser informado também o sócio ou administrador como declarante da veracidade dos documentos.


Passo 8 - Faça o pagamento do dare gerado pelo requerimento eletrônico na aba “documentos gerados”.

Atenção! Para consultar o valor, acesse no site da JUCESC o menu “serviços - tabelas jucesc - tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro”.


Passo 9 - Na tela do assinador digital web, anexe os documentos nas abas, quando necessário, visualize e assine os documentos.

Depois de assinado, o processo deverá ser enviado digitalmente à JUCESC com os seguintes documentos:


  1. Capa do processo;

  2. Ato da alteração contratual com a consolidação do contrato social já REGISTRADO na Junta Comercial de localização da SEDE da sociedade (matriz que virou filial);

  3. Declaração de veracidade, se for o caso;

  4. Documentos auxiliares (Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) com evento 246 - Indicação de estabelecimento matriz, por exemplo).


ATENÇÃO



→ Clique no ícone destacado em AMARELO para visualizar o documento anexado em arquivo PDF na aba instrumento contratual ANTES de assinar a aba e enviar o processo para a JUCESC. Faça o mesmo procedimento para a capa do processo, documentos auxiliares e declaração de veracidade. OBSERVE se as informações e os documentos estão corretos.


→ Clique no ícone destacado em VERMELHO na aba INSTRUMENTO CONTRATUAL para anexar ou alterar o arquivo em PDF do ato a ser arquivado. Havendo erro no ato já anexado, clique no ícone destacado e anexe o arquivo em PDF do ato correto. Faça o mesmo procedimento para a aba documentos auxiliares, quando necessário. 


COMO ASSINAR O ARQUIVO ANEXADO NO ASSINADOR DIGITAL WEB?


→ Clique no lápis de cor laranja, conforme ícone destacado em PRETO, e assine o documento conforme solicitação de assinatura feita pelo sistema. Após concluída todas as assinaturas necessárias, clique no ícone destacado em VERMELHO. 

Atenção! Sendo anexado na aba instrumento contratual arquivo em PDF único contendo ato assinado a caneta ou em outro portal de assinaturas eletrônicas fora do portal da JUCESC, a aba instrumento contratual será assinada eletronicamente pelo requerente do processo através do GOV.BR ou certificado digital diretamente no assinador digital web da JUCESC, no qual deverá também assinar a declaração de veracidade e demais abas, conforme a necessidade.


→Protocolo do processo:


  • Capa do processo gerada automaticamente:

    • Código do ato e evento 99B (PROTOCOLO GERAL);

  • Anexar na aba instrumento principal:

    • Alteração contratual com a consolidação do contrato social já REGISTRADO na Junta Comercial de localização da SEDE da sociedade (matriz que virou filial). Esse campo no assinador será assinado pelo signatário declarante.

  • Anexar em documentos auxiliares:

    • OBRIGATÓRIO: Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) com evento 246 - Indicação de estabelecimento matriz.

  • Declaração de veracidade:

    • Declaração de veracidade dos documentos anexados em documentos auxiliares e/ou quando os atos anexados no campo instrumento contratual forem assinados a caneta ou em outro portal de assinatura fora do portal assinador digital web da JUCESC.


Passo 10 - Protocole o processo na JUCESC.

Realizada as etapas anteriores, o processo deverá ser enviado para a JUCESC, através do ícone “Enviar processo com documentos assinados”. Clique no ícone para protocolar o processo, conforme imagem abaixo.



Passo 11 - Acompanhe o andamento do seu processo clicando no site da JUCESC no menu “serviços - consultar processo”.


Passo 12 - Recebimento do processo deferido e autenticado pela JUCESC.

Sendo o processo deferido e autenticado pela JUCESC, o ato anexado na aba INSTRUMENTO PRINCIPAL do assinador digital web será enviado para o e-mail indicado na parte inicial do requerimento eletrônico do processo solicitado, ou seja, na aba “Dados da Pessoa Jurídica”, conforme imagem abaixo.



Passo 13 - Processo em exigência.

Caso o processo entre em exigência, deverá ser realizada a correção necessária. Se o erro do processo for no preenchimento do requerimento eletrônico, atualize as informações necessárias. Caso seja necessário corrigir o código do ato e/ou evento da capa do processo, inicie a correção pelo requerimento eletrônico, selecionando o ato e/ou evento correto. Após isso, na tela do assinador digital web, primeiramente, clique em “Habilitar alteração” e depois no ícone demonstrado abaixo para corrigir a capa do processo.

Atenção! Caso tenha que alterar dados do processo no requerimento eletrônico, siga até a tela de principais serviços do requerimento universal, clique em requerimento eletrônico e “ATUALIZAR REQUERIMENTO”. Portanto, NÃO cancele o requerimento que já tenha efetuado o pagamento da guia dare. 



Atenção! Para corrigir a capa do processo, clique no ícone destacado em PRETO para recarregar o documento do sistema. Logo, a capa do processo será atualizada conforme o código do ato e/ou evento selecionado no requerimento eletrônico. Esse mesmo procedimento deve ser adotado quando for necessário informar outro representante responsável pela assinatura da capa do processo. Logo, primeiro corrija no requerimento eletrônico (aba conclusão e geração de documentos), depois clique em “Habilitar alteração” e no ícone acima em destaque no assinador digital web.

Atenção! Havendo erro na digitação na procuração, por exemplo, após a correção do documento, clique em “Habilitar alteração” e anexe o arquivo em PDF do documento particular (ato que será registrado) na aba INSTRUMENTO CONTRATUAL.

Atenção! Independentemente do tipo de exigência, após a correção necessária do processo, RETORNE o processo na tela do assinador digital web clicando em “retornar processo com documentos exigência”, conforme destacado na imagem abaixo. Atenção para o prazo de cumprimento da exigência conforme será detalhado em seguida após a imagem.



Atenção! De acordo com o art. 40, §§2º e 3º, da Lei 8.934, de 1994, as exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. [...] não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

Atenção! Passado o prazo de 30 dias contados do despacho do processo em exigência, será necessário realizar o pagamento de uma nova taxa. Pode ser utilizado o mesmo requerimento eletrônico, no entanto será considerado um novo pedido de arquivamento. Por isso, na tela do requerimento eletrônico - documentos gerados, visualize e faça o pagamento da nova taxa antes de clicar no ícone “retornar processo com documentos exigência”.


ASSINADOR DIGITAL WEB - COMO POSSO ASSINAR?


1 - ASSINADOR DIGITAL WEB - Das assinaturas nos atos, dos documentos auxiliares, da procuração e da declaração de veracidade.


Das assinaturas - A assinatura no processo deve ser feita pelo requerente, que deverá assinar mediante assinatura eletrônica do GOV.BR ou com certificado digital na própria plataforma do assinador digital web da JUCESC. O requerente deverá assinar todas as abas necessárias no portal assinador digital web da JUCESC - capa do processo, instrumento principal, declaração de veracidade e documentos auxiliares, esta última quando necessário.


No RE, Na tela “DOCUMENTOS”, insira no campo “CAPA DO PROCESSO” e “Informações de quem vai assinar capa do processo e documentos auxiliares”, o nome, CPF, telefone e e-mail daquele que irá assinar como requerente do processo e irá declarar a veracidade dos documentos anexados no assinador digital web. É necessário que o requerente assine eletronicamente através do GOV.BR ou através de certificado digital para o sistema permitir a transmissão do processo à JUCESC na tela do assinador digital web.



Neste caso, deve incluir na Tela do assinador digital web:

  1. Na aba “CAPA DO PROCESSO” a capa será gerada automaticamente pelo requerimento eletrônico;

  2. Na aba “INSTRUMENTO PRINCIPAL" incluir o arquivo PDF do ato já registrado na Junta Comercial de localização da SEDE da sociedade (matriz que virou filial) conforme demonstrado no passo 9. A aba instrumento principal deverá ser assinada pelo requerente do processo mediante assinatura eletrônica do GOV.BR ou com certificado digital na própria plataforma do assinador digital web da JUCESC;

  3. Declaração de veracidade dos atos anexados na aba instrumento principal. O sistema gera automaticamente a declaração de veracidade, todavia o requerente pode incluir a declaração de veracidade particular, conforme o seu interesse. Na aba conclusão e geração de documentos, selecione a opção “SIM” e selecione a opção “TODOS”.


Atenção! Sendo o processo assinado por procurador, observar o procedimento acima em relação à menção do procurador para assinar a capa do processo e do procedimento abaixo em relação à declaração de veracidade e sobre a aba que deve ser anexado o documento da procuração.


Neste caso, deve incluir na Tela do assinador digital web:

  1. Documento digitalizado da procuração deverá ser anexado em “DOCUMENTOS AUXILIARES”;

  2. Na aba “DECLARAÇÃO DE VERACIDADE”, anexar a declaração de veracidade do arquivo da procuração e do arquivo do(s) ato(s) já registrados na Junta Comercial de origem. O sistema gera automaticamente a declaração de veracidade, todavia o requerente pode incluir a declaração de veracidade particular, conforme o seu interesse. Na aba conclusão e geração de documentos, selecione a opção “SIM” e selecione a opção “TODOS”.


Os documentos auxiliares devem ser apresentados em um único PDF.A para inclusão do arquivo no referido ícone.


Conforme Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020 (art. 36, §4º), considera-se REQUERENTE o empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa e terceiros interessados.


ATENÇÃO!  Quando a declaração de veracidade for firmada pelo profissional contabilista ou advogado da empresa, deve ser selecionado no campo “QUALIFICAÇÃO” a opção correspondente, além de informar o nome completo, CPF e nº de inscrição do profissional. Não há necessidade de anexar o arquivo do documento profissional (CRC ou OAB) no campo documentos auxiliares.


Quando a declaração de veracidade for firmada pelo empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário ou inventariante, deve ser selecionada a opção “OUTROS”, além de informar o nome completo e CPF. No caso do inventariante, deve ser anexado no campo documentos auxiliares o termo de inventariante. 


Quando a declaração de veracidade for firmada por terceiros, este deve participar do ato no qual será arquivado. Por exemplo: arquivamento da alteração contratual com integralização de imóveis e com anuência do cônjuge. Nesse caso, o cônjuge pode ser considerado um terceiro interessado. 


A declaração de veracidade pode ser firmada por procurador constituído como representante de sócio, empresário, acionista ou cooperado, por exemplo. Logo, o outorgado pode requerer o processo e declarar a veracidade de documentos, quando necessário. Nesse caso, deve constar na procuração poderes para o requerente (outorgado) assinar a capa do processo e declarar a veracidade de documentos do processo digital. O documento digitalizado da procuração deve ser anexado no campo documentos auxiliares.



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


1 - DOS ATOS APRESENTADOS PARA ARQUIVAMENTO CONFORME A NECESSIDADE


ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM A CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA

Deve constar as alterações necessárias (Informe de forma clara o que cada estabelecimento CNPJ irá virar) e após as alterações, deverá constar de forma OBRIGATÓRIA, a consolidação do contrato social.

Atenção! Esse ato deve ser arquivado primeiramente na Junta Comercial de localização inicial da matriz que virou filial.


PROCURAÇÃO

Sendo a capa do processo assinada por procurador ou sendo o(s) sócio(s) representado(s) por procurador no ato a ser registrado, deverá ser apresentada procuração com poderes para a prática do ato.

Atenção! Pode ser apresentado a procuração pública ou particular. Conforme o art. 63 da Lei 8.934 de 1994, os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. Logo, não há necessidade de reconhecimento de assinatura do outorgante na procuração particular.