Quando utilizar? | |
Utilize este passo a passo quando for de interesse do empreendedor indicar o estabelecimento filial como matriz e desde que o estabelecimento matriz seja localizado em Santa Catarina e a filial tenha endereço FORA de SANTA CATARINA. | |
⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo. | |
⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download. |
Leia este passo a passo quando for de interesse do empreendedor indicar o estabelecimento filial como matriz e desde que o estabelecimento matriz seja localizado em Santa Catarina e a filial tenha endereço FORA de SANTA CATARINA.
O primeiro passo, conforme demonstrado abaixo, será o arquivamento na JUCESC da alteração contratual consolidada com o contrato social, ou seja, arquive primeiramente o processo onde encontra-se registrada o estabelecimento matriz que irá virar filial. Após esse arquivamento na JUCESC, será necessário o arquivamento do processo na Junta Comercial de localização da filial que será indicada como matriz. Apresente para arquivamento a alteração contratual consolidada já arquivada na JUCESC.
Atenção! O DBE/CNPJ com evento 246 - INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ, deve ser apresentado na Junta Comercial de localização da filial que será indicada como estabelecimento matriz.
Protocole de forma física na sede ou nos escritórios regionais da JUCESC o processo sob o código do ato 002 - alteração e eventos 038 - transferência de sede para outra UF e 037 - inscrição de transferência de filial de outra UF. Na alteração contratual deve ser informada a consolidação do contrato social. NÃO HÁ NECESSIDADE de informar na capa do processo o evento 051 - consolidação
A JUCESC irá gerar um novo NIRE de filial 429 para a matriz que irá virar filial. Já a Junta Comercial de localização da filial que será indicada como estabelecimento matriz irá gerar o NIRE da matriz.
Diante do exposto, segue o passo a passo do registro do processo.
PASSO A PASSO:
Inicialmente, vale esclarecer novamente, que o processo deverá ser protocolado de forma física. Além disso, não será elaborado e gerado pelo requerimento eletrônico.
Passo 1 - Elabore o ato necessário para o arquivamento (alteração contratual consolidada). O ato (alteração contratual consolidada) deve ser elaborado e protocolado de forma física. Diante disso, deve ser assinado a caneta pelo(s) sócio(s).
Atenção! Leia a instrução normativa do DREI nº 81, de 2020 e anexo IV (LTDA) para a elaboração do ato.
Passo 2 - Elabore a capa do processo. O processo deverá ser protocolado sob o código do ato 002 - ALTERAÇÃO e eventos 038 - TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF e 037 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FILIAL DE OUTRA UF. Esse processo ainda é feito pelo processo tradicional, ou seja, processo físico. Logo, deve ser protocolado fisicamente na JUCESC, mediante entrega da documentação listada no passo 4.
Atenção! Baixe no site da JUCESC o modelo de capa do processo e informe o nome empresarial da sociedade limitada conforme cadastrado na JUCESC, a natureza jurídica (206-2), o ato 002 - ALTERAÇÃO e eventos 038 - TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF e 037 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FILIAL DE OUTRA UF e o responsável legal da sociedade, informando o telefone e e-mail para contato. O responsável legal da sociedade deverá assinar à caneta a capa do processo conforme documento de identificação.
Atenção! NÃO HÁ NECESSIDADE de informar na capa do processo o evento 051 - consolidação.
Atenção! Anexe no processo o documento de identificação do responsável legal que irá assinar a capa do processo.
Atenção! Baixe a capa do processo CLICANDO AQUI.
Passo 3 - Faça a geração e o pagamento da taxa DARE (Valor do dare: R$ 168,00).
Atenção! Faça a geração da taxa DARE CLICANDO AQUI.
Passo 4 - No momento do protocolo na JUCESC, apresente os seguintes documentos:
Original da capa do processo devidamente assinada à caneta pelo representante legal da sociedade;
Taxa Dare no valor de R$ 168,00;
Cópia do documento de identificação do responsável legal que assina a capa do processo;
Ato original da alteração contratual da sociedade com a consolidação do contrato social assinada à caneta pelo(s) sócio(s) e/ou procurador;
Documento original da procuração, caso seja necessário;
Documento original da declaração de autenticidade, quando necessário.
Atenção! Apresente os documentos listados acima em UMA VIA apenas.
Passo 5 - Após o arquivamento do processo na JUCESC, protocole na Junta Comercial de localização da filial que será indicada como estabelecimento matriz, a alteração contratual consolidada já REGISTRADA na JUCESC.
Atenção! O DBE/CNPJ com evento 246 - INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ, deve ser apresentado na Junta Comercial de localização da filial que será indicada como estabelecimento matriz.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 - DOS ATOS APRESENTADOS PARA ARQUIVAMENTO CONFORME A NECESSIDADE
ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM A CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA
Deve constar as alterações necessárias (Informe de forma clara o que cada estabelecimento CNPJ irá virar) e após as alterações, deverá constar de forma OBRIGATÓRIA, a consolidação do contrato social.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE, QUANDO NECESSÁRIO
Os documentos protocolados na JUCESC e que precisam ser autenticados, deverão ser acompanhados de declaração de autenticidade firmado pelo(a) técnico(a) em contabilidade, contador(a) ou advogado(a). A declaração deverá ser assinada à CANETA pelo(a) profissional.
Atenção! Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho.
Atenção! A autenticação dos documentos poderão ser feitas em cartório, caso seja de interesse.
PROCURAÇÃO
Sendo a capa do processo assinada por procurador ou sendo o(s) sócio(s) representado(s) por procurador no ato a ser registrado, deverá ser apresentada procuração com poderes para a prática do ato.
Atenção! Pode ser apresentado a procuração pública ou particular. Conforme o art. 63 da Lei 8.934 de 1994, os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. Logo, não há necessidade de reconhecimento de assinatura do outorgante na procuração particular.