Quando utilizar? | |
Este passo a passo deve ser observado para os casos em que for necessário reduzir o capital social em virtude de perdas irreparáveis ou por ser excessivo ao objeto social da sociedade limitada (art. 1.082, I e II, do Código Civil). Sendo a sociedade enquadrada como ME ou EPP, observe este passo a passo também. | |
⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo. | |
⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download |
Este passo a passo deve ser observado para os casos em que for necessário reduzir o capital social em virtude de perdas irreparáveis ou por ser excessivo ao objeto social da sociedade limitada (art. 1.082, I e II, do Código Civil).
Serão necessários procedimentos de realização de reunião / assembleia de sócios e publicações SOMENTE quando se tratar de redução do capital por ser excessivo ao objeto social. Sendo a redução do capital em virtude de perdas irreparáveis (art. 1.082, I, do Código Civil), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e publicações.
Atenção! Tratando-se de sociedade enquadrada com o porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e realizar as publicações na forma do art. 1.082, independentemente do motivo da redução do capital social (por ser excessivo ao objeto ou por perdas irreparáveis).
Independentemente do motivo da redução e do porte da sociedade, deverá constar no ato de alteração contratual o motivo da redução (por ser excessivo ao objeto ou por perdas irreparáveis).
Na redução em virtude de perdas irreparáveis (art. 1.083), a redução do capital social será feita de forma proporcional entre os sócios conforme participação de cada um no capital social e será reduzido o valor nominal da quota de cada sócio, ou seja, não haverá cancelamento das quotas e a consequente redução da quantidade de quotas.
Na redução por ser excessivo ao objeto social (art. 1.084), a redução do capital social será feita de forma proporcional entre os sócios conforme participação de cada um no capital social, devolvendo o valor das quotas integralizadas ou dispensando das prestações ainda devidas (quotas não integralizadas) e em virtude da redução será diminuído o valor nominal da quota de cada sócio de forma proporcional, ou seja, não haverá cancelamento das quotas e a consequente redução da quantidade de quotas.
Diante do exposto até aqui, observe abaixo qual procedimento seguir de acordo com o motivo da redução do capital social e do porte da sociedade:
Tratando-se de redução do capital social por perdas irreparáveis, observe abaixo no passo a passo apenas os procedimentos referentes ao processo de alteração contratual, ou seja, não se aplicam os procedimentos referentes ao processo da ata de reunião / assembleia de sócios e as publicações.
Tratando-se de sociedade enquadrada com o porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com redução do capital social por perdas irreparáveis ou por ser excessivo ao objeto social, observe abaixo no passo a passo apenas os procedimentos referentes ao processo de alteração contratual, ou seja, não se aplicam os procedimentos referentes ao processo da ata de reunião / assembleia de sócios e as publicações.
Tratando-se de redução do capital social por ser excessivo ao objeto social (sociedade SEM porte de ME/EPP), observe abaixo no passo a passo os procedimentos referentes ao processo de alteração contratual e do processo da ata de reunião / assembleia de sócios e as publicações.
As publicações necessárias informadas na opção 03 acima deverão ser feitas no jornal de grande circulação e no diário oficial, conforme determina o art. 1.152, §1º, do Código Civil.
Logo, o primeiro procedimento a ser realizado na redução do capital social por ser excessivo ao objeto social será a convocação e realização de reunião / assembleia de sócios para deliberar sobre a redução do capital social. Após isso, a ata dessa reunião / assembleia de sócios será publicada no jornal de grande circulação e no diário oficial. Após o prazo de 90 dias das publicações, deve ser levado a arquivamento a alteração contratual + a certidão da ata + as publicações.
Atenção! Pode ser realizada a publicação do extrato da ata no jornal de grande circulação e no diário oficial.
Diante do exposto, após verificar qual regra a sociedade deve adotar em virtude do motivo da redução e do porte de (ME / EPP) da sociedade, siga os procedimentos abaixo para solicitar o(s) protocolo(s) do(s) processo(s):
PASSO A PASSO:
Passo 1 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇOS e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.
Passo 2 - Solicite o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) no coletor nacional/REDESIM com os eventos necessários. Na tela de principais serviços do requerimento universal, clique em “solicitação CNPJ (DBE)”.
Atenção! Caso seja necessário alterar outros dados que necessitem de consulta de viabilidade, solicite a consulta antes do pedido do DBE/CNPJ.
Passo 3 - Solicite na tela de principais serviços do requerimento universal o processo desejado. Clique em requerimento eletrônico - novo requerimento - ALTERAÇÃO DE MATRIZ.
Passo 4 - Preencha o Requerimento eletrônico de ALTERAÇÃO DE MATRIZ incluindo os dados da empresa e em seguida escolha o ato “ALTERAÇÃO” e o(s) evento(s) necessário(s). Após isso, informe o número de protocolo do DBE que já foi solicitado.
Atenção! Se os atos forem assinados por procurador, avance até a aba “QUALIFICAÇÃO” nas próximas telas do RE, clique no CPF do sócio e depois no ícone - REPRESENTANTE. Informe o representante, que deverá ser o mesmo indicado/qualificado no preâmbulo do instrumento alterador. Caso se trate de outro tipo de representação, como, por exemplo, sócio menor de idade ou representação do espólio pelo inventariante, siga o mesmo procedimento citado anteriormente.
Passo 5 - Elabore o ato particular que se deseja arquivar (certidão da ata de reunião / assembleia de sócios e/ou somente o instrumento de alteração contratual) ou utilize o ato padrão gerado pelo requerimento eletrônico, quando disponível. O ato particular deve ser anexado na aba INSTRUMENTO CONTRATUAL do assinador digital web através de arquivo em PDF único.
Atenção! Leia a instrução normativa do DREI nº 81, de 2020 e anexo IV (LTDA) para a elaboração do ato necessário.
Atenção! A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração. Caso tenha selecionado o evento de consolidação no requerimento eletrônico, torna-se obrigatório a edição do instrumento de alteração para fazer a inclusão de todas as cláusulas no instrumento (quando se pretende utilizar o ato padronizado gerado pelo requerimento eletrônico). Salve-o em Pdf/A, e na tela do assinador digital, na aba “Instrumento Contratual”, faça a substituição do instrumento pelo ato editado por você.
Atenção! A consolidação será obrigatória nos seguintes casos: transferência de sede, reativação e retificação de cláusulas do contrato social.
Passo 6 - No requerimento eletrônico de ALTERAÇÃO DE MATRIZ avance até a tela de - CONCLUSÃO E GERAÇÃO DE DOCUMENTOS - e selecione no campo processos vinculados - ATA DE REUNIÃO / ASSEMBLEIA DE SÓCIOS.
Atenção! Serão necessários procedimentos de realização de reunião / assembleia de sócios e publicações SOMENTE quando se tratar de redução do capital por ser excessivo ao objeto social. Sendo a redução do capital em virtude de perdas irreparáveis (art. 1.082, I, do Código Civil), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e publicações.
Atenção! Tratando-se de sociedade enquadrada com o porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e realizar as publicações na forma do art. 1.082, independentemente do motivo da redução do capital social (por ser excessivo ao objeto ou por perdas irreparáveis).
Atenção! Será gerada uma segunda taxa dare para pagamento do processo vinculado.
Passo 7 - Faça os pagamentos dos dare’s gerados pelo requerimento eletrônico na aba “documentos gerados”.
Atenção! Para consultar o valor, acesse no site da JUCESC o menu “serviços - tabelas jucesc - tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro”.
Passo 8 - Na tela do assinador digital web, anexe os documentos nas abas, quando necessário, visualize e assine os documentos.
Depois de assinado(s), o(s) processo(s) deverá(ão) ser enviado(s) digitalmente à JUCESC com os seguintes documentos:
Capa do processo;
Ato de alteração, conforme o tipo jurídico;
Certidão da ata de reunião / assembleia de sócios, quando necessário;
Declaração de veracidade, quando necessário;
Documentos auxiliares (procuração ou outro documento, por exemplo), quando necessário.
ATENÇÃO
→ Clique no ícone destacado em AMARELO para visualizar o documento anexado em arquivo PDF na aba instrumento contratual ANTES de assinar a aba e enviar o processo para a JUCESC. Faça o mesmo procedimento para a capa do processo, documentos auxiliares e declaração de veracidade, quando necessários. OBSERVE se as informações e os documentos estão corretos.
→ Sendo anexado na aba instrumento contratual o ato particular (ato de alteração), ou seja, aquele não gerado pelo requerimento eletrônico, NÃO clique no ícone destacado em VERMELHO, pois ao clicar nesse ícone o sistema irá recarregar o documento padrão do requerimento eletrônico. Leia com ATENÇÃO o passo 12 para verificar quando deverá ser clicado nesse ícone.
COMO ASSINAR O ARQUIVO ANEXADO OU DOCUMENTO GERADO PELO SISTEMA?
→ Clique no lápis de cor laranja, conforme ícone destacado em PRETO, e assine o documento conforme solicitação de assinatura feita pelo sistema. Após concluída todas as assinaturas necessárias, clique no ícone destacado em VERMELHO.
Atenção! Sendo anexado na aba instrumento contratual arquivo em PDF único contendo ato assinado a caneta ou em outro portal de assinaturas eletrônicas fora do portal da JUCESC, a aba instrumento contratual será assinada eletronicamente pelo requerente do processo através do GOV.BR ou certificado digital diretamente no assinador digital web da JUCESC, no qual deverá também assinar a declaração de veracidade e demais abas, conforme a necessidade.
→Registro do processo de alteração contratual da sociedade limitada + certidão da ata:
Capa do processo gerada automaticamente:
PROCESSO PRINCIPAL - Código do ato 002 (alteração) e evento (021 - alteração de dados, exceto nome empresarial) ou (022 - alteração de dados e de nome empresarial).
Atenção! Sendo o ato consolidado, deverá constar na capa do processo o código do evento 051 - consolidação.
PROCESSO VINCULADO - Código do ato e evento 021/985 - Ata de reunião/assembleia de sócios.
Anexar na aba instrumento contratual:
Alteração contratual assinada pelos signatários - sócio(s) e/ou procurador(es) e administrador(es), quando necessário.
Anexar em documentos auxiliares:
Procuração, quando necessário;
Documento de identificação do(s) administrador(es) da sociedade limitada nomeado(s), quando necessário;
Atenção! A assinatura com certificado digital aposta no ato supre a exigência de apresentação de prova de identidade, quando necessária a sua apresentação, exceto quando se tratar de imigrante.
Publicações do edital de convocação ou carta com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial ou documento de convocação utilizado conforme previsto no contrato social, quando necessário;
Atenção! Caso seja mencionado na ata a forma de convocação, não será necessário anexar na aba documentos auxiliares o(s) documento(s) da convocação, quando necessária a sua realização;
Outros documentos, conforme a necessidade.
Anexar na aba processo vinculado:
Certidão da ata reunião de sócios assinada pelos signatários - presidente e secretário da reunião ou administrador(es); ou
Certidão da ata de assembleia de sócios assinada pelos signatários - presidente e secretário da assembleia ou administrador(es).
Atenção! Será gerada uma segunda taxa para o processo vinculado. Logo, deve ser pago as duas taxas geradas pelo requerimento eletrônico, sendo uma para o processo referente ao ato de alteração contratual e o outro para o processo vinculado da certidão da ata.
Declaração de veracidade:
Declaração de veracidade dos documentos anexados em documentos auxiliares e/ou quando os atos anexados no campo instrumento contratual e processo vinculado forem assinados a caneta ou em outro portal de assinatura fora do portal assinador digital web.
Passo 9 - Protocole o processo na JUCESC.
Realizada as etapas anteriores, o(s) processo(s) deverá(ão) ser enviado(s) para a JUCESC, através do ícone “Enviar processo com documentos assinados”. Clique no ícone para protocolar o processo, conforme imagem abaixo.
Passo 10 - Acompanhe o andamento do seu processo clicando no site da JUCESC no menu “serviços - consultar processo”.
Passo 11 - Recebimento do(s) processo(s) deferido(s) e autenticado(s) pela JUCESC.
Sendo o processo deferido e autenticado pela JUCESC, o(s) ato(s) anexado(s) na aba INSTRUMENTO CONTRATUAL do assinador digital web serão enviados para o e-mail indicado na parte inicial do requerimento eletrônico do processo solicitado, ou seja, na aba “Dados da Pessoa Jurídica”, conforme imagem abaixo.
Atenção! O ato anexado em PROCESSO VINCULADO do assinador digital web também será enviado para o e-mail indicado no requerimento eletrônico, conforme imagem abaixo.
Passo 12 - Processo em exigência.
Caso o processo entre em exigência, deverá ser realizada a correção necessária. Se o erro do processo for no preenchimento do requerimento eletrônico, atualize as informações necessárias. Caso seja necessário corrigir o código do ato e/ou evento da capa do processo, inicie a correção pelo requerimento eletrônico, selecionando o ato e/ou evento correto. Após isso, na tela do assinador digital web, primeiramente, clique em “Habilitar alteração” e depois no ícone demonstrado abaixo para corrigir a capa do processo.
Atenção! Caso tenha que alterar dados do processo no requerimento eletrônico, siga até a tela de principais serviços do requerimento universal, clique em requerimento eletrônico e “ATUALIZAR REQUERIMENTO”. Portanto, NÃO cancele o requerimento que já tenha efetuado o pagamento da guia dare.
Atenção! Para corrigir a capa do processo, clique no ícone destacado em PRETO para recarregar o documento do sistema. Logo, a capa do processo será atualizada conforme o código do ato e/ou evento selecionado no requerimento eletrônico. Esse mesmo procedimento deve ser adotado quando for necessário informar outro representante responsável pela assinatura da capa do processo. Logo, primeiro corrija no requerimento eletrônico (aba conclusão e geração de documentos), depois clique em “Habilitar alteração” e no ícone acima em destaque no assinador digital web.
Atenção! Havendo erro de capital social, por exemplo, primeiro solicite novo pedido de DBE/CNPJ. No requerimento eletrônico informe o novo protocolo do pedido de DBE/CNPJ. Por fim, sendo necessário alterar o ato anexado em instrumento contratual na tela do assinador digital web, clique em “Habilitar alteração” e depois anexe o arquivo em PDF do documento particular (ato que será registrado), ou caso seja utilizado o documento padrão gerado pelo requerimento eletrônico, clique no ícone destacado na imagem acima, todavia da aba INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Atenção! Independentemente do tipo de exigência, após a correção necessária do processo, RETORNE o processo na tela do assinador digital web clicando em “retornar processo com documentos exigência”, conforme destacado na imagem abaixo. Atenção para o prazo de cumprimento da exigência conforme será detalhado em seguida após a imagem.
Atenção! De acordo com o art. 40, §§2º e 3º, da Lei 8.934, de 1994, as exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. [...] não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
Atenção! Passado o prazo de 30 dias contados do despacho do processo em exigência, será necessário realizar o pagamento de uma nova taxa. Pode ser utilizado o mesmo requerimento eletrônico, no entanto será considerado um novo pedido de arquivamento. Por isso, na tela do requerimento eletrônico - documentos gerados, visualize e faça o pagamento da nova taxa antes de clicar no ícone “retornar processo com documentos exigência”.
ASSINADOR DIGITAL WEB - COMO POSSO ASSINAR?
1 - Das assinaturas - O ato deverá ser assinado pelo(s) signatário(s), conforme informado no passo 8, na forma que será apresentado abaixo.
A assinatura eletrônica aposta no ato supre a exigência de apresentação de prova de identidade, quando necessária a sua apresentação, exceto quando se tratar de imigrante.
A assinatura do(s) ato(s) a ser(em) arquivado(s) pode(m) ser: Através de assinatura eletrônica do GOV.BR, certificado digital, assinatura eletrônica em portal de terceiros ou assinatura de próprio punho pelos signatários.
Independentemente da forma como serão assinados os atos a serem arquivados, o requerente que assina a capa do processo deverá assinar eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital diretamente no portal assinador digital web da JUCESC.
Diante do exposto, o(s) ato(s) que será(ão) arquivado(s) na JUCESC será(ão) anexado(s) em arquivo PDF na aba INSTRUMENTO CONTRATUAL. O(s) signatário(s) terá(ão) 05 (cinco) opções para assinar o(s) ato(s) anexado(s) na aba instrumento contratual, conforme demonstrado abaixo:
→ Assinatura eletrônica do GOV.BR dentro do portal assinador digital web da JUCESC. Nesse caso, observe o item A logo abaixo para mais detalhes: “A - QUANDO A ASSINATURA FOR ATRAVÉS DO GOV.BR NO PORTAL ASSINADOR DIGITAL WEB DA JUCESC”;
→ Assinatura com certificado digital diretamente no assinador digital web da JUCESC. Nesse caso, observe o item B logo abaixo para mais detalhes: “B - QUANDO A ASSINATURA FOR COM CERTIFICADO DIGITAL NO PORTAL ASSINADOR DIGITAL WEB DA JUCESC”;
→ Assinatura com certificado digital diretamente no programa Adobe Acrobat. Nesse caso, observe o item C logo abaixo para mais detalhes: “C - QUANDO A ASSINATURA FOR DO TIPO ASSINATURA ELETRÔNICA (ASSINATURA FORA DO PORTAL ASSINADOR DIGITAL WEB, MAS RECONHECIDA PELO SISTEMA ASSINADOR DA JUCESC)”;
→ Assinatura eletrônica em portais de assinaturas eletrônicas de terceiros. Nesse caso, observe o item D logo abaixo para mais detalhes: “D - QUANDO A ASSINATURA FOR DO TIPO ASSINATURA ELETRÔNICA (ASSINATURA FORA DO PORTAL ASSINADOR DIGITAL WEB DA JUCESC)”;
→ Assinatura à caneta. Nesse caso, observe o item E logo abaixo para mais detalhes: “E - QUANDO A ASSINATURA FOR FEITA DE PRÓPRIO PUNHO PELO SIGNATÁRIO”.
Atenção! Sendo o(s) ato(s) assinado(s) na forma da letra D ou E, será necessário gerar a declaração de veracidade. O requerente do processo deverá assinar eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital diretamente no assinador digital web as abas - capa do processo, instrumento contratual, declaração de veracidade e documentos auxiliares, esta última quando necessária.
Atenção! No caso do(s) ato(s) assinado(s) na forma da letra A, B ou C, sendo anexado na aba documentos auxiliares arquivo em PDF contendo documentos que irão auxiliar no arquivamento do processo, será necessário gerar a declaração de veracidade. Nesse caso, o requerente do processo deverá assinar eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital diretamente no assinador digital web as abas - capa do processo, declaração de veracidade e documentos auxiliares.
Portanto, após decidir a forma em que o(s) ato(s) anexado(s) na aba instrumento contratual será(ão) assinado(s), leia com ATENÇÃO o item abaixo necessário conforme o tipo de assinatura do ato escolhido.
A - QUANDO A ASSINATURA FOR ATRAVÉS DO GOV.BR NO PORTAL ASSINADOR DIGITAL WEB DA JUCESC (certificado E-CPF A1 ou A3 e ou nuvem).
Atenção! Nesse caso a assinatura do ato anexado na aba instrumento contratual será feita mediante assinatura eletrônica do GOV.BR na própria plataforma do assinador digital web da JUCESC.
Atenção! O requerente do processo deverá assinar eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital diretamente no assinador digital web, a aba capa do processo e quando necessário, as abas declaração de veracidade e documentos auxiliares.
Neste caso, deve incluir na tela do assinador digital web:
Na aba “CAPA DO PROCESSO” a capa será gerada automaticamente pelo requerimento eletrônico;
Na aba “INSTRUMENTO CONTRATUAL" anexar o ato conforme demonstrado no passo 8, que deve ser assinado eletronicamente através do GOV.BR pelos signatários;
“DOCUMENTOS AUXILIARES” conforme demonstrado no passo 8, quando necessário;
“DECLARAÇÃO DE VERACIDADE” dos documentos anexados em documentos auxiliares, quando necessário. O sistema gera automaticamente a declaração de veracidade, todavia o requerente pode incluir a declaração de veracidade particular, conforme o seu interesse. Na aba conclusão e geração de documentos, no campo - declaração de veracidade de documentos - selecione a opção “SIM” e selecione a opção “SOMENTE O TERMO DE VERACIDADE”. A declaração de veracidade deve ser assinada pelo requerente do processo.
Atenção! Sendo o ato assinado por procurador(es), anexe o arquivo da procuração em documentos auxiliares e observe acima o procedimento de geração da declaração de veracidade.
Atenção! Informe no campo “assinantes do processo digital” todos os assinantes do ato anexado no campo INSTRUMENTO CONTRATUAL e que irão assinar eletronicamente através do GOV.BR no assinador digital web da JUCESC (sócios, procurador, anuente, usufrutuário, inventariante, curador, tutor, representante legal, entre outros).
No RE, na tela “Conclusão e Geração de Documentos” insira, conforme o caso, os assinantes - signatários - como “assinantes do processo digital”.
No assinador digital web, além do processo referente ao arquivamento da alteração contratual, deverá ser gerado o processo vinculado para o arquivamento da certidão da ata de reunião/assembleia de sócios. Para isso, deve ser realizado o seguinte procedimento:
A geração do processo vinculado será efetuada através da tela apresentada acima, ou seja, na aba conclusão e geração de documentos do requerimento eletrônico, selecionando em processos vinculados o processo ata de reunião/assembleia de sócios.
Na mesma tela, devem ser informados no campo “assinantes do processo digital” o presidente e secretário da reunião/assembleia, que irão assinar eletronicamente através do GOV.BR no portal assinador digital web da JUCESC. Caso seja apresentada a ata e não a certidão da ata, os sócios que deliberaram pela redução do capital social devem assinar. Informe no mesmo campo citado acima os sócios que irão assinar a ata.
Atenção! Selecione o protocolo de cada processo para informar os assinantes - signatários - necessários conforme demonstrado no passo 8, que irão assinar eletronicamente através do GOV.BR no assinador web da JUCESC.
Atenção! Anexar na aba processo vinculado, do assinador web digital, a certidão da ata.
Atenção! Caso seja apresentada a ata da reunião ou assembleia e não a certidão da ata, os sócios deverão assinar por quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.
Atenção! Serão necessários procedimentos de realização de reunião / assembleia de sócios e publicações SOMENTE quando se tratar de redução do capital por ser excessivo ao objeto social. Sendo a redução do capital em virtude de perdas irreparáveis (art. 1.082, I, do Código Civil), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e publicações.
Atenção! Tratando-se de sociedade enquadrada com o porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e realizar as publicações na forma do art. 1.082, independentemente do motivo da redução do capital social (por ser excessivo ao objeto ou por perdas irreparáveis).
Atenção! Assinatura híbrida no mesmo ato a ser arquivado - O mesmo ato poderá ser assinado de forma híbrida (caneta e/ou assinatura em portais de terceiros e/ou certificado digital no assinador digital web da JUCESC + assinatura eletrônica do GOV.BR no assinador digital web da JUCESC). Nesse caso, observe os procedimentos informados acima referente à geração da declaração de veracidade e como informar os signatários que irão assinar com certificado digital e assinatura eletrônica do GOV.BR no assinador digital web da JUCESC. Aqueles que irão assinar à caneta e/ou em portais de assinaturas de terceiros não serão informados no campo “assinantes do processo digital”, conforme tela acima.
Os documentos auxiliares devem ser apresentados em um único PDF.A para inclusão do arquivo no referido ícone.
Quando necessário declarar a veracidade de documentos, conforme informado acima, selecione a opção “SIM” e selecione a opção “SOMENTE O TERMO DE VERACIDADE”.
Conforme Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020 (art. 36, §4º), considera-se REQUERENTE o empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa e terceiros interessados.
ATENÇÃO! Quando a declaração de veracidade for firmada pelo profissional contabilista ou advogado da empresa, deve ser selecionado no campo “QUALIFICAÇÃO” a opção correspondente, além de informar o nome completo, CPF e nº de inscrição do profissional. Não há necessidade de anexar o arquivo do documento profissional (CRC ou OAB) no campo documentos auxiliares.
Quando a declaração de veracidade for firmada pelo empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário ou inventariante, deve ser selecionada a opção “OUTROS”, além de informar o nome completo e CPF. No caso do inventariante, deve ser anexado no campo documentos auxiliares o termo de inventariante.
Quando a declaração de veracidade for firmada por terceiros, este deve participar do ato no qual será arquivado. Por exemplo: arquivamento da alteração contratual com integralização de imóveis e com anuência do cônjuge. Nesse caso, o cônjuge pode ser considerado um terceiro interessado.
A declaração de veracidade pode ser firmada por procurador constituído como representante de sócio, empresário, acionista ou cooperado, por exemplo. Logo, o outorgado pode requerer o processo e declarar a veracidade de documentos, quando necessário. Nesse caso, deve constar na procuração poderes para o requerente (outorgado) assinar a capa do processo e declarar a veracidade de documentos do processo digital. O documento digitalizado da procuração deve ser anexado no campo documentos auxiliares.
Atenção! Na tela “Conclusão e Geração de Documentos”, insira no campo “Informações de quem vai assinar capa do processo e documentos auxiliares”, o nome, CPF, telefone e e-mail daquele que irá assinar como requerente do processo e irá declarar a veracidade dos documentos anexados no assinador digital web, quando necessário declarar.
B - QUANDO A ASSINATURA FOR COM CERTIFICADO DIGITAL NO PORTAL ASSINADOR DIGITAL WEB DA JUCESC (certificado E-CPF A1 ou A3 e ou nuvem).
Atenção! Nesse caso a assinatura do ato anexado na aba instrumento contratual será feita com certificado digital na própria plataforma do assinador digital web da JUCESC.
Atenção! O requerente do processo deverá assinar eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital diretamente no assinador digital web, a aba capa do processo e quando necessário, as abas declaração de veracidade e documentos auxiliares.
Neste caso, deve incluir na tela do assinador digital web:
Na aba “CAPA DO PROCESSO” a capa será gerada automaticamente pelo requerimento eletrônico;
Na aba “INSTRUMENTO CONTRATUAL" anexar o ato conforme demonstrado no passo 8, que deve ser assinado com certificado digital pelos signatários;
“DOCUMENTOS AUXILIARES” conforme demonstrado no passo 8, quando necessário;
“DECLARAÇÃO DE VERACIDADE” dos documentos anexados em documentos auxiliares, quando necessário. O sistema gera automaticamente a declaração de veracidade, todavia o requerente pode incluir a declaração de veracidade particular, conforme o seu interesse. Na aba conclusão e geração de documentos, no campo - declaração de veracidade de documentos - selecione a opção “SIM” e selecione a opção “SOMENTE O TERMO DE VERACIDADE”. A declaração de veracidade deve ser assinada pelo requerente do processo.
Atenção! Sendo o ato assinado por procurador(es), anexe o arquivo da procuração em documentos auxiliares e observe acima o procedimento de geração da declaração de veracidade.
Atenção! Informe no campo “assinantes do processo digital” todos os assinantes do ato anexado no campo INSTRUMENTO CONTRATUAL e que irão assinar com certificado digital no assinador digital web da JUCESC (sócios, procurador, anuente, usufrutuário, inventariante, curador, tutor, representante legal, entre outros).
No RE, na tela “Conclusão e Geração de Documentos” insira, conforme o caso, os assinantes - signatários - como “assinantes do processo digital”.
No assinador digital web, além do processo referente ao arquivamento da alteração contratual, deverá ser gerado o processo vinculado para o arquivamento da certidão da ata de reunião/assembleia de sócios. Para isso, deve ser realizado o seguinte procedimento:
A geração do processo vinculado será efetuada através da tela apresentada acima, ou seja, na aba conclusão e geração de documentos do requerimento eletrônico, selecionando em processos vinculados o processo ata de reunião/assembleia de sócios..
Na mesma tela, devem ser informados no campo “assinantes do processo digital” o presidente e secretário da assembleia, que irão assinar com certificado digital no portal assinador digital web da JUCESC. Caso seja apresentada a ata e não a certidão da ata, os sócios que deliberaram pela redução do capital social devem assinar. Informe no mesmo campo citado acima os sócios que irão assinar a ata.
Atenção! Selecione o protocolo de cada processo para informar os assinantes - signatários - necessários conforme demonstrado no passo 8, que irão assinar eletronicamente através do GOV.BR no assinador web da JUCESC.
Atenção! Anexar na aba processo vinculado, do assinador web digital, a certidão da ata.
Atenção! Caso seja apresentada a ata da reunião ou assembleia e não a certidão da ata, os sócios deverão assinar por quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.
Atenção! Serão necessários procedimentos de realização de reunião / assembleia de sócios e publicações SOMENTE quando se tratar de redução do capital por ser excessivo ao objeto social. Sendo a redução do capital em virtude de perdas irreparáveis (art. 1.082, I, do Código Civil), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e publicações.
Atenção! Tratando-se de sociedade enquadrada com o porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e realizar as publicações na forma do art. 1.082, independentemente do motivo da redução do capital social (por ser excessivo ao objeto ou por perdas irreparáveis).
Atenção! Assinatura híbrida no mesmo ato a ser arquivado - O mesmo ato poderá ser assinado de forma híbrida (caneta e/ou assinatura em portais de terceiros e/ou assinatura do gov.br no assinador digital web da JUCESC + certificado digital no assinador digital web da JUCESC). Nesse caso, observe os procedimentos informados acima referente à geração da declaração de veracidade e como informar os signatários que irão assinar com certificado digital e assinatura eletrônica do GOV.BR no assinador digital web da JUCESC. Aqueles que irão assinar à caneta e/ou em portais de assinaturas de terceiros não serão informados no campo “assinantes do processo digital”, conforme tela acima.
Os documentos auxiliares devem ser apresentados em um único PDF.A para inclusão do arquivo no referido ícone.
Quando necessário declarar a veracidade de documentos, conforme informado acima, selecione a opção “SIM” e selecione a opção “SOMENTE O TERMO DE VERACIDADE”.
Conforme Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020 (art. 36, §4º), considera-se REQUERENTE o empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa e terceiros interessados.
ATENÇÃO! Quando a declaração de veracidade for firmada pelo profissional contabilista ou advogado da empresa, deve ser selecionado no campo “QUALIFICAÇÃO” a opção correspondente, além de informar o nome completo, CPF e nº de inscrição do profissional. Não há necessidade de anexar o arquivo do documento profissional (CRC ou OAB) no campo documentos auxiliares.
Quando a declaração de veracidade for firmada pelo empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário ou inventariante, deve ser selecionada a opção “OUTROS”, além de informar o nome completo e CPF. No caso do inventariante, deve ser anexado no campo documentos auxiliares o termo de inventariante.
Quando a declaração de veracidade for firmada por terceiros, este deve participar do ato no qual será arquivado. Por exemplo: arquivamento da alteração contratual com integralização de imóveis e com anuência do cônjuge. Nesse caso, o cônjuge pode ser considerado um terceiro interessado.
A declaração de veracidade pode ser firmada por procurador constituído como representante de sócio, empresário, acionista ou cooperado, por exemplo. Logo, o outorgado pode requerer o processo e declarar a veracidade de documentos, quando necessário. Nesse caso, deve constar na procuração poderes para o requerente (outorgado) assinar a capa do processo e declarar a veracidade de documentos do processo digital. O documento digitalizado da procuração deve ser anexado no campo documentos auxiliares.
Atenção! Na tela “Conclusão e Geração de Documentos”, insira no campo “Informações de quem vai assinar capa do processo e documentos auxiliares”, o nome, CPF, telefone e e-mail daquele que irá assinar como requerente do processo e irá declarar a veracidade dos documentos anexados no assinador digital web, quando necessário declarar.
C - QUANDO A ASSINATURA FOR DO TIPO ASSINATURA ELETRÔNICA (ASSINATURA FORA DO PORTAL ASSINADOR DIGITAL WEB, MAS RECONHECIDA PELO SISTEMA ASSINADOR DA JUCESC)
Atenção! Nesse caso o ato será assinado com certificado digital dentro do programa Adobe Acrobat, por exemplo. Quando anexado o arquivo em PDF do ato na aba instrumento contratual, o sistema assinador digital web irá reconhecer as assinaturas. Já a aba capa do processo e quando necessário, as abas declaração de veracidade e documentos auxiliares, deverão ser assinadas eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital pelo requerente do processo diretamente na plataforma do assinador digital web.
No RE, na tela “Conclusão e Geração de Documentos” insira o(s) signatário(s) do processo digital - sócio(s), administrador(es), procurador(es), advogado e outros, conforme a necessidade - como “assinantes do processo digital” para o sistema fazer a validação da assinatura eletrônica que consta no instrumento. O requerente deve assinar a capa do processo, documentos auxiliares e declaração de veracidade, estes quando necessários, de forma eletrônica através do GOV.BR ou com certificado digital no asssinador digital web da JUCESC, e transmiti-lo à JUCESC.
O assinador digital web permite que o sistema identifique no arquivo de PDF anexado na aba INSTRUMENTO CONTRATUAL as assinaturas com certificado digital realizadas dentro do programa Adobe Acrobat e, caso encontre esse certificado, é validado junto aos dados dos assinantes.
Caso encontre os dados de um dos assinantes no PDF, o assinante é automaticamente marcado no sistema com o status de que já assinou o documento.
Caso todos os assinantes sejam encontrados no PDF, o documento é marcado como assinado por completo.
É importante ressaltar que nesses casos em que o sistema encontra um certificado digital de um dos assinantes no PDF, o sistema não estampará o QR Code na lateral direita da primeira página, pois essa ação vai invalidar as assinaturas existentes no PDF.
Neste caso, deve incluir na tela do assinador digital web:
Na aba “CAPA DO PROCESSO” a capa será gerada automaticamente pelo requerimento eletrônico;
Na aba “INSTRUMENTO CONTRATUAL" anexar o ato conforme demonstrado no passo 8, que deve ser assinado com certificado digital pelos signatários através do programa Adobe Acrobat;
Na aba “DOCUMENTOS AUXILIARES”, anexar os documentos em arquivo de PDF único conforme demonstrado no passo 8, quando necessário;
A aba “DECLARAÇÃO DE VERACIDADE” deve existir quando for necessário (por exemplo, declaração da veracidade do documento elencado na letra “C”). O sistema gera automaticamente a declaração de veracidade, todavia o requerente pode incluir a declaração de veracidade particular, conforme o seu interesse. Na aba conclusão e geração de documentos, no campo - declaração de veracidade de documentos - selecione a opção “SIM” e selecione a opção “SOMENTE O TERMO DE VERACIDADE”. A declaração de veracidade deve ser assinada pelo requerente do processo.
Atenção! Sendo o ato assinado por procurador(es), anexe o arquivo da procuração em documentos auxiliares e observe acima o procedimento de geração da declaração de veracidade.
No assinador digital web, além do processo referente ao arquivamento da alteração contratual, deverá ser gerado o processo vinculado para o arquivamento da certidão da ata de reunião/assembleia de sócios. Para isso, deve ser realizado o seguinte procedimento:
A geração do processo vinculado será efetuada através da tela apresentada acima, ou seja, na aba conclusão e geração de documentos do requerimento eletrônico, selecionando em processos vinculados o processo ata de reunião/assembleia de sócios.
Na mesma tela, devem ser informados no campo “assinantes do processo digital” o presidente e secretário da assembleia, que irão assinar com certificado digital no programa Adobe Acrobat. Caso seja apresentada a ata e não a certidão da ata, os sócios que deliberaram pela redução do capital social devem assinar. Informe no mesmo campo citado acima os sócios que irão assinar a ata.
Atenção! Selecione o protocolo de cada processo para informar os assinantes - signatários - necessários conforme demonstrado no passo 8, que irão assinar com certificado digital no programa Adobe Acrobat.
Atenção! Anexar na aba processo vinculado, do assinador web digital, a certidão da ata.
Atenção! Caso seja apresentada a ata da reunião ou assembleia e não a certidão da ata, os sócios deverão assinar por quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.
Atenção! Serão necessários procedimentos de realização de reunião / assembleia de sócios e publicações SOMENTE quando se tratar de redução do capital por ser excessivo ao objeto social. Sendo a redução do capital em virtude de perdas irreparáveis (art. 1.082, I, do Código Civil), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e publicações.
Atenção! Tratando-se de sociedade enquadrada com o porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e realizar as publicações na forma do art. 1.082, independentemente do motivo da redução do capital social (por ser excessivo ao objeto ou por perdas irreparáveis).
Atenção! Assinatura híbrida no mesmo ato a ser arquivado - O mesmo ato poderá ser assinado de forma híbrida (certificado digital no programa Adobe Acrobat + assinatura com certificado digital e/ou assinatura do GOV.BR no assinador digital web da JUCESC). Nesse caso, observe os procedimentos informados acima sobre como informar os signatários que irão assinar com certificado digital e/ou assinatura GOV.BR no assinador digital web da JUCESC e signatários que irão assinar com certificação digital no programa Adobe Acrobat. Informe os assinantes no campo “assinantes do processo digital”.
Os documentos auxiliares devem ser apresentados em um único PDF.A para inclusão do arquivo no referido ícone.
Quando necessário declarar a veracidade de documentos, conforme informado acima, selecione a opção “SIM” e selecione a opção “SOMENTE O TERMO DE VERACIDADE”.
Conforme Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020 (art. 36, §4º), considera-se REQUERENTE o empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa e terceiros interessados.
ATENÇÃO! Quando a declaração de veracidade for firmada pelo profissional contabilista ou advogado da empresa, deve ser selecionado no campo “QUALIFICAÇÃO” a opção correspondente, além de informar o nome completo, CPF e nº de inscrição do profissional. Não há necessidade de anexar o arquivo do documento profissional (CRC ou OAB) no campo documentos auxiliares.
Quando a declaração de veracidade for firmada pelo empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário ou inventariante, deve ser selecionada a opção “OUTROS”, além de informar o nome completo e CPF. No caso do inventariante, deve ser anexado no campo documentos auxiliares o termo de inventariante.
Quando a declaração de veracidade for firmada por terceiros, este deve participar do ato no qual será arquivado. Por exemplo: arquivamento da alteração contratual com integralização de imóveis e com anuência do cônjuge. Nesse caso, o cônjuge pode ser considerado um terceiro interessado.
A declaração de veracidade pode ser firmada por procurador constituído como representante de sócio, empresário, acionista ou cooperado, por exemplo. Logo, o outorgado pode requerer o processo e declarar a veracidade de documentos, quando necessário. Nesse caso, deve constar na procuração poderes para o requerente (outorgado) assinar a capa do processo e declarar a veracidade de documentos do processo digital. O documento digitalizado da procuração deve ser anexado no campo documentos auxiliares.
Atenção! Na tela “Conclusão e Geração de Documentos”, insira no campo “Informações de quem vai assinar capa do processo e documentos auxiliares”, o nome, CPF, telefone e e-mail daquele que irá assinar como requerente do processo e irá declarar a veracidade dos documentos anexados no assinador digital web, quando necessário declarar.
D - QUANDO A ASSINATURA FOR DO TIPO ASSINATURA ELETRÔNICA (ASSINATURA FORA DO PORTAL ASSINADOR DIGITAL WEB DA JUCESC)
Atenção! O ato pode ser assinado eletronicamente através de qualquer outro meio de comprovação de autoria e integridade de assinatura de documentos em forma eletrônica, como, por exemplo, assinatura eletrônica em portais de assinaturas de terceiros. Nesse caso, será OBRIGATÓRIO apresentar a declaração de veracidade assinada pelo requerente, pois a assinatura eletrônica será realizada em outro portal, aplicativo ou software. No entanto, a aba instrumento contratual, assim como as demais abas - capa do processo, declaração de veracidade e documentos auxiliares, esta última quando necessário - deverão ser assinadas eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital pelo requerente do processo diretamente na plataforma do assinador digital web da JUCESC.
No RE, na tela “Conclusão e Geração de Documentos”, insira no campo “Informações de quem vai assinar capa do processo e documentos auxiliares”, o nome, CPF, telefone e e-mail daquele que irá assinar como requerente do processo e irá declarar a veracidade dos documentos anexados no assinador digital web. É necessário que o requerente assine eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital na tela do assinador digital web, para o sistema permitir a transmissão do processo à JUCESC.
Neste caso, deve incluir na tela do assinador digital web:
Na aba “CAPA DO PROCESSO” a capa será gerada automaticamente pelo requerimento eletrônico;
Na aba “INSTRUMENTO CONTRATUAL" anexar o ato conforme demonstrado no passo 8, que deve ser assinado eletronicamente pelos signatários através de portal de assinaturas eletrônicas de terceiros. No entanto, a aba instrumento contratual deverá ser assinada eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital pelo requerente do processo diretamente na plataforma do assinador digital web;
Na aba “DOCUMENTOS AUXILIARES”, anexar os documentos em arquivo de PDF único conforme demonstrado no passo 8, quando necessário;
A aba "DECLARAÇÃO DE VERACIDADE” deve existir (declaração da veracidade dos documentos elencados nas letras “B” e “C”). O sistema gera automaticamente a declaração de veracidade, todavia o requerente pode incluir a declaração de veracidade particular, conforme o seu interesse. Na aba conclusão e geração de documentos, no campo - declaração de veracidade de documentos - selecione a opção “SIM” e selecione a opção “TODOS”. A declaração de veracidade deve ser assinada pelo requerente do processo.
Atenção! Sendo o ato assinado por procurador(es), anexe o arquivo da procuração em documentos auxiliares e observe acima o procedimento de geração da declaração de veracidade.
No assinador digital web, além do processo referente ao arquivamento da alteração contratual, deverá ser gerado o processo vinculado para o arquivamento da certidão da ata de reunião/assembleia de sócios. Para isso, deve ser realizado o seguinte procedimento:
A geração do processo vinculado será efetuada através da tela apresentada acima, ou seja, na aba conclusão e geração de documentos do requerimento eletrônico, selecionando em processos vinculados o processo ata de reunião/assembleia de sócios.
Atenção! A certidão da ata será assinada eletronicamente pelos signatários, conforme demonstrado no passo 8, através de portal de assinaturas eletrônicas de terceiros. No entanto, a aba processo vinculado deverá ser assinada eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital pelo requerente do processo diretamente na plataforma do assinador digital web.
Atenção! Anexar na aba processo vinculado, do assinador web digital, a certidão da ata.
Atenção! Caso seja apresentada a ata da reunião ou assembleia e não a certidão da ata, os sócios deverão assinar por quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.
Atenção! Serão necessários procedimentos de realização de reunião / assembleia de sócios e publicações SOMENTE quando se tratar de redução do capital por ser excessivo ao objeto social. Sendo a redução do capital em virtude de perdas irreparáveis (art. 1.082, I, do Código Civil), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e publicações.
Atenção! Tratando-se de sociedade enquadrada com o porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e realizar as publicações na forma do art. 1.082, independentemente do motivo da redução do capital social (por ser excessivo ao objeto ou por perdas irreparáveis).
Atenção! Assinatura híbrida no mesmo ato a ser arquivado - O mesmo ato poderá ser assinado de forma híbrida (caneta + assinatura eletrônica em portais de assinaturas eletrônicas de terceiros). Nesse caso, observe os procedimentos informados acima referente à geração da declaração de veracidade.
Os documentos auxiliares devem ser apresentados em um único PDF.A para inclusão do arquivo no referido ícone.
Quando necessário declarar a veracidade de documentos, conforme informado acima, selecione a opção “SIM” e selecione a opção “TODOS”.
Conforme Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020 (art. 36, §4º), considera-se REQUERENTE o empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa e terceiros interessados.
ATENÇÃO! Quando a declaração de veracidade for firmada pelo profissional contabilista ou advogado da empresa, deve ser selecionado no campo “QUALIFICAÇÃO” a opção correspondente, além de informar o nome completo, CPF e nº de inscrição do profissional. Não há necessidade de anexar o arquivo do documento profissional (CRC ou OAB) no campo documentos auxiliares.
Quando a declaração de veracidade for firmada pelo empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário ou inventariante, deve ser selecionada a opção “OUTROS”, além de informar o nome completo e CPF. No caso do inventariante, deve ser anexado no campo documentos auxiliares o termo de inventariante.
Quando a declaração de veracidade for firmada por terceiros, este deve participar do ato no qual será arquivado. Por exemplo: arquivamento da alteração contratual com integralização de imóveis e com anuência do cônjuge. Nesse caso, o cônjuge pode ser considerado um terceiro interessado.
A declaração de veracidade pode ser firmada por procurador constituído como representante de sócio, empresário, acionista ou cooperado, por exemplo. Logo, o outorgado pode requerer o processo e declarar a veracidade de documentos, quando necessário. Nesse caso, deve constar na procuração poderes para o requerente (outorgado) assinar a capa do processo e declarar a veracidade de documentos do processo digital. O documento digitalizado da procuração deve ser anexado no campo documentos auxiliares.
E - QUANDO A ASSINATURA FOR FEITA DE PRÓPRIO PUNHO PELO SIGNATÁRIO, OBRIGATÓRIO apresentar a declaração de veracidade assinada pelo requerente.
Atenção! O ato poderá ser assinado à caneta. Nesse caso, será OBRIGATÓRIO apresentar a declaração de veracidade. No entanto, a aba instrumento contratual, assim como as demais abas - capa do processo, declaração de veracidade e documentos auxiliares, esta última quando necessário - deverão ser assinadas eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital pelo requerente do processo diretamente na plataforma do assinador digital web da JUCESC.
No RE, na tela “Conclusão e Geração de Documentos”, insira no campo “Informações de quem vai assinar capa do processo e documentos auxiliares”, o nome, CPF, telefone e e-mail daquele que irá assinar como requerente do processo e irá declarar a veracidade dos documentos anexados no assinador digital web. É necessário que o requerente assine eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital na tela do assinador digital web, para o sistema permitir a transmissão do processo à JUCESC.
Neste caso, deve incluir na tela do assinador digital web:
Na aba “CAPA DO PROCESSO” a capa será gerada automaticamente pelo requerimento eletrônico;
Na aba “INSTRUMENTO CONTRATUAL" anexar o ato conforme demonstrado no passo 8, que deve ser assinado à caneta pelos signatários. No entanto, a aba instrumento contratual deverá ser assinada eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital pelo requerente do processo diretamente na plataforma do assinador digital web;
Na aba “DOCUMENTOS AUXILIARES”, anexar os documentos em arquivo de PDF único conforme demonstrado no passo 8, quando necessário;
A aba "DECLARAÇÃO DE VERACIDADE” deve existir (declaração da veracidade dos documentos elencados nas letras “B” e “C”). O sistema gera automaticamente a declaração de veracidade, todavia o requerente pode incluir a declaração de veracidade particular, conforme o seu interesse. Na aba conclusão e geração de documentos, no campo - declaração de veracidade de documentos - selecione a opção “SIM” e selecione a opção “TODOS”. A declaração de veracidade deve ser assinada pelo requerente do processo.
Atenção! Sendo o ato assinado por procurador(es), anexe o arquivo da procuração em documentos auxiliares e observe acima o procedimento de geração da declaração de veracidade.
No assinador digital web, além do processo referente ao arquivamento da alteração contratual, deverá ser gerado o processo vinculado para o arquivamento da certidão da ata de reunião/assembleia de sócios. Para isso, deve ser realizado o seguinte procedimento:
A geração do processo vinculado será efetuada através da tela apresentada acima, ou seja, na aba conclusão e geração de documentos do requerimento eletrônico, selecionando em processos vinculados o processo ata de reunião/assembleia de sócios.
Atenção! A certidão da ata será assinada à caneta pelos signatários conforme demonstrado no passo 8. No entanto, a aba processo vinculado deverá ser assinada eletronicamente através do GOV.BR ou com certificado digital pelo requerente do processo diretamente na plataforma do assinador digital web.
Atenção! Anexar na aba processo vinculado, do assinador web digital, a certidão da ata.
Atenção! Caso seja apresentada a ata da reunião ou assembleia e não a certidão da ata, os sócios deverão assinar por quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.
Atenção! Serão necessários procedimentos de realização de reunião / assembleia de sócios e publicações SOMENTE quando se tratar de redução do capital por ser excessivo ao objeto social. Sendo a redução do capital em virtude de perdas irreparáveis (art. 1.082, I, do Código Civil), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e publicações.
Atenção! Tratando-se de sociedade enquadrada com o porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não há necessidade de realizar reunião / assembleia de sócios e realizar as publicações na forma do art. 1.082, independentemente do motivo da redução do capital social (por ser excessivo ao objeto ou por perdas irreparáveis).
Atenção! Assinatura híbrida no mesmo ato a ser arquivado - O mesmo ato poderá ser assinado de forma híbrida (caneta + assinatura eletrônica em portais de assinaturas eletrônicas de terceiros). Nesse caso, observe os procedimentos informados acima referente à geração da declaração de veracidade.
Os documentos auxiliares devem ser apresentados em um único PDF.A para inclusão do arquivo no referido ícone.
Quando necessário declarar a veracidade de documentos, conforme informado acima, selecione a opção “SIM” e selecione a opção “TODOS”.
Conforme Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020 (art. 36, §4º), considera-se REQUERENTE o empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa e terceiros interessados.
ATENÇÃO! Quando a declaração de veracidade for firmada pelo profissional contabilista ou advogado da empresa, deve ser selecionado no campo “QUALIFICAÇÃO” a opção correspondente, além de informar o nome completo, CPF e nº de inscrição do profissional. Não há necessidade de anexar o arquivo do documento profissional (CRC ou OAB) no campo documentos auxiliares.
Quando a declaração de veracidade for firmada pelo empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário ou inventariante, deve ser selecionada a opção “OUTROS”, além de informar o nome completo e CPF. No caso do inventariante, deve ser anexado no campo documentos auxiliares o termo de inventariante.
Quando a declaração de veracidade for firmada por terceiros, este deve participar do ato no qual será arquivado. Por exemplo: arquivamento da alteração contratual com integralização de imóveis e com anuência do cônjuge. Nesse caso, o cônjuge pode ser considerado um terceiro interessado.
A declaração de veracidade pode ser firmada por procurador constituído como representante de sócio, empresário, acionista ou cooperado, por exemplo. Logo, o outorgado pode requerer o processo e declarar a veracidade de documentos, quando necessário. Nesse caso, deve constar na procuração poderes para o requerente (outorgado) assinar a capa do processo e declarar a veracidade de documentos do processo digital. O documento digitalizado da procuração deve ser anexado no campo documentos auxiliares.
2 - CONSOLIDAÇÃO
A consolidação será obrigatória nos processos de reativação, transferência de sede e retificação de cláusula do contrato social ou do instrumento de inscrição de empresário.
Havendo a consolidação do contrato social ou do instrumento de inscrição do empresário, será necessário informar na capa do processo o código de evento 051 - consolidação, EXCETO quando se tratar de transferência de sede para outra UF. Neste caso, será informado apenas o código de evento 038 - transferência de sede para outra UF, todavia o contrato social deve ser consolidado no ato de alteração (só não irá constar o código 051 na capa do processo).
3 - NUS-PROPRIETÁRIOS E USUFRUTUÁRIOS
Constando expressamente o direito de voto exclusivo do usufrutuário no contrato social já arquivado, não há a necessidade de constar a manifestação e nem a assinatura do nu-proprietário nos atos levados a arquivamento, uma vez que o usufrutuário e o nu-proprietário acordaram que o direito de voto das quotas seria exercido pelo primeiro. Logo, nesse caso o ato será assinado pelos usufrutuários detentores do poder político de decisão conforme acordado em contrato social já arquivado. No preâmbulo da alteração contratual deverão ser qualificados os signatários que irão assinar o ato.
4 - PROCURAÇÃO
Quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a procuração particular não é mais exigido o reconhecimento de firma. O documento digitalizado da procuração assinado a caneta deve vir acompanhado da declaração de veracidade assinada pelo requerente do processo.
Em se tratando de sócio, empresário analfabeto ou sócio menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público.
Atenção! No caso de outorgante analfabeto e de relativamente incapaz, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
Atenção! Conforme o art. 63 da Lei 8.934 de 1994, os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.