BALCÃO ÚNICO - ABERTURA DE EMPRESAS (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E LTDA)


Quando utilizar?

Utilize este passo a passo quando for de interesse do usuário preencher um único formulário digital para registrar a empresa e obter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O serviço de balcão único está disponível apenas para os processos de inscrição de empresário individual e constituição de sociedade limitada.

⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 30/08/2023. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo.

⏩ Leia abaixo o passo a passo. Caso tenha interesse em realizar o download do documento, CLIQUE AQUI. Ao clicar no link, na página seguinte, clique no menu arquivo (no canto superior esquerdo da tela) e depois em fazer download.


VOCÊ CONHECE O BALCÃO ÚNICO?


Santa Catarina já adotou o Balcão Único Estadual e está em pleno funcionamento. Desta forma, não deixe de aproveitar os benefícios, já que os empreendedores catarinenses podem abrir empresas num único ambiente digital.

 

Com o Balcão Único, quatro procedimentos obrigatórios atualmente são unificados em um só. São eles:


→ Viabilidade

→ DBE

→ Taxas

→ Registro na Junta

 

Desta forma, basta o cidadão preencher um único formulário digital para registrar a empresa e obter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo desta ação é evitar a duplicidade de informações, reduzir erros no preenchimento dos dados e acelerar a abertura de empresas.

ATENÇÃO! O serviço de balcão único está disponível apenas para os processos de inscrição de empresário individual e constituição de sociedade limitada. Havendo constituição de sociedade limitada em virtude de absorção de patrimônio de sociedade cindida, o usuário não poderá optar pelo serviço de balcão único. 


PASSO A PASSO:

 

PASSO 01 - CONSULTA DE VIABILIDADE

        

1.1 OPÇÃO PELO BALCÃO ÚNICO

A opção deverá ser através da consulta de viabilidade. Na última tela da consulta de viabilidade está disponível a opção pelo serviço do balcão único.


ATENÇÃO! Optando pela opção Balcão Único, o usuário deverá informar na consulta de viabilidade todos os sócios e administradores da sociedade limitada. No caso do empresário individual, informe o empresário.



                    

1.2 OPÇÃO PARA ACEITE DO PROCESSO VIA BALCÃO ÚNICO

Para fazer a opção pelo Balcão Único, o usuário deve aceitar os termos conforme tela abaixo:

ATENÇÃO! Para verificar o termo de aceite do serviço do balcão único, leia o capítulo 01 deste passo a passo (última página).

                



ATENÇÃO! Na tela de solicitação da viabilidade, clique na opção “saiba mais” para verificar os casos em que a opção do Balcão Único pode ser utilizada.



PASSO 02 - REQUERIMENTO ELETRÔNICO

        

2.1 CAPITAL SOCIAL 

O capital social, antes buscado no DBE, deverá ser informado diretamente no requerimento eletrônico pelo usuário, conforme destacado em vermelho na imagem abaixo.

        



2.2 QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA EMPRESA

A qualificação dos participantes da empresa, antes buscada do DBE, deverá ser informada diretamente no requerimento eletrônico pelo usuário. Além disso, o empreendedor deve selecionar aquele que será o responsável perante o CNPJ.

 

     

2.3 SITUAÇÃO DA CONSULTA DE VIABILIDADE - DEFERIDA OU INDEFERIDA.

Na aba “documentos gerados” consta a situação da viabilidade, se deferida ou indeferida.


→ Se deferida ou dispensada, o sistema libera o botão “gerar DBE”.


→ Clicando em “gerar DBE”, e este sendo deferido, o usuário seguirá normalmente para o assinador digital, assinando e enviando o processo, conforme informado no PASSO 3 logo abaixo.


ATENÇÃO! O boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.

 





ATENÇÃO! Caso a viabilidade ainda esteja em análise pela prefeitura, o DBE somente poderá ser gerado após deferimento e finalização da mesma.


ATENÇÃO! O boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.






ATENÇÃO! Caso a viabilidade seja indeferida pela prefeitura, o botão para gerar o DBE não será disponibilizado e o usuário deve fazer nova viabilidade e consequentemente novo requerimento eletrônico. NESTA SITUAÇÃO, O BOLETO DESTE REQUERIMENTO NÃO DEVE SER PAGO.


ATENÇÃO! Nos processos gerados pelo módulo Balcão Único, OS REQUERIMENTOS NÃO PODEM SER REAPROVEITADOS, logo o indeferimento da viabilidade, resultará na invalidação do requerimento.




PASSO 03 - ASSINADOR DIGITAL WEB


Assine os campos necessários na tela do assinador digital web e clique no ícone da imagem abaixo para realizar o protocolo do processo (ENVIAR PROCESSO COM DOCUMENTOS ASSINADOS).



 

CAPÍTULO 01 - TERMOS DE ACEITE DO SERVIÇO BALCÃO ÚNICO


TERMO DE ACEITE DO BALCÃO ÚNICO


1. O Balcão Único é uma funcionalidade que permite a abertura de empresas em um procedimento único e totalmente digital.

2. Pelo método do Balcão Único, não é necessário passar pelas etapas tradicionais de viabilidade, DBE, Registro, Inscrição Municipal e Licenciamento.

3. O sistema irá gerar a documentação de forma 100% automática.

4. A assinatura do contrato deverá ser feita utilizando um certificado digital em nome dos integrantes da empresa.

5. Não é preciso apresentar nenhum documento, apenas preencher o cadastro e utilizar um certificado digital do tipo e-CPF para a assinatura do formulário.

6. As Naturezas Jurídicas permitidas são: EI ou LTDA.

7. É obrigatório utilizar o Contrato Social Padrão (IN DREI 81/2020).

8. Todos os integrantes da empresa deverão utilizar o Certificado Digital e-CPF.

9. Todos os integrantes devem ser: pessoas físicas, brasileiros, residentes no Brasil e maiores de idade.

10. O Capital Social da empresa deve ser totalmente integralizado e em moeda corrente.

11. Não é possível cadastrar procurador.

12. Não é possível cadastrar representante para relativamente incapaz