Prezado(a),
Você deverá iniciar o processo na Junta Comercial de origem. Após o recebimento da documentação pela JUCESC, entraremos em contato para dar início ao processo conforme segue abaixo:
Apresentar na JUCESC processo manual conforme IN 72/19 do DREI.
Na capa do processo devem constar: ato 401 (Matrícula de tradutor público e intérprete comercial) e evento 421 (Transferência de tradutor público e intérprete comercial de outra UF), e o pagamento da taxa DARE.
Incluir um requerimento solicitando a matrícula de tradutor nesta Junta Comercial.
Link de acesso para gerar a capa e a taxa: http://regin.jucesc.sc.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx
A data e hora do protocolo do processo deve ser agendado através do e-mail agendamento@jucesc.sc.gov.br
IN DREI 72/2019: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/indrei722019alteradapelain80.pdf
Após o presidente deferir seu processo de inscrição por transferência entraremos em contato para expedição da Carteira e agendaremos a sua posse.
Ficamos à disposição para eventuais dúvidas no e-mail secretariageral@jucesc.sc.gov.br