Conforme disposto na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, a profissão de Tradutor e Intérprete Público é exercida mediante matrícula na Junta Comercial, condicionada à aprovação em Exame de Aptidão para aferição de qualificação técnica.
O exame é organizado nacionalmente pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), cabendo às Juntas Comerciais a realização da matrícula após o cumprimento dos requisitos legais.
⚠️ ATENÇÃO
Estão suspensas as análises dos pedidos de habilitação por certificação de proficiência, conforme orientação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), em razão da ADI nº 7196 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Novas orientações serão divulgadas após deliberação definitiva sobre a matéria.