O parágrafo que menciona sobre a dispensa do concurso para aqueles que obtiverem grau de excelência em exames de proficiência está suspenso, conforme decisão do dia 15 de fevereiro de 2023, proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1055149-12.2022.4.01.3400.
O concurso para aferição de aptidão será organizado nacionalmente pelo Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e ainda não temos previsão de novo concurso.