Caso a JUCESC não disponha de tradutor público matriculado para o idioma desejado, orientamos que verifique a possibilidade de atendimento junto a outras Juntas Comerciais do Brasil. Para isso, acesse o seguinte link e realize a consulta: https://wordpress.fenaju.org.br/wp-content/uploads/2020/12/tratudores_07-12-2020.pdf
Se não for possível encontrar um profissional habilitado, será necessário solicitar a nomeação de um tradutor ad hoc, que será designado exclusivamente para realizar as traduções dos documentos requeridos neste caso específico.
Importante: Informamos que a JUCESC não realiza a indicação de profissionais para traduções ad hoc.