Suspensão da análise de pedidos de matrícula por exame de proficiência

Os pedidos de matrícula de Tradutor e Intérprete Público com base em certificação de proficiência encontram-se com análise temporariamente suspensa.

A orientação foi emitida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio do Ofício Circular SEI nº 126/2026, em razão de desdobramentos jurídicos relacionados à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7196, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o DREI, os pedidos apresentados com fundamento nessa forma de habilitação devem permanecer suspensos até definição final do STF e consolidação da regulamentação aplicável.

Ressalta-se que as matrículas já concedidas com base em certificação de proficiência permanecem válidas, preservando-se a presunção de legitimidade dos atos administrativos já praticados.

A habilitação de Tradutores e Intérpretes Públicos continua sendo realizada, prioritariamente, por meio do Exame Nacional de Aptidão, conforme previsto na legislação vigente.