Como solicitar o cancelamento da matrícula de Tradutor e Intérprete Público?


Quando utilizar?

Para os procedimentos de requerimento de cancelamento da matrícula de Tradutor e Intérprete Público, a pedido do profissional regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, quando desejar encerrar o exercício da atividade.

⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 05/03/2026. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo.

⏩ Leia abaixo o passo a passo.

 

Em conjunto com este passo a passo, leia a Instrução Normativa DREI nº 52, de 2022.


PASSO A PASSO:


Passo 1 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇO e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.


Passo 2 - Solicite na tela de principais serviços do requerimento universal o processo desejado. Clique em demais serviços - 'AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO'.


Passo 3 - Na tela irá aparecer a opção de Leiloeiros e Tradutores. Selecione a opção 'TRADUTORES'.


Passo 4 - No lado esquerdo da tela irá aparecer as opções de arquivamento de processos, matrícula e cancelar matrícula. Selecione a opção 'CANCELAR MATRÍCULA'.


Passo 5 - Insira o número do seu CPF.


Passo 6 - Confirme os dados.


Passo 7 - Clique em 'Anexar Requerimento'. 

Passo 8 - A tela abaixo será exibida, e você deverá baixar o requerimento. Caso esteja tudo correto, assine o PDF com seu certificado digital e faça o upload clicando em 'Escolher Arquivo'.  



Passo 9 - Após inserir o formulário, clique em 'Concluir'. Nesse momento, será gerada a taxa DARE correspondente ao serviço.


Acompanhe o andamento do processo por meio do sistema de tradutores (link) ou pela consulta de processos.


Observação: Para fins de devolução da Carteira de Exercício Profissional, o(a) requerente deverá encaminhar e-mail para atendimento@jucesc.sc.gov.br a fim de receber orientações sobre como proceder. Caso não possua a Carteira de Exercício Profissional, conforme disposto no art. 31 da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), deverá anexar ao requerimento Boletim de Ocorrência que comprove a perda, extravio ou inutilização do documento.