Quando utilizar? | |
Para os procedimentos de requerimento de habilitação de novo idioma à matrícula de Tradutor e Intérprete Público àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, conforme o restabelecimento da eficácia do art. 19, caput e §§ 1º a 8º, da referida instrução normativa, conforme decisão proferida na Ação Civil Pública n.º 1055149-12.2022.4.01.3400. | |
⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 06/08/2025. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo. | |
⏩ Leia abaixo o passo a passo. |
Em conjunto com este passo a passo, leia a Instrução Normativa DREI nº 52, de 2022.
PASSO A PASSO:
Passo 1 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇO e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.
Passo 2 - Solicite na tela de principais serviços do requerimento universal o processo desejado. Clique em demais serviços - 'AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO'.
Passo 3 - Na tela irá aparecer a opção de Leiloeiros e Tradutores. Selecione a opção 'TRADUTORES'.
Passo 4 - No lado esquerdo da tela irá aparecer as opções de arquivamento de processos, matrícula e cancelar matrícula. Selecione a opção 'HABILITAÇÃO'.
Passo 5 - Insira o número do seu CPF.
Lembre-se: esta opção deve ser utilizada apenas para habilitação de um novo idioma por tradutor ou intérprete público já matriculado na JUCESC.
Caso apareça a seguinte mensagem:
"Não é possível realizar uma solicitação de habilitação em novo idioma para esse CPF, pois não existe registro na JUCESC como Tradutor(a)!"
Por favor, entre em contato conosco e informe o ocorrido.
Passo 6 - Os dados do tradutor já estarão preenchidos, sendo necessário apenas selecionar o novo idioma pretendido.
Passo 7 - Clique em 'Anexar Requerimento'.
A tela abaixo será exibida, e você deverá baixar o requerimento. Caso esteja tudo correto, assine o PDF com seu certificado digital e faça o upload clicando em 'Escolher Arquivo'.
O requerimento já inclui a autodeclaração das informações exigidas pelo Art. 10, incisos I, V e VII e também de veracidade dos documentos apresentados.
Após fazer o upload do requerimento, selecione a opção 'Anexar Demais Documentos'.
Deverá ser anexado o certificado de exame nacional ou internacional de proficiência com grau de excelência no novo idioma, além de documentos complementares, caso necessário.
Unifique os documentos em um único arquivo PDF e assine digitalmente.
LISTA DE EXAMES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS DE PROFICIÊNCIA
Alemão
- Goethe-Institut: Goethe-Zertifikat C2 - Großes Deutsches Sprachdiplom (GDS)
Espanhol
- Instituto Cervantes: DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera): C2
- Departamento de Línguas Espanholas da Fundação FIDESCU: DIE (Diploma Internacional em Espanhol): C2
Coreano
- Instituto Coreano de Currículo e Educação (KICE): Test of Proficiency in Korean (Teste de Proficiência em Coreano) - TOPIK II: nível 6
Francês
-TCF (Test de Connaissance du Français): nível C2, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global)
- DALF (Diplôme approfondi de langue française - “Diploma Avançado de Língua Francesa”): C2
Galego
- Certificado de lingua galega (CELGA): nível 5
Grego
- Certificado de Realização no Grego Moderno: C2
Árabe
- Cima (Certificado Internacional de Proficiência em Árabe): equivalente C2
Inglês
- TOEFL iBT (Internet Based Test): notas 114 a 120
- IELTS (International English Language Testing System): nota 9 - Expert user
- Cambridge English Language Assessment: C2 Proficiency - CPE (Certificate of Proficiency in English – notas 200 a 230)
Italiano
- CELI (Certificado di Conoscenza della Lingua Italiana): CELI 5
- CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Strangiera): Quattro / DIT C2
- PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri) - Società Dante Alighieri: C2.
Japonês
- JLPT (Japanese Language Proficiency Test), aplicado no Brasil pelo Centro Brasileiro de Língua Japonesa e entidades regionais: N1 avançado.
Mandarim
- Instituto Confúcio: HSK: HSK Nível 6 e HSKK Nível 3
Russo
- Universidade Estatal de São Petersburgo: TORFL - Prova de Russo como Língua Estrangeira: TORFL IV." (NR)
Com relação a outros exames não mencionados na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, destacamos que esta Junta Comercial não dispõe de competência técnica para avaliar a equivalência ou validade dos certificados apresentados.
De acordo com o art. 19, parágrafo 4º, I e II da referida normativa, é possível aceitar outras certificações desde que haja um documento oficial emitido pela instituição certificadora (ou autoridade competente) comprovando a equivalência ao nível C2.
O simples diploma, por si só, não comprova a equivalência. É imprescindível a apresentação de documento complementar, emitido pela própria instituição, informando expressamente que o curso ou título corresponde ao nível exigido no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).
Passo 8 - Após inserir os documentos, clique em 'Concluir'. Nesse momento, será gerada a taxa DARE correspondente ao serviço.
Acompanhe o andamento do processo por meio do sistema de tradutores (link) ou pela consulta de processos. Após o deferimento do pedido de habilitação em novo idioma, deverá ser realizado a emissão de 2ª via da carteira de exercício profissional.
Para dar continuidade, providencie a juntada de uma foto 3x4 de boa qualidade nos formatos PNG, JPG ou JPEG e realize o pagamento da taxa DARE necessária para a emissão da carteira de exercício profissional.
O prazo para concluir essa etapa é de até 30 dias corridos, conforme estabelecido no art. 21 da IN DREI 52/2022.
Após a conclusão dessas etapas, será realizado o agendamento para assinatura do termo de compromisso e retirada da nova carteira que deverá ocorrer de forma presencial na sede em Florianópolis.