Caso deseje realizar a matrícula utilizando um exame de proficiência que não esteja listado no Anexo I – Lista de Exames Nacionais ou Internacionais de Proficiência, orientamos que encaminhe sua solicitação diretamente ao DREI por meio do canal "Fale com o DREI", acessível pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/reclamar-sobre-o-servico-de-registro-empresarial-das-juntas-comerciais
Ao acessar, selecione a opção "Certificado de Proficiência - Inclusão (Tradutor e Intérprete Público)" e anexe a documentação necessária para análise. O Departamento responsável avaliará o pedido e adotará as medidas cabíveis para a possível inclusão do exame na lista oficial.