⚠️ ATENÇÃO
Estão suspensas as análises dos pedidos de habilitação por certificação de proficiência, conforme orientação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), em razão da ADI nº 7196 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Novas orientações serão divulgadas após deliberação definitiva sobre a matéria.
Para realizar sua matrícula como Tradutor e Intérprete Público com base no grau de excelência em exame de proficiência, é necessário apresentar os seguintes documentos:
1. Requerimento de matrícula, gerado pelo sistema e assinado digitalmente;
2. Documento oficial de identificação com foto, contendo CPF e RG. Para estrangeiros residentes no país, apresentar o documento conforme o §3º do Art. 10 da IN DREI nº 52/2022;
3. Comprovante de endereço que comprove residência no país;
4. Diploma de curso superior em qualquer área do conhecimento;
5. Certificado de exame nacional ou internacional de proficiência com grau de excelência.
Acesse o link para consultar a lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência conforme anexo I da IN DREI 52/2022:
Observações:
- Para Libras, a proficiência deve ser comprovada por exame nacional em tradução e interpretação de Libras - língua portuguesa, promovido pelo Ministério da Educação ou instituição credenciada.
- Para estrangeiros de países que não sejam membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), além do exame de proficiência, é exigido o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras) em nível Avançado Superior.