Matrícula de Tradutor e Intérprete Público


Quando utilizar?

Para os procedimentos de requerimento de matrícula de Tradutor e Intérprete Público àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, conforme o restabelecimento da eficácia do art. 19, caput e §§ 1º a 8º, da referida instrução normativa, conforme decisão proferida na Ação Civil Pública n.º 1055149-12.2022.4.01.3400.

⚠️Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 28/01/2025. Havendo alterações, será atualizado conforme a necessidade. Portanto, utilize este passo a passo para a elaboração e protocolo do processo.

⏩ Leia abaixo o passo a passo.

 

Em conjunto com este passo a passo, leia a Instrução Normativa DREI nº 52, de 2022.


PASSO A PASSO:


Passo 1 - No site da JUCESC seguir o seguinte caminho: menu SERVIÇO e submenu requerimento universal, faça o login através do GOV.BR.


Passo 2 - Solicite na tela de principais serviços do requerimento universal o processo desejado. Clique em demais serviços - 'AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO'.


Passo 3 - Na tela irá aparecer a opção de Leiloeiros e Tradutores. Selecione a opção 'TRADUTORES'.


Passo 4 - No lado esquerdo da tela irá aparecer as opções de arquivamento de processos, matrícula e cancelar matrícula. Selecione a opção 'MATRÍCULA'.


Passo 5 - Insira o número do seu CPF.


Passo 6 - Preencha todos os dados solicitados na tela. Caso não possua site, poderá deixar em branco.




Passo 7 - Selecione o idioma. Caso deseje realizar a matrícula para mais de um idioma, será necessário apresentar um novo requerimento para cada idioma.

Informe seu e-mail, telefone e endereço. Caso deseje, é possível incluir contatos adicionais. Lembre-se de que essas informações serão públicas para que os usuários possam entrar em contato.  



Após inserir os dados, clique em 'Anexar Requerimento'. A tela abaixo será exibida, e você deverá baixar o requerimento. Caso esteja tudo correto, assine o PDF com seu certificado digital e faça o upload clicando em 'Escolher Arquivo'.  

O requerimento já inclui a autodeclaração das informações exigidas pelo Art. 10, incisos I, V e VII e também de veracidade dos documentos apresentados.

Após fazer o upload do requerimento, selecione a opção 'Anexar Demais Documentos'.



Deverão ser incluídos:

1 .  Documento oficial de identificação com foto, contendo CPF e RG. Para estrangeiros residentes no país, anexe o documento oficial conforme o §3º do Art. 10 da IN DREI nº 52/2022;

2 .  Comprovante de endereço que comprove residência no país;

3.   Diploma de curso superior em qualquer área do conhecimento;

4 . Certificado de exame nacional ou internacional de proficiência com grau de excelência;

Unifique os documentos em um único arquivo PDF e assine digitalmente.  



 LISTA DE EXAMES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS DE PROFICIÊNCIA

  • Alemão

- Goethe-Institut: Goethe-Zertifikat C2 - Großes Deutsches Sprachdiplom (GDS)

  • Espanhol

- Instituto Cervantes: DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera): C2

- Departamento de Línguas Espanholas da Fundação FIDESCU: DIE (Diploma Internacional em Espanhol): C2

  • Coreano

- Instituto Coreano de Currículo e Educação (KICE): Test of Proficiency in Korean (Teste de Proficiência em Coreano) - TOPIK II: nível 6

  • Francês

-TCF (Test de Connaissance du Français): nível C2, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global)

- DALF (Diplôme approfondi de langue française - “Diploma Avançado de Língua Francesa”): C2

  • Galego

- Certificado de lingua galega (CELGA): nível 5

Grego

- Certificado de Realização no Grego Moderno: C2

  • Árabe

- Cima (Certificado Internacional de Proficiência em Árabe): equivalente C2

  • Inglês

- TOEFL iBT (Internet Based Test): notas 114 a 120

- IELTS (International English Language Testing System): nota 9 - Expert user

- Cambridge English Language Assessment: C2 Proficiency - CPE (Certificate of Proficiency in English – notas 200 a 230)

  • Italiano

- CELI (Certificado di Conoscenza della Lingua Italiana): CELI 5

- CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Strangiera): Quattro / DIT C2

- PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri) - Società Dante Alighieri: C2.

  • Japonês

- JLPT (Japanese Language Proficiency Test), aplicado no Brasil pelo Centro Brasileiro de Língua Japonesa e entidades regionais: N1 avançado.

  • Mandarim

- Instituto Confúcio: HSK: HSK Nível 6 e HSKK Nível 3

  • Russo

- Universidade Estatal de São Petersburgo: TORFL - Prova de Russo como Língua Estrangeira: TORFL IV." (NR)  


Quanto a outros exames não mencionados na referida normativa, destacamos que esta Junta Comercial não dispõe de competência técnica para avaliar a equivalência ou validade desses certificados. Assim, será necessário consultar o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para obter orientação sobre o assunto, conforme art. 19, § 4º da IN DREI 52/2022:  A atualização da tabela deverá ser realizada de ofício, sempre que necessário, ou através de solicitação pelo interessado, por meio do preenchimento de formulário disponível no portal do DREI.


Passo 8 - Após preencher o formulário e inserir os documentos, clique em 'Concluir'. Nesse momento, será gerada a taxa DARE correspondente ao serviço.


Acompanhe o andamento do processo no sistema de tradutores (https://leiloeiros.jucesc.sc.gov.br/busca.php) ou na consulta de processos. Após o deferimento do pedido de matrícula, ficará disponível na página inicial o protocolo de 'Expedição de Carteira'. Providencie a juntada de uma foto 3x4 com boa qualidade, nos formatos PNG, JPG ou JPEG, e realize o pagamento da taxa DARE necessária para a expedição da carteira de exercício profissional, respeitando o prazo máximo de 30 dias corridos, conforme disposto no art. 21 da IN DREI 52/2022.


Acompanhe o andamento do processo por meio do sistema de tradutores (link) ou pela consulta de processos. Após o deferimento do pedido de matrícula, o protocolo de 'Expedição de Carteira' ficará disponível na página inicial.

Para dar continuidade, providencie a juntada de uma foto 3x4 de boa qualidade nos formatos PNG, JPG ou JPEG e realize o pagamento da taxa DARE necessária para a emissão da carteira de exercício profissional. 

O prazo para concluir essa etapa é de até 30 dias corridos, conforme estabelecido no art. 21 da IN DREI 52/2022.

Após a conclusão dessas etapas, será realizado o agendamento para assinatura do termo de compromisso e retirada da carteira que deverá ocorrer de forma presencial.